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11/03/2010

às 20:00 \ espólio, IR 2010

Declaração de espólio sem inventário

Bruno Wurmbauer: Minha sogra faleceu no final do ano passado (2009). Não havia bens, pois algum tempo antes de seu falecimento ela doou tudo à sua filha única, casada comigo. Portanto, não foi feito inventário, e sua conta bancária foi encerrada. Como durante parte do ano ela teve rendimentos de aposentadoria e de aluguéis, inclusive tendo recolhido o carnê leão devido, se ainda estivesse viva teria direito a restituição do imposto recolhido a maior. Minha duvida é: Como fazer a Declaração de Ajuste Anual (ou final de Espólio, se não houve inventário nem inventariante)? Que conta bancária indicar para receber uma eventual devolução? Como minha mulher e eu declaramos em separado, e os bens comuns são declarados  em minha declaração, em qual declaração relacionar os imóveis doados, pois na escritura a doação é feita para ela? Qual o valor dos imóveis doados a ser informado, o valor da escritura de doação ou o valor constante da Declaração de Ajuste Anual de minha sogra no ano anterior?

balao Deverá ser efetuada a declaração de espólio com base na escritura de doação para filha, considerando o valor constante na mesma. Se o valor transferido for maior do que o declarado pela sogra, deverá ser apurado o ganho de capital. Na declaração de espólio deve ser lançado os rendimentos e apurado o imposto de renda a restituir. Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do “de cujus”. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

05/03/2010

às 13:40 \ espólio, IR 2010

Transferência de bens de espólio

Luiz Vicente: Estou fazendo o espólio do meu pai e gostaria de saber se na transferência de bens para minha declaração devo corrigir os seus valores. Em caso de correção, terei de pagar ganho de capital? Posso evitar esse pagamento mantendo os valores dos bens, adiando a apuração? Existe uma tabela de regressão para o cálculo do ganho de capital? Essa redução poderá ser utilizada caso eu mantenha os valores dos bens e os venda futuramente?

balao Neste caso é recomendável que os bens sejam transferidos pelo mesmo valor. Na hipótese de o herdeiro registrar valor superior ao constante da declaração do espólio, haverá o ganho de capital, de responsabilidade do espólio, cujo imposto incidirá à alíquota de 15%. Não é permitido, por falta de previsão legal, que se efetue qualquer correção de valores de bens constantes na declaração, seja espólio ou não.


 

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