Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.
Tags: IR, ir 2012, pensão alimentícia, separação



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