Brasileiro residente no exterior

Daniel Souza: Sou brasileiro, mas desde novembro de 2008 estou morando nos EUA. Em 2009, fiz a declaração de IR normalmente. Ainda não fiz a declaração de saída definitiva (DSD), estive no Brasil algumas vezes em 2009 e pelo que entendi da regra da Receita a condição de não-residente só passa a existir após o fim do 12º mês consecutivo fora do país. No Brasil possuo conta corrente, fundos de investimento, Pgbl. Sou também sócio-gerente de uma empresa (Ltda.). Tive somente um faturamento pela empresa em 2009, mas não gostaria ainda de fechar a empresa. Devo fazer a DSD ou declarar normalmente o IR? Como devo declarar os rendimentos aqui dos EUA (salário) para a receita brasileira?
Tudo indica que você ainda mantém a condição de residente no Brasil e nesta hipótese deverá apresentar a declaração de 2010, ano-calendário 2009, normalmente – e os rendimentos auferidos no exterior devem compor o carnê leão mensalmente. É importante observar que a pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do país a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Tags: declaração, Deduções, imposto de renda 2010, IR, leão, prestação de contas, Receita Federal, Residência no exterior


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