Bens comuns entre contribuintes e dependentes

Marco Leite: Tenho três filhos (25, 27 e 28 anos), mas somente um deles já alcançou dependência financeira parcial – ou seja, continuo provedor de grande parte das necessidades financeiras deles. Do ponto de vista do imposto de renda, tenho agido conforme entendo ser o correto: deixei de incluí-los como dependentes e de deduzir seus gastos, pagos por mim, quando completaram 24 anos. O problema é que temos bens comuns, e não sei como declará-los. Um exemplo: Acabo de trocar o carro da garota mais velha. Obviamente, isso só será declarado no próximo ano, mas tenho outras situações similares em 2009. O carro está em nome dela (deveria ser diferente?), ela é estudante e não tem nenhuma renda.
De fato, somente pode ser incluído como dependente o filho ou filha de até 24 anos de idade desde que esteja cursando nível superior. Neste caso, o fato do filho não ser dependente e, em havendo propriedade em comum, implica em que cada um deve declarar aquilo que possua conforme os documentos comprobatórios. Caso o filho ou filha não possua rendimentos para fazer frente às aquisições havidas durante o ano compreendido pela declaração, nada obsta que o pai faça doação em espécie para evitar que o filho ou filha apresente patrimônio negativo, o qual está sujeito à tributação pelo imposto de renda. Para evitar essa tributação o pai pode fazer doação ao filho mencionando esse fato em sua declaração mediante informação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, mediante utilização do código 80 – doações em espécie. A seu turno, o filho ou filha, declara a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha 10.
Tags: Bens comuns, declaração, Deduções, Dependentes, imposto de renda 2010, IR, leão, prestação de contas, Receita Federal


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