Simples ou detalhada?

Quando optar por uma ou outra forma de declaração?
A declaração simplificada e a completa diferem entre si, principalmente, em relação à comprovação das despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto. Na declaração simplificada, o contribuinte poderá deduzir, sem qualquer comprovação, 20% do rendimento bruto limitado a 12.743,63 reais. Na declaração completa, toda e qualquer dedução deverá ser comprovada por documento hábil. A opção por uma ou por outra declaração deve levar em consideração o fato de o contribuinte ter ou não comprovantes das despesas que pretende deduzir da base de cálculo do imposto. Dessa forma, se o contribuinte tiver comprovantes que superam a importância de 12.743,63 reais, é recomendável efetuar a declaração completa. Por outro lado, se os comprovantes somarem valor inferior, é recomendável que o contribuinte apresente sua declaração no modelo simplificado.
Tags: declaração, declaração detalhada, declaração simples, Deduções, imposto de renda 2010, IR, leão, prestação de contas, Receita Federal


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