27/08/2010
às 9:53 \ Sem categoriaCumplicidade por omissão
Como recomenda o regulamento não escrito do clube bolivariano, a Venezuela saiu na frente – e abriu caminho para a imediata reprise da infâmia por um sócio dependente. A pretexto de impedir a publicação de imagens que possam ferir a sensibidade dos leitores, Hugo Chávez impôs nesta semana um mês de censura prévia aos jornais do país. Estimulada pelo parceiro e eventual patrocinador, a argentina Cristina Kirchner deu outra volta no garrote forjado para estrangular o grupo Clarín.
Incluída na Declaração dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão precede e ampara a liberdade de imprensa. São igualmente intoleráveis quaisquer tentativas de cerceá-la – ou com proibições ostensivas, caso da Venezuela, ou com a interrupção do suprimento de papel, como se tenta na Argentina. Abusos ou delitos cometidos pela imprensa só podem ser punidos depois da publicação do texto. Abortá-lo previamente é censura. Configura um ato liberticida, e como crime deve ser tratado por todos os países democráticos.
O governo brasileiro não se manifestou sobre nenhum dos casos. Até que quebre o silêncio conveniente, é cúmplice por omissão.
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