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Mais uma juíza susta posse de Lula em ministério

Mais uma juíza acaba de proibir Lula de assumir o posto de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, informa Thiago Prado. A decisão agora é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho, a juíza Regina Coeli Formisano defere liminar na ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho. Abaixo alguns […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h14 - Publicado em 17 mar 2016, 19h08
Lula: posse durou pouco

Lula: posse durou pouco

Mais uma juíza acaba de proibir Lula de assumir o posto de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, informa Thiago Prado. A decisão agora é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho, a juíza Regina Coeli Formisano defere liminar na ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho. Abaixo alguns trechos da decisão:

“Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo”, incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”

“Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional, que a intenção da Presidente da República, era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, vez que naquela Corte. sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo. Longe desta Magistrada julgar tão ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.

“Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro. Assim, bem examinados os presentes autos, tenho que merecem acolhida as razões declinadas pelos autores”.

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