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Arquivo da categoria Saúde e educação

28/04/2012

às 16:00 \ IR 2012, Saúde e educação

Declaração de bolsas de estudos

É a minha primeira declaração, sou bolsista do Prouni e não sei onde devo declarar os valores que recebo mensalmente.
Na Declaração de Ajuste Anual, as bolsas de estudos recebidas devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 01. A regra vale para a bolsa do Prouni e outras bolsas educacionais.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

17/04/2012

às 18:51 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Declaração de filhos com mais de 21 anos

Meu filho fez 21 anos em agosto do ano passado. Ele estuda e trabalha, mas pelos seus rendimentos, não precisa declarar IR. Posso continuar declarando-o como dependente? Ou então, posso declará-lo como dependente durante os primeiros oito meses do ano de 2011?
Podem ser dependentes filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou; em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou; filho(a) ou enteado(a) que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Porém, a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis, de quaisquer valores, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante responsável.

17/04/2012

às 10:30 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Abrigo para idosos

Até o ano passado, minha mãe era minha dependente. Acontece que eu coloquei-a em um abrigo particular para idosos. Posso declarar as mensalidades pagas?
As despesas de internação em abrigo para idosos são dedutíveis apenas se o referido local se enquadrar nas normas relativas aos estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Se a instituição se enquadrar nas normas, os gastos poderão ser deduzidos na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual desde que possam ser comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu.

04/04/2012

às 14:21 \ IR 2012, Saúde e educação

Declaração de gastos com terapias alternativas

Gostaria de saber se terapias medicinais conhecidas como ‘alternativas’ – como shiatsu, massagem, acupuntura e outras –, podem ser declaradas no imposto de renda.
As despesas efetuadas com as terapias alternativas são dedutíveis desde que tenham sido feitas em tratamento hospitalar e/ou durante internações do contribuinte ou de seus dependentes. É importante notar que as despesas com as terapias alternativas devem integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar responsável pelo tratamento e/ou internação.

25/03/2012

às 13:00 \ IR 2012, Saúde e educação

Materiais didáticos e transporte escolar

Tenho uma filha que, no exercício de 2011, estava matriculada no curso de Odontologia da UFSC. Os professores solicitaram juntamente com materiais didáticos, instrumentos e utensílios odontológicos que serão usados nas aulas práticas. Os materiais podem ser abatidos no imposto de renda como material didático?
Os valores relativos às aquisições de materiais e instrumentos didáticos não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual por falta de previsão legal.

Gostaria de saber, se é possível declarar o valor pago com transporte escolar do meu filho?
O contribuinte poderá informar os valores pagos com transportes escolares na ficha de pagamentos e doações, no código 99. Entretanto, os valores não poderão ser deduzidos da Declaração de Ajuste Anual por falta de previsão legal.

 

22/03/2012

às 16:01 \ IR 2012, Saúde e educação

Declaração de cursos preparatórios

Eu fiz, ao longo de 2011, vários cursos para concurso. Posso incluir as mensalidades pagas em minha declaração de IR?
Não, os pagamentos efetuados para cursos preparatórios (para concursos ou vestibulares) e extracurriculares (inglês, espanhol, natação, workshops, etc.) não são dedutíveis. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com a chamada instrução formal do contribuinte e de seus dependentes. A legislação vigente estabelece como despesas com educação dedutíveis os gastos referentes:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

17/03/2012

às 13:00 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Gastos com dependentes

Eu e minha esposa vamos fazer declarações separadas. Já que temos dois filhos menores e dividimos todas as contas, como fazemos para declarar os dependentes? Ambos declaramos os dois filhos ou colocamos um filho em cada declaração?
Na Declaração de Ajuste Anual, os dependentes do casal não poderão ser informados concomitantemente em ambas as declarações. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes. Tais gastos devem ser declarados em apenas uma das declarações dos responsáveis.

Despesas médicas de dependentes

No ano passado, tive algumas despesas com serviços médicos para meus pais, que são meus dependentes. Porém, as notas fiscais foram emitidas em seus nomes e CPFs, embora eu tenha pagado pelos serviços. Devo declarar estas despesas? Caso eu as declare, corro o risco de cair na malha fina pelo fato de as notas terem sidas emitidas com os CPFs dos meus dependentes e não no meu?
Sim, as despesas podem ser declaradas.  Os gastos médicos dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na ficha de pagamentos e doações, o declarante deverá discriminar o fato de que as despesas médicas pertencem aos seus dependentes.

07/03/2012

às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação

Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas

Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer  especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

06/03/2012

às 9:45 \ IR 2012, Saúde e educação

Bolsa de residência médica

No ano de 2011 eu recebia uma bolsa de residência médica no valor de 2384,82 reais. Havia desconto do IR na folha até outubro. Entretanto, com a Lei nº 12.514/2011, art. 2º – DOU 1 de 31.10.2011, a bolsa de residência médica passou a ser considerada um rendimento não-tributável. A dúvida é se eu posso declarar retroativamente como rendimento não-tributável as bolsas que recebi até outubro?
Não, pois conforme determina o art. 12 da Lei 12.514/2011, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, partir de 28 de outubro de 2011.

 

 

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