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Arquivo da categoria Deduções

Despesas médicas de dependentes

No ano passado, tive algumas despesas com serviços médicos para meus pais, que são meus dependentes. Porém, as notas fiscais foram emitidas em seus nomes e CPFs, embora eu tenha pagado pelos serviços. Devo declarar estas despesas? Caso eu as declare, corro o risco de cair na malha fina pelo fato de as notas terem sidas emitidas com os CPFs dos meus dependentes e não no meu?
Sim, as despesas podem ser declaradas.  Os gastos médicos dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na ficha de pagamentos e doações, o declarante deverá discriminar o fato de que as despesas médicas pertencem aos seus dependentes.

Ganhos em ações judiciais

Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis.  Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.

07/03/2012

às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação

Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas

Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer  especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

Isenção por motivo de doença crônica

Thinkstock

Em qual campo deverão ser declarados os rendimentos que não foram tributados por motivo de doença crônica?
São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

 

Previdência privada

Qual é o procedimento correto para declarar a previdência privada (VGBL e PGBL) que eu e meus filhos recebemos como espólio de minha esposa falecida. Onde devo declarar?
Os valores relativos aos bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima ou meação serão considerados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na Declaração de ajuste Anual.

 

Filha com bolsa educacional

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Tenho uma filha – minha dependente no IR – de 19 anos, que no ano passado recebeu uma bolsa educacional em forma de estágio remunerado. Ela não exerce outra atividade remunerada, preciso declarar este rendimento dela?
Sim, perante a legislação do imposto de renda os valores recebidos a titulo de bolsa educacional em forma de estágio são considerados rendimentos tributáveis e deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

 

06/03/2012

às 9:31 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação

Plano de saúde

Meu plano de saúde é pago pela empresa em que eu trabalho. No entanto, eu colaboro com uma quantia mensal para o custeio do plano. Eu posso declarar o gasto?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Desta forma, somente poderá ser considerada como dedutível o valor que o contribuinte tenha efetivamente desembolsado com gastos médicos ou custeio de plano de saúde, desconsiderando assim os descontos em folha.

22/02/2012

às 22:15 \ Deduções, Informações básicas, IR 2012

Como declarar: Deduções

A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR:

Despesas com dependentes

Limitadas a 1.889,65 reais por pessoa.

Despesas com Educação

Limitadas a 2.958,22 reais por pessoa (dependente ou o próprio contribuinte). Só são dedutíveis gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Despesas com saúde

Sem limite para dedução.  Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, se os pagamentos superarem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.

Também são permitidas deduções com planos de saúde e seguro-saúde. Para isso, os beneficiários do plano devem ser realmente o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contracheque não pode ser deduzida. Quanto aos remédios, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis, não são dedutíveis.

Despesas com previdência

São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.

Despesas jurídicas

Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.

Despesas com aluguel

Aluguel de imóveis, nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.

19/04/2010

às 7:33 \ Deduções, Dependentes, IR 2010

Rendimentos do dependente e deduções

Francisca Alessandra da Silva: O rendimento da aposentadoria de minha mãe é superior a 18.000 reais. Porém, no comprovante emitido pela fonte pagadora (Inst. Previdência Municipal), ele foi declarado como Rendimento Isento – Parcela de Proventos de Aposentadoria. Eu pago para ela um plano de saúde, que anualmente custa o equivalente a quase 50% da renda dela. Posso declará-la como minha dependente e lançar o valor pago ao plano de saúde nas deduções? Como faço o lançamento do rendimento de minha mãe em minha declaração?

balao Sim. O lançamento dos rendimentos da dependente deve ser efetuado tal qual o informe de rendimentos fornecido pelo INSS. Portanto, lance na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” a parcela isento, e na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, a diferença.

09/03/2010

às 16:49 \ Deduções, IR 2010

Dedução da contribuição do INS

Sidney Mesquita: Sou aposentado pela Previ do Banco do Brasil desde junho de 2007 e continuo contribuindo para o INSS pelo teto, até que consiga completar a idade mínima de 53 anos (em junho deste ano). Caí na malha fina por declarar o valor total pago ao INSS em 2008 (cerca de 7.200,00) no campo destinado ao registro de “rendimentos recebidos de pessoa física”. Gostaria de orientação para que a situação não se repita em 2010.

balao Caso não tenha vinculo empregatício, ou atividade autônoma que justifique a contribuição, a mesma não poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto.


 

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