Abrigo para idosos
Até o ano passado, minha mãe era minha dependente. Acontece que eu coloquei-a em um abrigo particular para idosos. Posso declarar as mensalidades pagas?
As despesas de internação em abrigo para idosos são dedutíveis apenas se o referido local se enquadrar nas normas relativas aos estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Se a instituição se enquadrar nas normas, os gastos poderão ser deduzidos na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual desde que possam ser comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu.
Tags: abrigo para idosos, declaração, dependente, internação hospitalar, IR, ir 2012, plano de saúde


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