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rendimentos

29/04/2012

às 10:00 \ IR 2012, Outros temas

Declaração de vendas na internet

Ano passado eu vendi alguns produtos de maquiagem através de um site de leilões on-line, que me repassava os pagamentos através de depósitos identificados em minha conta corrente, já descontados da sua comissão. O site me repassava os valores de compras realizadas por pessoas físicas. Devo declarar como rendimentos recebidos por pessoa jurídica ou por pessoas físicas?
Para situação apresentada, os rendimentos auferidos deverão ser informados na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

06/03/2012

às 9:38 \ IR 2012, Outros temas

Rendimento baixo e bens de valor

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O contribuinte com rendimentos abaixo do limite mínimo, porém, com posse de bens de valor superior a 300.000 reais precisa declarar?
Sim, a pessoa física que teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, conforme determina Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012.

 

Isenção por motivo de doença crônica

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Em qual campo deverão ser declarados os rendimentos que não foram tributados por motivo de doença crônica?
São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

 

16/03/2010

às 19:34 \ IR 2010, Rendimentos do exterior

Rendimentos recebidos do exterior

Luiz Augusto: Tenho um emprego formal e declaro imposto de renda normalmente, mas em 2009 fiz um site nas horas vagas e recebi alguns pagamentos do exterior do “Google adwords”. Como faço para declará-los?

balao Os rendimentos recebidos do exterior compõem o carnê leão, dessa forma referidos valores devem ser informados na ficha  “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O valor recebido do emprego formal deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Correção monetária e juro de poupança: tributáveis ou isentos?

Cláudio Samara: As ações impetradas contra os bancos para reaver as diferenças dos rendimentos pagos (a menor) na época pelas cadernetas de poupança dos planos Verão e Bresser foram vitoriosas. Esse assunto é denominado “expurgos das Cadernetas de Poupança”. Resta saber se esse dinheiro obtido (correção monetária e juros, tudo corrigido pela Justiça) é tributável ou isento. Entendo que trata-se de dinheiro referente a rendimentos isentos das poupanças, que não foram pagos integralmente na época, cujas diferenças foram pagas agora e portanto isento de impostos. Está correta essa interpretação?

balao Sim, o acessório acompanha o principal. O rendimento da caderneta de poupança (principal) é isento, logo esses rendimentos (acessórios) também o são.

 

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