Pessoa jurídica: valor recebido de convênio
Mônica Tribucci: Sou profissional liberal, e minha declaração de 2009-PF está retida, alegando que não declarei um valor recebido de um convênio que atendo como pessoa jurídica. Porém, informei o valor recebido, junto com o restante, e não discriminei o CNPJ referido. Na retificação posso subtrair o valor recebido de convênio do total declarado?
Sim, desde que identifique as respectivas fontes pagadoras e correspondentes CNPJ.
Tags: convênio, declaração, Deduções, imposto de renda 2010, IR, leão, pessoa jurídica, prestação de contas, Receita Federal, valor recebido


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