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Declaração de aposentadorias que passam do limite

Meus pais são aposentados e meus dependentes, mas a soma das duas aposentadorias ultrapassa o limite de 20 163,55 reais. Como lanço a diferença e como identificar o valor individual de cada um?
A soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras só é considerada isenta até o limite permitido pela Receita – renda anual de 20 163,55 reais por dependente. A diferença entre o total da aposentadoria recebido no ano-calendário de 2011 e o valor limite da receita deve ser declarada como rendimento tributável. Por exemplo, se o dependente recebeu 22 300 ao longo de 2011, declara  20 163,55 reais como rendimentos isentos e 2 136,45 reais como tributáveis.

17/04/2012

às 18:51 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Declaração de filhos com mais de 21 anos

Meu filho fez 21 anos em agosto do ano passado. Ele estuda e trabalha, mas pelos seus rendimentos, não precisa declarar IR. Posso continuar declarando-o como dependente? Ou então, posso declará-lo como dependente durante os primeiros oito meses do ano de 2011?
Podem ser dependentes filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou; em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou; filho(a) ou enteado(a) que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Porém, a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis, de quaisquer valores, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante responsável.

17/04/2012

às 10:30 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Abrigo para idosos

Até o ano passado, minha mãe era minha dependente. Acontece que eu coloquei-a em um abrigo particular para idosos. Posso declarar as mensalidades pagas?
As despesas de internação em abrigo para idosos são dedutíveis apenas se o referido local se enquadrar nas normas relativas aos estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Se a instituição se enquadrar nas normas, os gastos poderão ser deduzidos na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual desde que possam ser comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu.

14/04/2012

às 13:00 \ Dependentes, IR 2012

Declaração de ganhos do dependente


Meu pai declara minha mãe como dependente. Ela é aposentada por invalidez. Ocorre que minha mãe recebe um aluguel mensal de pessoa física por conta de um apartamento alugado. Como ele deve declarar os valores recebidos pelo aluguel em sua declaração? E se minha mãe fizesse a declaração dela sozinha, pagaria imposto também?

Na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos pela dependente por conta de aluguel do imóvel deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Caso a dependente fizer a sua própria declaração, os valores também deverão ser declarados como rendimentos tributáveis. Portanto, independentemente de onde constarem, os valores sofrerão a mesma tributação.

 

Imóveis recebidos como herança e doação

Meu pai faleceu e deixou dois imóveis de herança. No inventário, foi definido que o imóvel onde minha mãe reside seria transferido para seu nome e o outro seria dividido pelos três filhos. O segundo imóvel foi vendido por 50 000 reais e cada herdeiro recebeu um terço do valor. Eu e meu irmão iremos doar o valor que recebemos para nossa irmã. Como declarar essa situação?
Considerando que houve a partilha dos bens no exercício de 2011, o contribuinte deverá informar o valor recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10.  Na ficha de bens e direitos, na coluna de discriminação, será mencionado o valor do imóvel recebido por herança e a sua alienação, mencionando o nome do comprador, seu CPF e as condições previstas no instrumento particular de compra e venda. 

Os valores doados deverão ser informados na ficha de pagamentos e doações, no código 80, mencionando o nome do donatário (no caso, a irmã), CPF e a importância doada.

10/04/2012

às 17:05 \ Dependentes, IR 2012, Outros temas

Madrasta e padrasto como dependentes

Neste ano eu colocarei meu pai como meu dependente no imposto de renda pela primeira vez. Minha madrasta também se enquadra nas regras, posso declará-la como dependente?
Madrasta e/ou padrasto poderão ser considerados como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite estipulado pela Receita, ou seja, renda anual menor que 18.799,32 reais. Além dos filhos e enteados legalmente reconhecidos, podem ser dependentes para efeito do imposto de renda os pais, avós, bisavós. Madrastas e padastros se enquadram na categoria de pais.

09/04/2012

às 16:37 \ Dependentes, IR 2012

Declaração de filhos de pais separados

Meu filho nasceu em 27 de dezembro de 2011, posso incluí-lo como dependente neste ano? E mais: sou mãe solteira e ele recebe pensão todos os meses, como devo proceder na declaração? O pai dele também pode declará-lo como dependente?
Sim, o filho pode ser declarado como dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Os valores recebidos como pensão alimentícia deverão ser informamos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física desde que tenha sido recolhido o imposto de renda no Carnê Leão, conforme determina o art. 106 do Decreto 3.000/99 – RIR/99.

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração anual de ajuste apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência. Por exemplo, filhos de casal que se separa e, até determinado mês, eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passará a pagar pensão alimentícia.

07/04/2012

às 13:00 \ Dependentes, Imóveis/Carros, IR 2012

Aposentadoria e venda de imóvel

Sou aposentado e não faço declaração há alguns anos, pois meus rendimentos não ultrapassam o limite. Desde então passei a ser dependente da minha filha. Ano passado, vendi minha residência e recebi 240 000 reais. Tenho de fazer a minha declaração independente ou continuo como dependente da minha filha?
Na situação apresentada, não há obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos auferidos pelo dependente devem ser informados na declaração do titular.

Planos de previdência privada para os filhos

Temos dois filhos menores de idade e pagamos para eles planos de previdência privada que são descontados diretamente da minha conta corrente. Podemos colocar estes planos na declaração da minha esposa, mesmo sendo pagos por mim? Se sim, como fazer isso?
Não, os planos de previdência privada (modelos PGBL e VGBL) devem ser informados na declaração do titular. No entanto, há regras para a declaração de tais planos.  As contribuições às entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio próprio ou de seus dependentes.

A dedução relativa ao pagamento de previdência privada fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.

Modelo PGBL
O contribuinte deverá informar o valor pago ao plano de previdência privada na ficha ‘pagamentos e doações efetuados’ usando o código 36.

Modelo VGBL
O contribuinte deverá declarar o total da contribuição efetuada ao plano na tabela de bens e direitos, sob o código 49. É importante ressaltar que o rendimento não deve ser declarado, somente o valor que efetivamente foi pago como contribuição.

Os campos ‘situação em 31 de dezembro de 2011’ e ‘situação em 31 de dezembro de 2012’ devem ser preenchidos com as informações que constam no informe de rendimentos que a instituição administradora do plano de previdência privada é obrigada a fornecer.

28/03/2012

às 12:54 \ Dependentes, IR 2012, Outros temas

Relação homoafetiva

Sou homossexual e tenho uma relação estável há dez anos. Meu companheiro não trabalha há dois anos e não tem renda, posso declará-lo como dependente?
Sim, o contribuinte pode incluir o companheiro de relações homoafetivas como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Porém, a declaração só poderá ser feita se o casal tiver vida em comum por mais de cinco anos. Essa decisão consta no parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo ministro da Fazenda em 26 de julho de 2010. 

 

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