Venda de bens entre família
Vendi meu carro para meu irmão, que não tem renda, e meu pai pagou. Como declarar essa operação?
Primeiro, a alienação (venda) do bem, assim como o nome do comprador e o seu CPF, deverão constar na coluna discriminação da na ficha de bens e direitos da declaração de quem era proprietário do carro.
Caso o valor da alienação seja inferior a 35 000 reais e houver ganhos na transação (valor de venda superior ao de compra), o lucro deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 04.
Sendo a alienação superior ao valor de 35 000 reais e houver ganho de capitais, o lucro deverá ser demonstrado através do programa GCAP, que irá transportar o valor para ficha de rendimentos com tributação exclusiva ou definitiva.
Já o pai, em sua declaração, deve informar a transação como uma doação. O bem doado deverá ser informado na ficha de pagamentos e doações, no código 80, mencionando o nome do donatário (no caso, a irmão que recebeu o carro), CPF e o valor do automóvel.
Por fim, o irmão que recebeu o carro deve declarar o bem normalmente, na ficha de bens e direitos.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.









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