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Justiça derruba punições de lei antipichação de Doria

Inconstitucional

Por Ernesto Neves Atualizado em 14 set 2017, 17h32 - Publicado em 14 set 2017, 12h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional parte do Programa Municipal de Combate a Pichações, criado por João Doria.

A decisão, assinada pelo desembargador Arantes Theodoro, considerou ilegal o impedimento de contratação pela administração pública de pessoas enquadradas como pichadoras, mesmo sem a instauração de processo penal ou administrativo.

Também foi considerado inconstitucional a possibilidade do João Doria celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada, e de utilizar placas de empresas em espaços públicos recuperados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo PSol.

Atualização:

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A prefeitura de São Paulo informa que “o Tribunal de Justiça de SP reconhece a validade e a relevância da Lei “Cidade Linda”, de autoria do Poder Legislativo, contra os pichadores de SP. Quanto aos dois artigos questionados a PMSP, não pretende recorrer, já que não interferem na aplicação da norma”.

 

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