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A lei antiterrorismo e a confusão de sempre, agora na fala de Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou de uma audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater a reforma do Código Penal. Falou-se da necessidade de o Brasil ter uma lei contra o terrorismo. Somos uma das poucas democracias do mundo a não tê-la. O Inciso VIII do Artigo 1º da […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h46 - Publicado em 27 Maio 2014, 18h15

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou de uma audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater a reforma do Código Penal. Falou-se da necessidade de o Brasil ter uma lei contra o terrorismo. Somos uma das poucas democracias do mundo a não tê-la.

O Inciso VIII do Artigo 1º da Constituição diz que o Brasil repudia o terrorismo. O Inciso XLIII do Arrigo 5º considera a prática crime inafiançável e não passível de graça. O Brasil é signatário de tratados que o colocam como crime contra a humanidade, imprescritível.

E, no entanto, até agora, o Brasil não definiu o que é terrorismo. Portanto, não há pena para ele. É preciso apelar a outras expedientes, com penas sempre brandas.

Janot falou da necessidade de o país ter uma lei. Afirmou: “Há uma dificuldade enorme de se definir o crime de terrorismo em razão das varias manifestações que se colocam, essa onda de protestos. O que se pode ter é verificar os pontos em que ele toca. Ele envolve necessariamente violência física ou psicológica. Ele se destina a provocar medo ou terror e se destina a gerar medo ou terror em larga escala, de maneira que ultrapasse em muito as pessoas envolvidas no delito praticado”.

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Logo, é preciso ter a lei. Mas aí o próprio Janot se encarregou de embaralhar ao debate ao afirmar que uma lei contra o terror não pode criminalizar os movimentos sociais. Pronto! Aí ficou tudo confuso! Digam-me aqui: quando alguém mete fogo em ônibus e paralisa, sob grave ameaça, o transporte público, isso é movimento social? Acho que não! Se invasores de terras ou de propriedades urbanas fazem a população refém de sua violência, isso é movimento social?

É bom não esquecer que, mundo afora, o terrorismo fala a linguagem da reivindicação. Ora, a questão não é de nome, mas de fato. É inaceitável que grupos minoritários, por mais legítimas que sejam as suas reivindicações, continuem a submeter a maioria da população a suas chantagens.

A comissão de juristas que enviou a proposta ao Senado pede punição de 8 a 15 anos para quem causar terror à população. Entre as condutas consideradas terroristas, está “Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado” e “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte”.

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Muito bem! A proposta parecia boa. Mas esse mesmo texto diz que “no constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

Ora, que grupo terroristas não alega propósitos sociais ou humanitários? Felizmente, o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da comissão especial que vai propor um texto final, não abraçou essa excrescência.

Enquanto o debate ficar nessa falsa polarização e a violência for considerada, na prática, uma forma legítima de manifestação, o país continuará refém de bandidos disfarçados de defensores do bem.

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