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Por Coluna
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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CNH vencida há mais de 30 dias não será cancelada

Boato criado no ano passado e ressuscitado ontem diz que Senado aprovou lei para 'diminuir habilitações irregulares' e 'aumentar faturamento do DETRAN'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2017, 20h36 - Publicado em 9 ago 2017, 17h32

Voltou a circular ontem em redes sociais e no WhatsApp um boato criado em agosto de 2016 e que trata de um tema caro aos brasileiros: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo a notícia falsa, reencarnada pelo blog Central G20 e replicada em outros sites, o Senado aprovou uma lei que cancela as carteiras de motorista após 30 dias do vencimento delas e faz com que, depois desse prazo, seja necessário passar por todas as aulas e todos os testes para voltar a dirigir. A nova regra, diz o boato, passaria a valer a partir do dia 25 de outubro.

O texto, replicado abaixo, é acompanhado do tradicional pedido dos inventores de lorotas online para expandir o alcance delas: “avise seus amigos e parentes”.

O Senado Federal aprovou nesta segunda feira um projeto de lei n° 155/2017 que cancela automaticamente toda e qualquer CNH com mais de 30 dias de vencimento.

A lei visa diminuir o número de motoristas com carteiras de habilitação irregulares, além de aumentar a arrecadação de dinheiro por meio do DETRAN.

De acordo com parlamentares, a lei passará a valer a partir do dia 25/10/2017, prazo estipulado para que todos os motoristas se regularizem com o órgão.

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Em caso de não atualização da CNH no prazo de 30 dias úteis, o documento será cancelado, e o motorista terá que cumprir do início com todas as provas, teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos.

Faça sua parte. Avise seus parentes e amigos. Quanto antes tomarem as medidas para a atualização, menos dor de cabeça irão ter.

Para começo de conversa, o projeto de lei informado pela notícia falsa, de número 155/2017, sequer pretende cancelar carteiras de motorista vencidas há mais de 30 dias para “diminuir o número de carteiras de habilitação irregulares” e “aumentar a arrecadação” do DETRAN.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 155/2017, de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), quer alterar a lei nº 10.048, aprovada em 2000, para dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência “em qualquer serviço prestado por repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras”.

A proposta de Mota quer garantir nestes serviços, por exemplo, intérpretes de Libras no auxílio ao atendimento a deficientes auditivos, além de “outros profissionais capacitados”. O PLS 155/2017 tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e tem como relator o senador Romário (Podemos-RJ).

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Além de o projeto de lei “informado” no boato não corresponder ao projeto de lei em curso no Senado, a Casa se posicionou no Twitter para desmentir a notícia falsa, ressaltando que esta não é a primeira vez em que teve que lidar com a lorota sobre o cancelamento das CNHs vencidas (veja abaixo).

 

Agora você também pode colaborar com o Me engana que eu posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

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