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Arquivo da categoria pensão alimentícia

08/03/2012

às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia

Pensão alimentícia para ex-mulher

Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano.  A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.

Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.


06/03/2012

às 9:39 \ Dependentes, IR 2011, pensão alimentícia

Pensão alimentícia e filho dependente

Sou servidor público e pago uma pensão alimentícia judicial, já descontada em folha, para meus dois filhos menores que não têm CPF. Gostaria de saber se no campo de alimentandos tenho de colocar o nome e CPF da minha ex-mulher. E meus filhos entram ou não como meus dependentes?
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.  A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil com 18 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011.  O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho que a recebe como dependente. Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

06/03/2012

às 9:37 \ Dependentes, IR 2012, pensão alimentícia

Filhos com pensão são dependentes?

Meus filhos recebem pensão alimentícia no valor mensal inferior a 600 reais por alimentado. Eu posso continuar colocando-os como dependentes em minha declaração de IR?
Sim, perante a legislação do imposto de renda podem ser considerados como dependentes filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

 

09/03/2010

às 16:54 \ IR 2010, pensão alimentícia

Tributação sobre pensão alimentícia judicial

Edna Sanae Oshima: Sou assalariada e gostaria de saber qual é a melhor opção para o contribuinte: pagar mensalmente o IR sobre a pensão alimentícia judicial ou fazer somente o acerto anual?

balao A legislação do imposto de renda impõe que a pensão alimentícia recebida mensalmente seja tributada por meio do carnê leão. O imposto devido por essa forma de tributação deve ser recolhido no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão.

 

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