Declaração de prejuízo em investimento
Sou servidora pública e remeti para o exterior um valor superior a 20 000 dólares para realização de projeto. Ocorre que, como o projeto não se realizou, o dinheiro retornou ao Brasil. Como comprei o dólar em valor superior ao valor da venda, tive perdas. Na época do retorno, meu banco garantiu que não incidiria imposto de renda. Eis a minha dúvida, há ou não a incidência? Mesmo com prejuízo, devo ou não declarar em minha declaração a saída e entrada desse valor?
Não há previsão legal de tributação em relação ao retorno de remessa do exterior em forma de investimentos com prejuízo. Apenas haverá tributação em relação aos rendimentos auferidos, se existentes.
Na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual, deverá ser informado o respectivo código do bem. Na coluna de descrição, é preciso mencionar os fatos ocorridos: a remessa, a não realização do projeto e o retorno do investimento, com prejuízo. Por fim, é necessário deixar em branco os campos 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.
Tags: declaração, declaração de investimentos, dedução, IR, ir 2012








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