sábado, 11 de fevereiro de 2012
7:03 \ Brasil
Bilhete premiado
Um débito indevido de 44 reais na fatura de um cartão de crédito se transformou, como num passe de mágica,em 300 milhões de reais. Como? A devolução foi requerida na Justiça pelo cliente lesado.
Sabe-se lá como, o juiz fez as contas e chegou a essa estratosférica soma. O recurso será julgado nas próximas semanas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Se ganhar a causa, o credor terá multiplicado 44 reais por quase o valor de duas Mega-Senas da Virada.
Tags: débito


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54 Comentários
Paulo
-15/02/2012 às 16:38
Caro Felipe, acho que voçê faz parte da equipe do banco que recebe para defender os interesses deles, então com certeza voçê ganhou alguns pontinhos com o seu comentário….. Mas a questão de processos dessa natureza onde o valor fica muito alto não é uma questão de cobrança do consumidor pois o mesmo não tem autorização para cobrar dessa forma, porém as instituições financeiras quando se apropiam de valores indevidos e emprestam esse dinheiro que não lhes pertence, são remunerados com taxas que variam de 10% a 16% ao mês, ou seja, essa remuneração com dinheiro alheio também pertence ao dono do dinheiro, a regra é simples o acessório acompanha o principal, como é sabido por todos os estudantes e profissionais do direito.
Inicialmente, para o esclarecimento da questão, é necessário informar que dentre as espécies de bens acessórios encontramos os frutos.
São frutos naturais aqueles produzidos pela força orgânica (ex: carneiro, maçã,); industriais os produzidos pela arte humana (ex: tecido produzido pelo tear) e civis aqueles produzidos pela coisa em razão da cessão remunerada da posse (ex: RENDIMENTOS E JUROS).
Em conclusão, em se tratando de frutos (CIVIS – Rendimentos e Juros), pela lógica do ordenamento e a natureza do acessório, proclama-se que o acessório seguirá a sorte do principal.
Estou falando e explicando dessa forma porque essa é a unica forma de conseguir a devolução nos mesmos parâmetros com que os bancos cobram.
Acredito que esse caso seja dessa mesma forma como o do Bradesco e do Banco do Brasil já citado abaixo.
Espero ter ajudado o Felipe os demais participantes desse Blog a entender um pouco mais sobre o direito.
Sou advogado e já defendi os dois lados em processos, já tive cliente consumidor e cliente instituição financeira, sei bem como são os dois lados, e a dificuldade de lutar contra eles, é a mesma coisa de Davi e Golias, mas, quem sabe se a história repetirá….
boa sorte ao autor desse processo.
Barbara
-14/02/2012 às 11:41
Caro Felipe, o excesso de esperteza não vem do cliente lesado e sim dos bancos… A reciprocidade é um direito de todos. Como dito anteriormente o Banco poderia ter pago apenas 160 reais, bastava tê-lo feito oportunamente…
Marcelo
-14/02/2012 às 1:34
Estou de total e pleno acordo com o comentário do Paulo, os bancos tem lucros absurdos todos os anos nas costas do cidadão e quando em raríssimas situações o banco tem que pagar ao cidadão algum dinheiro, que diga-se de passagem só chegou a essa soma porque seguiu as regras de juros dos próprios bancos, alguns cidadãos burros ainda tem a coragem de dizer que o poder judiciário foi corrupto ao invés de agradecê-lo!!!
Precisamos de mais brasileiros com a mentalidade do Paulo pra ver se esse país vai pra frente!!!
Paulo
-13/02/2012 às 9:31
Bom dia a todos que se interessam por JUSTIÇA.
Muitos aqui podem até pensar que isso tudo é muito dinheiro e É.
Não é a toa que os bancos ganharam de lucro o ano passado bilhões de reais cobrando juros extorsivos dos consumidores Brasileiros, vejam a matéria abaixo:
Os dez maiores lucros da história dos bancos brasileiros
Lucro apresentado hoje pelo Itaú Unibanco, de R$ 13,3 bilhões, é o primeiro no ranking da Economatica.
Por Silvia Balieiro
O Itaú Unibanco anunciou nesta terça-feira (22/02) um lucro líquido de R$ 13,3 bilhões em 2010, o que indica uma alta de 32,3% na comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Economatica, o lucro é o maior já registrado por uma instituição brasileira e supera o lucro do Banco do Brasil, que foi de R$ 11,7 bilhões em 2010.
Dos 10 maiores lucros já registrados por bancos brasileiros, três foram registrados pelo Banco do Brasil, três pelo Bradesco, dois pelo Itaú Unibanco, dois pelo Itaú (ante da fusão com o Unibanco).
Veja abaixo a tabela dos dez maiores lucros anuais da história dos bancos de capital aberto do Brasil.
Os dez maiores lucros dos bancos brasileiros
Posição Banco Lucro líquido (em R$ bilhões)
Ano
1 Itaú Unibanco 13.323 2010
2 Banco do Brasil 11.703 2010
3 Banco do Brasil 10.148 2009
4 Itaú Unibanco 10.067 2009
5 Bradesco 10.022 2010
6 Banco do Brasil 8.803 2008
7 Itaú 8.474 2007
8 Bradesco 8.012 2009
9 Bradesco 8.010 2007
10 Itaú 7.803 2008
Fonte: Economatica
Agora quando um consumidor ganha na justiça de algum banco desses e eles não conseguem manipular o judiciário como costumam fazer com os grandes advogados contratados que geralmente são Ex. juízes, Ex. Desembargadores e Ex. Ministros, eles vem pra mídia querendo descredibilizar os Juízes e Desembargadores sérios desse País.
Caso como esse tem vários na Justiça, conheço dois que o consumidor deu a sorte do processo cair em mãos sérias, e a Justiça foi feita.
Caso Bradesco no Rio de Janeiro, em que um consumidor (Walter) ganhou a ação contra o Bradesco de uma dívida de mil e poucos reais virou R$ 2 BILHÕES.
E outra de Minas contra o Banco do Brasil que gerou uma divida para o Banco do Brasil de mais ou menos R$ 80 Milhões de Reais.
Então esses dois casos e a gora o terceiro caso em Pernambuco mostra que os bancos não conseguiram na justiça manipular os Desembargadores, e o Judiciário de Pernambuco está de parabéns porque não foge da luta e faz valer o direito e as leis desse País, direitos iguais para todos, se o Banco cobra 10% de juros de seu cliente nada mais justo que ele devolva o valor devido também com juros de dez por cento.
Quando esse país começar fazer justiça realmente como essas acima, podem ter certeza que os Bancos vão começar a cobrar menos dos seus correntistas.
PARABÉNS AO JUDICIÁRIO PERNAMBUCANO POR ESSE ATO DE CORAGEM DE ENFRENTAR DE FRENTE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, FAZENDO JUSTIÇA E MOSTRANDO QUE EM PERNAMBUCO ELES NÃO SÃO OS PATRÕES DOS DESEMBARGADORES E DOS JUÍZES.
O POVO BRASILEIRO ESTÁ COMEÇANDO A TER ORGULHO DA SUA JUSTIÇA.
Felipe
-13/02/2012 às 9:06
A questão é simples, banco é instituição financeira autorizada por lei à emprestar dinheiro com juros acima do previsto no código do consumidor. Já o cidadão não pode, ou seja, o banco teria de devolver com os juros legais (1% ao mês + correção monetária). A repetição de indébito contra um banco, não pode ser diferente contra aquela contra outra empresa qualquer.
Para o TJPE será simples julgar: 44 reais, mesmo que a 12 anos atrás (hoje corresponderia a 160 reais), não pode se transformar em 300 milhões… foge da razoabilidade e proporcionalidade, e gera enriquecimento ilícito… é melhor trabalhar pra ganhar, excesso de esperteza!
Rodrigo
-13/02/2012 às 3:14
Porque que o banco pode cobrar 14% ao mes dos seus clientes mas quando eles devem dinheiro eles so pagam a correcao monetaria? Sera que isso seria justo mesmo no caso de apropriacao indebita de valores?
Priscila
-13/02/2012 às 2:27
Os donos do poder (= instituicoes financeiras) escancaram destemidamente a garantia da impunidade e procrastinam, por 12 anos, no total descredito ao sistema judiciario brasileiro. Uma acao deste tipo oferece inumeras oportunidades de acordo, todos obviamente negligenciados pelo banco. O povo brasileiro ja tao acostumado a corrupcao, nao consegue mais enxergar um ato de justica.
Ao amigo Eber abaixo, deixo a dica: pare de preguica (com c cedilha e nao s) e procure investir seu tempo em aulas de portugues ao inves de tergiversar sobre o rito processual no sistema judiciario. Um juiz que desafia um banco a CUMPRIR A LEI deveria ser aplaudido de pe e usado como exemplo!
Estou com o amigo Jose R Vieira: esse juiz tem o apoio de mais de 200 milhoes de brasileiros, incluindo o meu!!
Gabriel
-12/02/2012 às 19:26
O juro cobrado nesse caso não seria de 14% ao mês, que é o do cartão, mas o de correção monetária, = poupança, da uns 10% ai ano, porque a divida tá
Contestada
Renata
-12/02/2012 às 18:52
Lauro Jardim, gostaria de saber mais sobre essa matéria, você como representante da mídia poderia por favor divulgar mais detalhes sobre esse caso? Isso é no mínimo uma causa bem intrigante e que merece mais cobertura da mídia, afinal não é todo dia que vemos um banco sendo processado, o mais comum é ver todos os dias o banco cobrar taxas absurdas de juros, roubar o pobre com a cara mais lavada do mundo e ficar tudo por isso mesmo…
Afinal, se o dinheiro é devido, o banco pela primeira vez na historia vai se picar com o próprio veneno e tem que pagar, mas se o banco conseguir provar que o juiz esta sendo corrupto, este tem que ser investigado…
Marcelo
-12/02/2012 às 18:31
A solução do problema é simples, vamos consultar o website de cálculos do BANCO CENTRAL DO BRASIL, certamente esse não irá mentir ou se vender como esta sendo insinuado pela reportagem:
http://www.bcb.gov.br/?calculadora
Escolha a opção “calculadora do cidadão – versão 2” e em seguida “valor futuro de um capital”
Vamos considerar os R$44.00 iniciais e considerar 12 anos (144 meses) como foi mencionado anteriormente nos comentários a uma taxa de juros de 14% ao mês. Façam as contas e vocês mesmos e vejam o quanto estariam devendo ao banco se tivessem pego essa quantia emprestada com eles, verão que o valor é muito maior do que $300 milhões de Reais. Não se esqueçam que o banco cobra juros compostos, ou seja juros sobre juros.
O problema, meus amigos, é que o banco não dá importância ao cidadão, principalmente a uma causa de R$44.00 e devido a morosidade do sistema judiciário esse valor se multiplicou tanto, agora o banco se vê desesperado e tenta apelar alegando que isso é um bilhete de loteria. Ora, se o banco te empresta dinheiro a juros, nada mais justo do que ele te devolver o dinheiro indevidamente cobrado usando os mesmos padrões.
Luis
-12/02/2012 às 17:57
Primeiro um juiz manda um morador de rua cumprir pena em prisão domiciliar, agora isso.
Eduarda
-12/02/2012 às 16:12
Fala sério…. ainda bem que o Judiciário de Pernambuco não se vendeu aos Bancos. Parabéns Pernambuco!!!!
Marina
-12/02/2012 às 15:51
Não acho correto acusarem o Judiciário sem saberem como o processo transcorreu. Pelo que foi dito abaixo, parece que o Banco foi revel, e agora tá tentando fazer o Judiciário atuar como advogado de defesa deles através da mídia. Onde estavam os advogados do banco que não fizeram nada no processo durante todos esses anos?
Tania
-12/02/2012 às 14:47
Voce nao concorda com os calculos?
Simples, aceite meu desafio:
Deva 44 reais a um banco e daqui a 10 anos certamente
vai precisar de duas Mega-Senas para pagar sua divida!
O cidadao TEM que pagar. O banco NAO. POR QUE?????
gilberto sp
-12/02/2012 às 13:34
Olha gente, eu juro, mas juro por Deus mesmo que esse juiz nada tem a ver com o reclamante e se este lhe oferecer por exemplo um percentual sobre os 300 mil também juro por Deus que ele não aceitará.
Bem fez o a desgraça do Fidel Castro, a primeira atitude revolucionaria foi colocar no paredão todos os juízes e em seguida os delegados.
Marcello Baker
-12/02/2012 às 11:13
Tenho uma dívida de mais de R$10.000,00 que não consigo pagar pois o banco está criando burocracias a mais de 1 ano, essa dívida hoje beira os R$60.000,00. Se tem algum advogado desse por aí, proponho um acordo: o que der será dividido por 3 (eu, o advogado e quem mandar pagar a indenização). Fica a proposta.
EBER ROCHA
-12/02/2012 às 11:06
Pessimo habito na justica brasileira, juizes que, por preguisa, ou falta de tempo, execesso de processos, nao leem o processo. O assessores e que fazem o julgamento, o juiz apenas assina. Quando aparece um escandalo desse e que vemos a verdadeira situacao do judiciario. Quantas injusticas teremos de engolir? Fica mais um exemplo, mais uma licao.
antonio
-12/02/2012 às 10:57
Parece ser repetição de indebito por cobrança indevida.
Pelos juros mais do que abusivos cobrados pelas operadoras de cartão de credito e o prazo decorrido desde o lançamento do débito indevido, certamente seria este o valor que a operadora iria cobrar no caso inverso.
Leandro Micke
-12/02/2012 às 10:48
Prezados,
este é só um exemplo de como o CNJ faz falta.
É certo que temos que punir um erro cometido por um banco da mesma forma como eles nos punem, mas não podemos sair do coerente e bom senso se queremos reciprocidade.
luiz antonio - rj
-12/02/2012 às 10:31
Caso a ser estudado. Mais parece formação de quadrilha. Um cidadão que sofreu tentativa de fraude/furto pelo cartão (que cobra juros extorsivos), se junta a um juiz (vamos verificar se existe alguma ligação entre eles) para ganharem um dinheirinho fácil de quem pode pagar muito mais do que essa quantia. No fim é o ditado do “ladrão que rouba ladrão”…
Ricardo
-12/02/2012 às 8:19
OS PRESIDENTES DA DITADURA X A PODRIDÃO DA PÓS DITADURA!!!! COMPARE A ROUBALHEIRA!!!
josé wolff
-12/02/2012 às 8:04
carroças..estou mereferindo aos carros brasileiros que financiamos…
josé wolff
-12/02/2012 às 8:04
também acho pouco!!! os bancos ganham muito nas costas dos patetas…que se atolam financiando essas carroças brasileiras..são agiotas de terno… a agiotagem é crime de pobre!!!
Euzir Baggio
-12/02/2012 às 5:26
Sei que no Pernambuco produz-se cana-de-açúcar, agora, milho…. e grande pois são 300 milhões…suerpresa..
Cicero Marinho da Silva
-12/02/2012 às 0:46
E o CNJ ainda não enquadrou esse juiz?
ALGUEM ME AJUDA AI...
-12/02/2012 às 0:08
A historia esta parecendo coisa de politico, muitos entram nos legislativos com 44 reais e logo ja estao com 300 milhoes, no banco ou na cueca. E quando pegos na roubalheira vem a publico e tentam desmoralizar os acusadores, culpam a imprensa e quando nao conseguem mais enrolar fazem uma carta de demissao e caem fora, mas nunca devolvem o dinheiro roubado. Turma de vagabundos
Edelson Martins
-11/02/2012 às 23:41
À justiça, em tese, não cabe a “punição” e sim o reparo de um erro acrescido de senteça que iniba a reincidência! Baseado nos juros abusivos cobrados pelos bancos, não vejo excesso no montante determinado pelo juiz!
Tania
-11/02/2012 às 23:24
Achei que a reportagem foi incompleta, tenho certeza que não foi “mágica” e sim DIREITO!! Acontece que os Bancos devem devolver aos seus clientes lesados da mesma forma como eles cobram. Espero que a Justiça de Pernambuco não se venda aos Bancos, como vemos o tempo todo. O Brasil precisa de Juízes honestos e que não estejam a venda para os Bancos.
Regina
-11/02/2012 às 23:18
Esse Juiz é bom mesmo…. fez cumprir a Lei e o Direito do Cidadão…. esse o banco não conseguiu comprar… precisamos de mais juízes assim. Parabéns à Justiça de Pernambuco!!!!
Barbara
-11/02/2012 às 22:29
A causa é bastante simples: o banco foi revel em todos as fases processuais… Assim considerando que o pedido era para a devolução ocorrer da mesma forma como os bancos nos cobram, caso tenhamos débitos, transcorridos mais de 12 anos, com os mesmos juros que eles aplicam a soma fica fácil de ser feita. O valor foi apurado através de laudo pericial, com a concordância tácita do banco, que somente agora utiliza a mídia para fazer pressão no judiciário, uma vez que o banco até o momento nada fez no processo…. Saliente-se que, se o banco tivesse pago a dívida no início, quando em uma audiência reconheceu que devia, teria pago os mesmos 44 reais… Isso nada tem relação com juízes ou desembargadores, até porque estes não trabalham para o banco, como o banco tenta fazer através dessa matéria. Os que tem acesso ao processo, sabem que o banco nada pode mais fazer, pois quedou inerte em todas as oportunidades de defesa, e agora quer se utilizar da mídia para precionar o judiciário pernambucano.
Regina
-11/02/2012 às 22:05
Todo castigo pra operadora de cartão de crédito e banco é pouco, porém esse juiz envergonha a classe. Vai levar mais da metade do pedido como honorários…
joão
-11/02/2012 às 21:39
O judiciário de Pernambuco é um dos mais corruptos do Brasil. O CNJ que o diga.
marco
-11/02/2012 às 20:51
Se o tempo da ação for realmente nove anos, como mencionado em comentário abaixo e o encargo mensal médio desse período for 16% (perfeitamente viável), o valor atualizado passa dos 300 milhões. Ou seja, esse seria o valor da dívida do cliente se ele perdesse a ação. Somente justo e extremamente educativo que o banco pague o mesmo.
Flavio
-11/02/2012 às 20:48
É como se minha empresa tivesse um prejuízo de 300 reais.
alvaro acioly
-11/02/2012 às 20:07
Eu pensei que juiz ladrão fosse apenas os de futebol
DECO CARVALHO
-11/02/2012 às 19:08
Pode uma coisa dessa???
Por isso é que se diz:DA CABEÇA DE JUIZ E DO B….
DE CRIANÇA PODE SAIR QQUER COISA.
JOSE ROBERTO VIEIRA
-11/02/2012 às 18:58
NOS E.U.A. ISSO ACONTECE SIM… NO BRASIL, VOCE É FERRADO, ACHINCALHADO DENTRO DE UM BANCO, ELES FAZEM O QUE QUEREM EM SUA CONTA ,JUROS DE 20 POR CENTO AO MES E ACHAMOS GRAÇA…
UM DIA QUE UM JUIZ DER GANHO DE CAUSA DE 300 MILHÕES, OUTRO DE 200 MIHÕES OUTRO DE 100 MILHÕES, OS JUROS VÃO ABAIXAR PARA 2 POR CENTO AO ANO, VOCE TERÁ CAFEZINHO E UM CARRO PARA TE LEVAR EM CASA DE VOLTA…
É ISSO BRASIL… VA EM FRENTE JUIZ, TEM O APOIO DE 200 MILHÕES MENOS ALGUNS BANQUEIROS…
FAÇA-ME UM FAVOR, VAMOS COLOCAR VERGONHA NA CARA DESTE PAÍS O POVO MERECE…
domins roberto
-11/02/2012 às 18:43
Como comentou o Fe/Brasil, também fui roubado pelo Banco do Brasil, denunciei o caso na Polícia, para o MP, para o Banco Central, na gerência Geral do Banco do Brasil e na Gerência Regional, nada foi feito e fui orientado por funcionário do banco a deixar por isso mesmo pois iria brigar por 20 anos sem solução. É uma vergonha, mas tenho documentos em meu poder para provar o que relatei.
Sandra
-11/02/2012 às 18:41
Como os juros no Brasil é algo absurdo, pelos bancos e cartões de crédito.Acho justo!Tomara que ele ganhe….
Barba
-11/02/2012 às 16:59
Em tempos de eleições, tem muita gente envolvida em fazer caixa de campanha. Esse é o nosso Brasil! Vai que é sua judiciário!
Araldo
-11/02/2012 às 16:53
Esse juiz parace maluco, mas com certeza não é: mais fácil pensar em sociedade de ganhos; olho nele Dra. Calmon.
maria
-11/02/2012 às 16:45
Vê se algum magistrado, toma essa decisão em favor de um pequeno poupador? Nunca! A corda sempre arrebenta pelo lado mais fraco.A poupança rende merrecas, mas os juros dos cartões e outros empréstimos bancários, são sempre na base dos dolares. MAS,POR OUTRO LADO ELES SEMPRE ESTÃO DO LADO DAS LEIS.Portanto, se isso acontece é porque tem lei que ampara esse cálculo gigantesco.Os procedimentos são sempre assim:Os nosss dinheiros na poupança não vale nada, mas, se emprestamos dinheiro dos bancos,pagamos o triplo ou até mais do que foi emprestado.Ainda têm coragem de dizer que a ditadura era dos governantes militares.So esquecem que naquele tempo a poupança era valorizada.
Vanderlei
-11/02/2012 às 16:08
Pra quem cobra 9,99% de juros ao mês, num país que tem inflação de 5% ao ano e para rendimentos da poupança que beiram os 0,8% mês, o cálculo não é tão absurdo. Absurdo é o que ganham os bancos.
luiz
-11/02/2012 às 15:50
se foi com bancos, eh pouco o que vai receber,
Jah fui lesado por eles, e na maior cara de pau.
e sem oleo de peroba.
Tenho documentos guardados.
Se contar, ficarao incredulos.
clayton
-11/02/2012 às 15:05
A matemática é simples. Metade para o Juiz…
José Souza de Araujo
-11/02/2012 às 14:20
Fui incluído no SPC e SERASA indevidamente pelo Banco do Brasil, desde então minha vida virou um inferno. Acionei a justiça e a audiência será no dia 6/3 nas pequenas causas. Será que conseguirei pelo menos r$ 10.000,00? KKKKKKKKKK. Duvido.KKKKKKKKK
Ricardo
-11/02/2012 às 14:09
Tem petista envolvido, do requerente ao juiz…
Zumbi de Aruanda
-11/02/2012 às 14:06
Mais do que justo, pois por muito menos eles te mandam pro Serasa e afins, ate inventam contas que nao existem…, e nada acontece, aplique 44 reais por 10 anos em um banco (suponha a aplicacao mais rentavel ) veja quanto da no final, agora faca as contas se ficar devendo 44 reais por dez anos no cheque especial, nao vou fazer a conta nao sou muito bom em contas mas garanto que a diferenca deve ser grande!
Geraldo
-11/02/2012 às 13:25
Eu deveria ter procurado a justiça de Pernambuco quando o meu nome foi enviado para o SERASA por causa de uma dívida de inacreditáveis R$0,25 (vinte e cinco centavos)que um Banco que que tem no Brasil me negativou. Tenho a carta do Serasa negativando-me e do banco me pedindo mil e umas desculpas pelo ocorrido logo após eu ter enviado o meu extrato do cartão para o banco comprovando que não devia nada. Meu preclaro Armindo Albuquerque, calcule quanto eu ganharia se tivesse entrado na justiça de Pernambuco contra o banco. já tem uns 12 anos. Prometo de dar uns 20% do montante. Abracos para todos. Geraldo
Ottario Jr.
-11/02/2012 às 13:08
neste país vagabundo, que só funciona para ladrão (de gravata, com mandato ou pé-de-chinelo, tanto faz!) é claro que vão cassar a sentença, recalcular e mandar o tubarão do cartão de crédito pagar apenas os R$44 mais atualização monetária, acrescidos de R$200 por danos morais e custas, porque também a indecência não pode ultrapassar os 100%. e estamos conversados.
no brasil, nada é exemplar, exceto a ignorância e má fé.
Joaquim
-11/02/2012 às 11:07
Caramba, preciso transferir meu processo para este juiz. O Santander me cobrou 236 reais indevidamente de uma compra que não fiz, por um cartão clonado. Fui ao Pequenas Causas pedindo devolução e danos morais de 5.000 e o advogado preferiu deixar para depois, sem acordo. O julgamento está marcado para 1o de março. Será que tem como multiplicar como o da notícia? Ou os advogados deles irão montar uma documentação mentirosa para “comprovar” que eu fiz a compra?
Armindo Albuquerque
-11/02/2012 às 7:32
Bom dia, Lauro Jardim!
Os R$ 44,00 iniciais não chega a essa monta. Porém, retrata os juros que o banco cobra em caso de inadimplência de cheque especial de representa 14% ao mês nominal e efetivo quase 140% ao ano. Então:
R$ 44,00 em:
1ano: R$ 211,99
2anos: R$ 1.021,34
3anos: R$ 4.920,70
4anos:R$ 23.707,49
5anos:R$ 114.220,42
6anos:R$550.000,00
7anos:R$ 2.651.308,04
8anos:R$ 12.773.749,78
9anos:R$61.542.710,65
Essa é a triste realidade do Brasil. Só s bancos ganham e não tem compromisso com a produção industrial, emprego e renda. Os bancos pagam os piores salários aos seus colaboradores. O governo é conivente.
Que um dia isso mude. Eu ainda acredito. A luta é grande!
Fe/Brasil
-11/02/2012 às 7:16
JUSTIÇA PARA BANDIDOS? – No meu caso, Jardim, fui roubado pelo Banco do Brasil S/A que executou um empréstimo que nunca existiu, (foi creditado e imediatamente estornado) falsificou datas, mentiu no processo, usou titulo inexigível, “trombou com a Constituição, com as leis e com a Jurisprudência e ganhou, pois passados 15 anos o mérito não foi julgado. A Justiça deu a ele, como se legal fosse, o produto do roubo. – MEU EMAIL está aí, Jardim. Pode passar para a autoridade que se interessar pelo caso. Assumo total responsabilidade sobre o que escrevi. Espero que o Banco do Brasil S/A e a Justiça se manifestem. É o mínimo que peço.