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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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AGORA ENTENDI: A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, PARA LULA, TEM VALOR UNIVERSAL! ISSO EXPLICA MUITA COISA!

Ai, meu Jesus Cristinho! Se Lula deu uma bola dentro falando sobre eleições, suas considerações sobre o Irã são do balacobaco. O presidente brasileiro falou sobre as sanções ao Irã, defendidas pelos EUA. Escandindo as sílabas, como se, assim, Hillary pudesse entender o que ele diz, mandou bala: “O Brasil mantém sua posição. O Brasil […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h48 - Publicado em 3 mar 2010, 22h47

Ai, meu Jesus Cristinho!

Se Lula deu uma bola dentro falando sobre eleições, suas considerações sobre o Irã são do balacobaco. O presidente brasileiro falou sobre as sanções ao Irã, defendidas pelos EUA. Escandindo as sílabas, como se, assim, Hillary pudesse entender o que ele diz, mandou bala:

“O Brasil mantém sua posição. O Brasil tem uma visão clara sobre o Oriente Médio e sobre o Irã. O Brasil entende que é possível construir outro rumo. Eu já disse para o Obama: ‘Não é prudente encostar o Irã na parede. O que é prudente é estabelecer negociações. Eu quero para o Irã o mesmo que quero para o Brasil: utilizar o desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos. Se o Irã tiver concordância com isso, terá apoio do Brasil. Se quiser ir além disso, o Irã irá contra o que está previsto na Constituição brasileira e, portanto, não podemos concordar”.

Deus do céu! É uma das maiores bobagens jamais ditas por Lula desde que é presidente da República. As ações do Irã em relação ao resto do mundo não são regidas ou medidas pela Constituição do Brasil — até porque cada país tem a sua, não é? Existem regras da convivência da comunidade internacional, olhem que surpresa!, que não estão previstas nas leis brasileiras. Cito um caso: a AIEA, a Agência Internacional de Energia Atômica. O Irã está violando princípios da agência.

A propósito. A Constituição brasileira, com efeito, trata do assunto. Leiam os trechos. Volto em seguida:

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Artigo 21:
Compete à União
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

Artigo 22
Compete privativamente à União:
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

Artigo 49
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

Artigo 176
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

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Artigo 225
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º – As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Lula é contra SANÇÕES INTERNACIONAIS ao Irã com base, diz ele, na Constituição brasileira… Falta agora que convença os aiatolás a adotarem a nossa Carta…  Desta feita, ele exagerou mesmo para seus padrões já tão elásticos…

Tudo explicado
Poucos se lembram que, quando o bandoleiro e golpista Manuel Zelaya foi deposto em Honduras, Celso Amorim, o Colosso de Rhodes da diplomacia, reclamou que o vagabundo nem fora alvo de um processo de impeachment. Amorim não atentou para o detalhe de que tal figura inexiste na Constituição hondurenha. Aliás, este foi o centro da safadeza de alcance mundial que se fez contra aquele país: esqueceram que ele tem uma Constituição DE-MO-CRÁ-TI-CA. Será que, se eu escandir sílabas, como fez Lula para tentar se fazer entender por Hillary Clinton, levo alguma chance?

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