Ganhos em ação judicial contra instituição financeira
Recebi em 2011 ganhos em ação judicial coletiva referente à correção monetária de dinheiro retido na época do plano econômico Bresser, em junho de 1987. Como faço para declarar os valores?
Os valores recebidos em decorrência de tal ação judicial devem ser considerados como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
O mesmo procedimento é válido para declaração de valores recebidos de ações coletivas contra instituições financeiras por perdas monetárias decorrentes dos planos econômicos Verão (fevereiro de 1989), Collor 1 (janeiro de 1990) e Collor 2 (fevereiro de 1991).
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