Despesas médicas de dependentes
No ano passado, tive algumas despesas com serviços médicos para meus pais, que são meus dependentes. Porém, as notas fiscais foram emitidas em seus nomes e CPFs, embora eu tenha pagado pelos serviços. Devo declarar estas despesas? Caso eu as declare, corro o risco de cair na malha fina pelo fato de as notas terem sidas emitidas com os CPFs dos meus dependentes e não no meu?
Sim, as despesas podem ser declaradas. Os gastos médicos dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na ficha de pagamentos e doações, o declarante deverá discriminar o fato de que as despesas médicas pertencem aos seus dependentes.
Tags: declaração, Dependentes, despesa médica, IR, ir 2012






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