Correção monetária e juro de poupança: tributáveis ou isentos?
Cláudio Samara: As ações impetradas contra os bancos para reaver as diferenças dos rendimentos pagos (a menor) na época pelas cadernetas de poupança dos planos Verão e Bresser foram vitoriosas. Esse assunto é denominado “expurgos das Cadernetas de Poupança”. Resta saber se esse dinheiro obtido (correção monetária e juros, tudo corrigido pela Justiça) é tributável ou isento. Entendo que trata-se de dinheiro referente a rendimentos isentos das poupanças, que não foram pagos integralmente na época, cujas diferenças foram pagas agora e portanto isento de impostos. Está correta essa interpretação?
Sim, o acessório acompanha o principal. O rendimento da caderneta de poupança (principal) é isento, logo esses rendimentos (acessórios) também o são.
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