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Vara paulista toma decisão sobre tríplex

Não poderá ser usada como garantia em processo de recuperação judicial

Por Pedro Carvalho Atualizado em 10 ago 2017, 13h36 - Publicado em 9 ago 2017, 08h32

O juiz Sergio Moro decretou o confisco do tríplex 164-A logo quando condenou o ex-presidente Lula, que é apontado como proprietário do imóvel em nome da OAS.

Ele não poderá ser usado como garantia no processo de recuperação judicial da empreiteira, que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo.

A justiça paulista deu ciência ao pedido e seguiu a decisão de Moro.

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