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Moro sobre delações premiadas: ‘Crimes não são cometidos no céu’

Juiz condena ex-gerente da Petrobras há quinze anos de prisão e aproveita sentença para confrontar críticos das delações, "favoráveis à regra do silêncio"

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 25 set 2017, 16h42 - Publicado em 25 set 2017, 13h24

Nesta segunda-feira, o juiz federal Sergio Moro condenou o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves e outras quatro pessoas em razão do pagamento de propinas em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) executadas pelos consórcios de empreiteiras Pipe Rack e TUC Construções. O juiz da Operação Lava Jato repetiu o que fez em outras oportunidades e aproveitou a condenação para defender regras e procedimentos jurídicos que considera os melhores – mais uma vez, a escolhida foi a colaboração premiada.

Para Moro, as delações são um caminho imprescindível para desmontar organizações criminosas, uma vez que “crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos”. Ele disse “não desconhecer as polêmicas” em torno do instrumento, mas confrontou os críticos: “Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável”.

A expressão “omertà” faz alusão ao código de honra da máfia italiana, a lei do silêncio que os criminosos não poderiam quebrar, sob o risco de pagar com a própria vida. No Brasil, entrou no circuito da Lava Jato a partir da Operação Omertà, 35ª fase da operação deflagrada em setembro de 2016, que prendeu o ex-ministro Antonio Palocci (PT), acusado de ser o “Italiano” das planilhas da Odebrecht, intermediando pagamento de propinas da empreiteira para o PT.

Meses depois, Palocci – que negocia delação – quebrou a omertà petista em depoimento ao mesmo Moro: confessou ter operado propinas para o partido durante o período em que foi ministro da Fazenda no governo Lula, e mesmo depois. Nos tópicos seguintes da sentença, o juiz fez as necessárias ressalvas – de que as delações devem ser corroboradas por provas e que não são imunes a mentiras, uma vez que “caso descoberto que faltou com a verdade, [o delator] perde os benefícios do acordo, respondendo integralmente pela sanção penal cabível”.

Desde a investigação de possíveis fraudes, cresceram no Brasil, sobretudo no delatado Congresso, críticas e ensaios de reações ao instrumento da colaboração. A observação de Moro torna inevitável a pergunta: a quem interessa a volta do pacto de silêncio?

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