Repasse de créditos estrangeiros e lucro
Alberto Menezes Correa: Adquiri créditos em moeda estrangeira em sites e instituições financeiras do exterior, pagando em reais através de cartão de crédito. Posteriormente, repassei estes créditos para terceiros, recebendo o pagamento em reais, com pequeno lucro. Como declarar estes rendimentos, uma vez que não possuo todos os dados de todas as pessoas que adquiriram os créditos?
Considerando os terceiros pessoas físicas, os rendimentos auferidos deverão ser informados no ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, os quais comporão o carnê leão.
Tags: declaração, Deduções, imposto de renda 2010, IR, leão, lucro, moeda estrangeira, prestação de contas, real, Receita Federal, repasse de créditos


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