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Arranjo para demissão em Itaipu rendeu R$ 145 mil a Gleisi

Por Eduardo Bresciani e Leandro Colon, no Estadão: Ao conseguir ser “demitida” de um cargo público, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, recebeu pelo menos R$ 145 mil. Em 29 de março de 2006, ela foi “exonerada” do cargo da diretoria financeira de Itaipu Binacional. Só que a ministra saiu da função na época […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 10h59 - Publicado em 25 ago 2011, 06h29

Por Eduardo Bresciani e Leandro Colon, no Estadão:
Ao conseguir ser “demitida” de um cargo público, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, recebeu pelo menos R$ 145 mil. Em 29 de março de 2006, ela foi “exonerada” do cargo da diretoria financeira de Itaipu Binacional. Só que a ministra saiu da função na época porque quis: ela saiu candidata ao Senado naquele ano, mas não foi eleita.

Por meio de um acordo com o comando de Itaipu, Gleisi trocou a “exoneração a pedido”, o que de fato ocorreu, pela “exoneração”, ou seja, demissão. Com isso, recebeu, além de férias proporcionais, entre outros, os 40% de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de poder sacar o próprio FGTS.

A assessoria da ministra confirmou ao Estado que ela recebeu a multa de 40% relativa ao FGTS no valor de R$ 41.829,79. Foi informado ainda que ela sacou o fundo, mas Gleisi se recusou a revelar o valor. Pelo cálculo em cima dos 40%, a ministra teria pelo menos R$ 104 mil de FGTS. Ou seja, o “acerto” com Itaipu rendeu a ela cerca de R$ 145 mil em 2006.

A exoneração de Itaipu foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de março de 2006, dois dias antes do prazo final de desincompatibilização. O dinheiro entrou na conta de Gleisi quando ela já era pré-candidata ao Senado, mas sua assessoria nega que o recurso tenha sido investido para esse fim. A ministra também não quis explicar por que não pediu a exoneração. Quando deixou Itaipu, sua remuneração bruta era de R$ 31 mil.

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A Itaipu informou que, por ser binacional, a empresa tem “regime trabalhista próprio”. Esse modelo é similar à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que garante aos funcionários direito ao FGTS e à multa rescisória. Segundo a empresa, desde 1990 esse direito foi estendido aos diretores.

Também ex-diretor de Itaipu, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) disse ter recebido proposta para ser exonerado quando pediu para sair da empresa, em junho de 2004. Bueno, porém, preferiu recusar a oferta da binacional, que chegaria a R$ 50 mil.

“Cargo público não é para ganhar dinheiro, por isso eu falei que não queria fazer isso”, disse. A exoneração dele foi “a pedido” e, portanto, sem ônus para a empresa e para o FGTS.

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