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Correção monetária e juro de poupança: tributáveis ou isentos?

Cláudio Samara: As ações impetradas contra os bancos para reaver as diferenças dos rendimentos pagos (a menor) na época pelas cadernetas de poupança dos planos Verão e Bresser foram vitoriosas. Esse assunto é denominado “expurgos das Cadernetas de Poupança”. Resta saber se esse dinheiro obtido (correção monetária e juros, tudo corrigido pela Justiça) é tributável ou isento. Entendo que trata-se de dinheiro referente a rendimentos isentos das poupanças, que não foram pagos integralmente na época, cujas diferenças foram pagas agora e portanto isento de impostos. Está correta essa interpretação?

balao Sim, o acessório acompanha o principal. O rendimento da caderneta de poupança (principal) é isento, logo esses rendimentos (acessórios) também o são.

05/03/2010

às 13:36 \ Aplicações, IR 2010

Venda de ações

Cesar Maranhão: Negociei ações no dia 28 de dezembro de 2009, e a operação foi liquidada em 2010. Essas ações entram na minha declaração de bens em 2009? Outra dúvida: vendi ações no dia 28 de janeiro de 2010, mas o valor da venda só foi creditado em fevereiro. Devo acumular com as outras vendas de janeiro ou com as de fevereiro para saber se ultrapassou os 20.000 reais mensais?

balao As ações adquiridas em 2009 deve ser declaradas neste ano, e, sim, os valores devem ser acumulados nos respectivos meses a que corresponderem.

02/03/2010

às 15:43 \ Aplicações, IR 2010

Declaração da renda de aplicações

Joel: Deixei de ser assalariado e passei a viver de minhas aplicações, que já foram tributadas na fonte desde a origem. Então, como declarar a renda destas aplicações (PGLB, VGBL, CDB e no mercado de ações), ou não tenho que declarar nada?

balao O valores aplicados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Os rendimento produzidos por aplicação financeira é de tributação exclusiva na fonte, exceto o PGBL. Portanto, os referidos rendimentos deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com exceção do PGBL, que deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” e o imposto retido poderá ser compensado.


 

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