Rendimentos recebidos do exterior
Luiz Augusto: Tenho um emprego formal e declaro imposto de renda normalmente, mas em 2009 fiz um site nas horas vagas e recebi alguns pagamentos do exterior do “Google adwords”. Como faço para declará-los?
Os rendimentos recebidos do exterior compõem o carnê leão, dessa forma referidos valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O valor recebido do emprego formal deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Tags: declaração, Deduções, exterior, imposto de renda 2010, IR, leão, prestação de contas, Receita Federal, rendimentos


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