Pagamento de honorário advocatício
Vinícius Beserra: Em 2009 realizei um acordo trabalhista e recebi a quantia de 15.000 reais, sendo que 3.000 reais ficaram como honorários para meu advogado. Não recebi informe de rendimento da fonte pagadora, porém tenho uma cópia do Termo de Audiência, onde os valores pagos estão discriminados. Para realizar a declação de IR, recebi um DARF indicando o valor pago de imposto sobre meu ganho, além de um GPS com a quantidade paga ao INSS. Como devo declarar estes valores?
Esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, pelo valor líquido, ou seja, o valor recebido diminuído do honorário advocatício. Caso haja imposto retido na fonte, o mesmo poderá ser compensado. O valor pago relativamente a honorário advocatício deverá constar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Tags: declaração, Deduções, honorário advocatício, imposto de renda 2010, IR, leão, prestação de contas, Receita Federal


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