07/05/2013
às 16:34 \ JustiçaContra juiz ladrão, pedido de indenização
Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, abriu espaço nesta terça-feira para que torcedores de futebol que se sentirem lesados por erros de arbitragem possam recorrer ao Judiciário em busca de indenização. Para isso, interpretam advogados, é necessário que se prove que o juiz agiu deliberadamente de má-fé, fraudando o resultado da partida e penalizando uma das equipes.
Os ministros do STJ julgaram nesta terça-feira um recurso do advogado Custório Pereira Neto, torcedor fanático do Atlético Mineiro, que buscava na Justiça uma indenização de cerca de 22.000 reais por um erro do então árbitro Carlos Eugenio Simon em uma partida entre o Galo e o Botafogo pela Copa do Brasil de 2007. Na época, Simon não marcou um pênalti em favor do Atlético e a partida terminou com vitória do time do Rio por 2 a 1. Como o árbitro admitiu ao final da partida que errou ao não marcar a penalidade, o advogado enxergou uma brecha para pedir a indenização.
Apesar de ter sido derrotado nas pretensões de conseguir o ressarcimento da justiça, Custódio comemorou a decisão unânime do STJ. Não houve indenização porque não houve má-fé de Carlos Simon, mas os ministros da 4ª Turma reconheceram que, quando há um ato ilícito ou de fraude em uma partida, o caso passa a ser semelhante aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, em uma partida de futebol fraudada, ou com um erro na “prestação de serviço”, é possível, sim, pedir indenização à justiça.
(Laryssa Borges, de Brasília)
Tags: futebol, indenização, judiciario, STJ



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