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Leia a íntegra da carta de Eduardo Cunha escrita na prisão

Ex-presidente da Câmara diz que foi tratado como ‘boi de piranha’ pela Justiça

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 out 2019, 10h49 - Publicado em 25 out 2019, 09h05

Ao completar 03 anos do dia em que fui ilegalmente encarcerado e totalizando quase 5 anos de tempo de prisão se incluir as remissões obtidas; sinto na alma que realmente “entre o forte e o fraco, a liberdade escraviza e a lei liberta”, o poder discricionário das decisões dos magistrados, embora assegure sua independência funcional, por ser muito abrangente, possibilita o cometimento de abusos de todos os lados, tanto da Primeira Instância, quanto das decisões ou modulações do STF. Infelizmente a lei não é para todos.

A justiça brasileira consiste de 03 maneiras, “os alvos”: considerados fora do “jogo”, para quem é aplicada a Teoria Punitivista; devem servir de bode expiatório para livrar a segunda categoria “os a serem salvos”: considerados no “jogo”, para eles é aplicada a teoria do garantismo, ou seja, qualquer erro no procedimento anula todo o processo; e por fim a terceira categoria “os outros 99% da população”, para esses se o processo for julgado antes de morrerem, já é uma vitória. Recentemente podemos citar o caso Alcirene de Oliveira que faleceu em 2017. Fica claro que em todas as categorias a regra é a mesma. A lei não é para todos!

Pois bem, afim de dar um contorno prático da minha afirmação, passarei a relatar nossa “flexibilidade Judicial”.

Pertencente a categoria dos “alvos”, não tenho os meus Habeas Corpus de 2 prisões preventivas, de Brasília e Rio Grande do Norte, julgados após um ano e meio, no mesmo STJ que julgou e soltou o ex-presidente Michel Temer em apenas 5 dias. Qual a razão disso? Quantos brasileiros tiveram seu HC julgado no STJ nesse prazo? A lei não é para todos.

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Fui condenado no Paraná baseado apenas na palavra de um delator por “ouvir dizer”, quando vários tiveram as suas denúncias rejeitadas no STF por serem baseadas apenas nos delatores. A lei não é para todos.

A denúncia dessa condenação foi aceita pelo plenário do STF por crime eleitoral e mesmo assim, após a perda do meu mandato, o meu processo foi para a Justiça Federal e julgado por Sérgio Moro, que usurpou a competência da Justiça Eleitoral, descumprindo a decisão do STF. Enquanto isso, o STF mandou vários casos para a Justiça Eleitoral, como por exemplo o caso de Eduardo Paes, retirando das mãos da Justiça Federal e do juiz Marcelo Bretas. A lei não é para todos.

Acrescenta-se ainda que Moro deu a sentença desse processo 36 horas após a entrega das acusações finais, ou seja, a minha sentença já estava pronta. A lei não é para todos.

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Fui condenado em Brasília, baseado única e exclusivamente nas palavras e planilhas dos próprios delatores e sou o único réu mantido preso por 2 anos e meio. A lei não é para todos.

No Rio Grande do Norte, tenho uma prisão que dura 2 anos e meio sem condenação e sou também o único réu mantido preso. A lei não é para todos.

Fui afastado da Presidência da Câmara e do meu mandato de Deputado Federal sem confirmação da Casa Legislativa, conforme o Artigo 53 da Constituição Federal. A ADI-5526, que só foi julgada após minha cassação, para atender ao caso do então Senador Aécio Neves, semelhante ao meu, decidindo o STF que teria sim que submeter as medidas cautelares à casa legislativa em 24 horas para confirmar ou não. A lei não é para todos.

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Tive uma outra prisão preventiva solicitada e atendida pelo então PGR que alegou que “devido a minha periculosidade” eu deveria ser transferido para um presídio de Segurança Máxima. Essa prisão foi solicitada sem qualquer denúncia contra mim e junto com a denúncia de Michel Temer, que acabou absolvido sumariamente na 12ª Vara Federal de Brasília. Fiquei preventivamente preso por um ano e meio, sem processo e com risco de ser transferido para um presídio de segurança Máxima. Isso causado por um Procurador que publicamente confessou ter tentado o assassinato de um ministro do STF, embora as provas divulgadas mostram que sua confissão é falsa. Ele também me acusou de crimes aos quais ele próprio alegou não ter como provar. Se ele inventa crimes para ele, como não poderia inventar crimes para os seus desafetos? A lei não é para todos.

O STF restringir a quem vai destinar esse direito, não é certo. Modular, por exemplo, o caso dos réus delatores para quem arguiu na 1ª instância, algo que não existia na nossa jurisprudência, não seria cercear o direito da defesa? A decisão sobre a prisão em 2ª instância será igual para todos ou vão também só dá-la aos “salvos”?

Eu quero apenas o meu direito à prestação do serviço jurisdicional e ao cumprimento das leis e da Constituição. Não apreciar a minha reclamação no STF, além de vários Habeas Corpus e Agravos no STF e STJ, não é negar o meu direito de defesa?

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Até quando vão continuar, a exemplo do meu afastamento da Presidência da Câmara, decisões para mim diferentes das decisões das outras pessoas?

Será que não estou sofrendo perseguição por ter feito o processo de Impeachment e evitado que nosso país estivesse no caminho da Venezuela?

Até quando vão continuar lembrando que o meu nome consta na capa dos processos?

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O garantismo não pode ser sujeito a ponto que escolham quem está morto para ser enterrado e quem está vivo para ser salvo.

A Justiça não pode ser como o carro flex, onde se pode escolher na hora qual combustível usar, seja álcool ou gasolina.

A justiça tem de ser única para todos, porque só assim estaremos no pleno Estado Democrático de Direito.

Não podemos esquecer que quando o boi de piranha é comido, é porque a boiada já passou.

A lei tem de ser para todos.

Obs. Ministro Barroso, aproveito o espaço para esclarecer que nunca mandei lhe investigar ou pratiquei qualquer ato irregular contra V.Exa ou qualquer ministro deste tribunal, posso discordar, mas utilizo as ferramentas legais.

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