Declaração de bens após partilha judicial
Como devo declarar o valor de imóvel proveniente de partilha de bens por divórcio, sendo que no documento formal de partilha o valor venal é superior ao valor declarado pelo ex-cônjuge na declaração de 2011?
Os valores recebidos pela dissolução conjugal deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10. É preciso mencionar a situação em 31 de dezembro de 2011, informando o valor constante da partilha e, na coluna discriminação, descrever o fato ocorrido.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
Tags: Bens comuns, imóvel, IR, ir 2012, separação











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