Infringentes no mensalão
Não será só quando existirem quatro votos favoráveis aos condenados que os advogados do mensalão apresentarão os chamados embargos infringentes – que podem alterar até mesmo o resultado do julgamento. Um grupo de defensores articula a apresentação de infringentes em crimes que haja pelo menos um voto pela absolvição. Como até mesmo a possibilidade de […]
Não será só quando existirem quatro votos favoráveis aos condenados que os advogados do mensalão apresentarão os chamados embargos infringentes – que podem alterar até mesmo o resultado do julgamento.
Um grupo de defensores articula a apresentação de infringentes em crimes que haja pelo menos um voto pela absolvição.
Como até mesmo a possibilidade de existência dos infringentes terá de ser discutida pelo STF, a turma vai tentar a sorte se valendo do Código de Processo Penal (CPP), e não só do regimento interno do Supremo.
Enquanto o regimento fala em quatro votos para a apresentação do recurso, o CPP fala em somente um.