Declaração em caso de perda de bens

Luciana Shitani: Perdi meu carro em uma inundação e tinha três parcelas de um CDC de um carro para vencer em 2010. Acionei o seguro, quitei as duas parcelas em aberto e aguardo a restituição integral do valor do carro. Como declaro tudo isso?
Caso a perda do carro tenha ocorrido em 2009, o fato deverá ser baixado na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha ocorrido em 2010, esse procedimento deverá ser adotado na próxima declaração. A indenização recebida do seguro deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha 2.
Tags: declaração, Deduções, imposto de renda 2010, inundação, IR, leão, Perda de bens, prestação de contas, Receita Federal, seguro


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