Declaração de vendas na internet
Ano passado eu vendi alguns produtos de maquiagem através de um site de leilões on-line, que me repassava os pagamentos através de depósitos identificados em minha conta corrente, já descontados da sua comissão. O site me repassava os valores de compras realizadas por pessoas físicas. Devo declarar como rendimentos recebidos por pessoa jurídica ou por pessoas físicas?
Para situação apresentada, os rendimentos auferidos deverão ser informados na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
Tags: declaração, IR, ir 2012, rendimentos, vendas na internet


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