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Banco decidiu encerrar contas de cooperativa que já foi presidida por Vaccari por suspeita de lavagem

Por Felipe Frazão, na VEJA.com: Enrolada em um processo criminal e em uma série de ações de cooperados que pagaram por imóveis sem nunca tê-los recebido, a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) agora enfrenta na Justiça uma ofensiva do Bradesco. O banco decidiu encerrar 47 contas da cooperativa por suspeita de terem […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h00 - Publicado em 3 jul 2015, 21h19

Por Felipe Frazão, na VEJA.com:
Enrolada em um processo criminal e em uma série de ações de cooperados que pagaram por imóveis sem nunca tê-los recebido, a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) agora enfrenta na Justiça uma ofensiva do Bradesco. O banco decidiu encerrar 47 contas da cooperativa por suspeita de terem sido usadas em crime de lavagem de dinheiro. Circulam pelas contas recursos de cooperados que compraram apartamentos a preço de custo na Bancoop.

A cooperativa foi presidida pelo ex-tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato. Vaccari é um dos seis ex-diretores da Bancoop que respondem por estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O Ministério Público também diz que houve desvio de dinheiro da cooperativa para o PT.

O Bradesco notificou a Bancoop de que fecharia, no dia 20 de março, 37 contas correntes e poupança na agência 2692, na Rua Líbero Badaró, Centro de São Paulo. Em maio, notificou que fecharia mais dez contas correntes, entre elas a do prédio Residencial Vila Inglesa. A Bancoop rejeitou e cobrou uma explicação na Justiça. Por enquanto, as contas permanecem ativas, provisoriamente, por liminar do desembargador Sebastião Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte analisará o mérito da questão nos próximos dias. Na quinta-feira, o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal, da 1ª Vara Cível de Osasco, decretou sigilo no processo e mandou que a conta do prédio Vila Inglesa também permaneça aberta.

Primeiro, o Bradesco informou à Bancoop que a decisão era motivada por “desinteresse comercial”. Depois, os advogados do banco explicaram que a decisão se dava “como medida prudencial”, já que uma fiscalização encontrou operações com indícios de crimes citados na Carta Circular 3.542 do Banco Central do Brasil: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A movimentação suspeita foi comunicada ao Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). O Bradesco também disse que não informou o motivo real do encerramento das contas à Bancoop por impedimento legal – a Circular 3.461 do Banco Central manda que o Coaf seja avisado sem que os envolvidos saibam.

“No cumprimento do dever legal de fiscalização que o contestante [Bradesco] possui no exercício de sua atividade, este analisou a movimentação financeira das contas de titularidade da autora [Bancoop], chegando à conclusão de que ocorreram operações ou situações que configuram hipóteses previstas na Carta Circular nº 3.542 do Banco Central do Brasil, exigindo, consequentemente, a comunicação ao Coaf, a qual foi oportunamente providenciada”, declarou o Bradesco.

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O banco disse ainda que, para seguir instrução do Banco Central, teria mais gastos ao reforçar o “monitoramento contínuo” nas contas da Bancoop e adotar “procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas” – “o que esvaziou, por completo, o seu interesse em manter o relacionamento”.

As normas do Banco Central para combate e prevenção à lavagem de dinheiro, reproduzidas em 25 páginas no processo, listam uma série de transações bancárias suspeitas, em reais ou moedas estrangeiras, como depósitos em dinheiro vivo fragmentados, saques ou depósitos superiores a 100.000 reais, movimentação de recursos incompatível com patrimônio, transferências em que não é possível identificar o destinatário, entre outras. O Bradesco não especificou qual delas encontrou durante a fiscalização das contas da Bancoop. O banco pediu, porém, que o ofício enviado ao Coaf seja anexado ao processo – o que a Bancoop tenta evitar, alegando que seria quebra de sigilo.

A Bancoop argumenta que possui movimentação regular na agência há mais de dez anos e que as contas foram abertas para administrar quantias pagas pelos cooperados que adquiriram apartamentos. Um acordo judicial de âmbito cível celebrado com o Ministério Público exige que a cooperativa mantenha as contas específicas e contabilidade individual para cada edifício. “A manutenção das contas bancárias é essencial de forma que haverá grande prejuízo na quebra do vínculo com a instituição financeira.” Segundo a cooperativa, a defesa do Bradesco é “genérica” por não ter informado quais operações ou situações irregulares teriam sido realizadas.

“O mero fato de informar ao Coaf não significa que a operação realizada seja ilegal, devendo para tanto, ser instaurado um processo administrativo pela autoridade competente que comprove eventual ilegalidade, o que não é o caso”, diz a cooperativa. A Bancoop diz que a suspeita não pode significar uma penalização ao cliente e que “beiram o absurdo e caracterizam injúrias” as informações prestadas pelo banco à Justiça. “As afirmações são levianas e beiram a injúria que, oportunamente, serão devidamente apuradas e se buscará a devida reparação nas esferas competentes”.

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Questionado pelo site de VEJA, o Bradesco disse que não comentaria o caso. A Bancoop disse que suas movimentações financeiras são “lícitas” e que “não tem conhecimento de qualquer processo administrativo movido pelo órgão responsável [Coaf]”.

Leia as notas enviadas pelo Bradesco e pela Bancoop ao site de VEJA
Posição do Banco Bradesco S.A.
O Bradesco não comenta assuntos sob discussão judicial.

Nota oficial – Bancoop
Todas as movimentações financeiras da Bancoop são lícitas. A ação judicial em questão é de caráter estritamente comercial. Versa sobre a manutenção das contas da Bancoop no Bradesco.
O banco pretende encerrar as contas da cooperativa alegando que tem custo elevado com a manutenção das mesmas.
A cooperativa acionou a Justiça por discordar do encerramento das contas, uma vez que a manutenção das mesmas é um compromisso assumido pela cooperativa em Acordo Judicial firmado com o Ministério Público.
A posição da Justiça até o momento é a de que o banco deve manter as contas.
Além do mais, a Bancoop presta contas periodicamente aos seus cooperados e os balanços da cooperativa são auditados por empresas independentes de renome internacional.
Com relação à suposta movimentação ilícita, cabe ao banco informar à Justiça e à cooperativa de qual movimentação se trata, uma vez que não temos conhecimento de qualquer processo administrativo sobre as movimentações da cooperativa pelo órgão responsável por tal verificação.
Mantemo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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