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dedução

Declaração de prejuízo em investimento

Sou servidora pública e remeti para o exterior um valor superior a 20 000 dólares para realização de projeto. Ocorre que, como o projeto não se realizou, o dinheiro retornou ao Brasil. Como comprei o dólar em valor superior ao valor da venda, tive perdas. Na época do retorno, meu banco garantiu que não incidiria imposto de renda. Eis a minha dúvida, há ou não a incidência? Mesmo com prejuízo, devo ou não declarar em minha declaração a saída e entrada desse valor?
Não há previsão legal de tributação em relação ao retorno de remessa do exterior em forma de investimentos com prejuízo.  Apenas haverá tributação em relação aos rendimentos auferidos, se existentes.

Na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual, deverá ser informado o respectivo código do bem.  Na coluna de descrição, é preciso mencionar os fatos ocorridos: a remessa, a não realização do projeto e o retorno do investimento, com prejuízo. Por fim, é necessário deixar em branco os campos 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.

04/04/2012

às 14:21 \ IR 2012, Saúde e educação

Declaração de gastos com terapias alternativas

Gostaria de saber se terapias medicinais conhecidas como ‘alternativas’ – como shiatsu, massagem, acupuntura e outras –, podem ser declaradas no imposto de renda.
As despesas efetuadas com as terapias alternativas são dedutíveis desde que tenham sido feitas em tratamento hospitalar e/ou durante internações do contribuinte ou de seus dependentes. É importante notar que as despesas com as terapias alternativas devem integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar responsável pelo tratamento e/ou internação.

02/04/2012

às 15:47 \ Imóveis/Carros, IR 2012

Atualização do valor do imóvel

Tenho uma casa que foi registrada em declarações anteriores com preço muito abaixo do valor real do imóvel. É permitido alterar isso na declaração de 2012?
Não há qualquer previsão legal que autorize atualização do custo de aquisição de imóvel de acordo com o preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção no mesmo terreno, ampliação ou reforma. Cabe destacar que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverão ser mantidas em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

28/03/2012

às 12:54 \ Dependentes, IR 2012, Outros temas

Relação homoafetiva

Sou homossexual e tenho uma relação estável há dez anos. Meu companheiro não trabalha há dois anos e não tem renda, posso declará-lo como dependente?
Sim, o contribuinte pode incluir o companheiro de relações homoafetivas como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Porém, a declaração só poderá ser feita se o casal tiver vida em comum por mais de cinco anos. Essa decisão consta no parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo ministro da Fazenda em 26 de julho de 2010. 

17/03/2012

às 13:00 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Gastos com dependentes

Eu e minha esposa vamos fazer declarações separadas. Já que temos dois filhos menores e dividimos todas as contas, como fazemos para declarar os dependentes? Ambos declaramos os dois filhos ou colocamos um filho em cada declaração?
Na Declaração de Ajuste Anual, os dependentes do casal não poderão ser informados concomitantemente em ambas as declarações. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes. Tais gastos devem ser declarados em apenas uma das declarações dos responsáveis.

Ganhos em ações judiciais

Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis.  Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.

06/03/2012

às 9:44 \ IR 2012, Saúde e educação

Dinheiro pago em matrícula

Thinkstock

Em novembro de 2011 efetuei a matrícula em um curso de pós-graduação. No recibo consta a informação de que a dívida será considerada quitada após a compensação do cheque. A faculdade, porém, não descontou o cheque até o momento. Entrei em contato com eles e não tive uma previsão de quando descontarão o cheque. Sendo assim, devo informar esse pagamento na declaração de IR desse ano ou somente no próximo?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Desta forma, a despesa somente poderá ser considerada como dedutível na Declaração de Ajuste Anual quando ocorrer a compensação do cheque.

 

22/02/2012

às 22:07 \ Informações básicas, IR 2012

Informações básicas IR 2012: Principais mudanças

A soma dos rendimentos anuais que obriga fazer a declaração do imposto de renda passa a ser 23.499,15 reais neste ano, contra 22.487,25 reais do ano passado.

- O limite de dedução por dependente, que era de 1.808,28 reais no ano passado, passa para 1.889,65 reais este ano

- O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural passa de 112.436,25 reais para 117.495,88 reais.

- Doações feitas aos fundos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente até 30 de abril de 2012 poderão ser abatidas na declaração do IR – antes só eram contempladas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior. Mas neste caso o abatimento do valor doado está limitado a 3% do imposto devido. Nas doações feitas até 31 de dezembro de 2011, o abatimento segue sendo 6%.

- As regras para as demais doações – incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e ao fundo do idoso – seguem como antes: com abatimentos limitados a 6% do imposto devido e com data limite até 31 de dezembro de 2011.

- A pessoa física com renda superior a 10 milhões de reais anuais terá que utilizar o certificado digital para apresentar sua declaração. Trata-se de um documento de identidade eletrônico, que pode ser emitido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm) No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nessa faixa de rendimentos.

08/03/2010

às 17:08 \ Deduções, Dependentes, IR 2010

Dedução do pagamento de pensão

Rogério Oliveira: A guarda da minha filha está com minha ex-esposa – nossa separação aconteceu em maio. Posso declará-la como minha dependente?

balao Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso a filha tenha sido considerada sua dependente nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

 

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