Moro derrubou sigilo após pedido do MPF e diz que transparência é de interesse público
Com o fim das interceptações telefônicas, o MPF, como em outros casos da Lava-Jato, entendeu que, uma vez colhidas as provas, não mais se fazia necessário o sigilo. Moro concordou com o MPF e “levantou” (ou derrubou) o sigilo dos autos dizendo que a transparência é fundamental para o exercício da democracia. Veja: “Como tenho decidido […]
Com o fim das interceptações telefônicas, o MPF, como em outros casos da Lava-Jato, entendeu que, uma vez colhidas as provas, não mais se fazia necessário o sigilo.
Moro concordou com o MPF e “levantou” (ou derrubou) o sigilo dos autos dizendo que a transparência é fundamental para o exercício da democracia.
Veja:
“Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lava-Jato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.
“Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.”