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Venda de bens e uso do dinheiro para adquirir outros

Minha esposa vendeu sua parte da casa herdada dos pais ao seu irmão. O dinheiro da venda foi aplicado na poupança. Também vendemos nosso apartamento no ano passado e aplicamos em CDB. Em 2012, com parte do dinheiro das vendas, iniciamos a construção da nossa casa em lote comprado por meio de financiamento da Caixa. Gostaria de saber como declarar tudo isso.
Primeiramente, o contribuinte deverá informar na Declaração de Ajuste Anual a alienação dos bens, ou seja, as vendas da parte na herança e do apartamento. Para isso, é preciso preencher a situação em 31 de dezembro de 2011 de cada bem, incluindo o valor “zero” nos campos. E, nas respectivas colunas de discriminação, devem ser mencionados os nomes e números de CPF dos compradores de cada bem.

Caso tenha ocorrido ganho de capital sobre a alienação do imóvel, o fato deverá ser demonstrado através do programa GCAP 2011 e transportado para Declaração de Ajuste Anual. O programa pode ser baixado na página da Receita.

Os valores aplicados em CDB devem ser informados na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual.

Em relação à aquisição do lote e a construção da casa, como foram realizados em 2012, não há necessidade de declarar tais transações na presente declaração, do ano exercício de 2011.

Declaração de IR de pessoas falecidas

Meu irmão faleceu no ano passado. Ele era solteiro e sem filhos – meu pai está sendo o responsável pelo espólio e inventário, que ainda não foi concluído. A minha pergunta é simples, ele pagou mais de15 000 reais de IR, é possível fazer a declaração dele? Se ele tiver algo a receber é passível de restituição? Enfim, não sabemos como declarar os rendimentos e tributações do meu irmão falecido.
Sim, o imposto pago pelo falecido é passível de restituição. Embora a Lei Civil disponha que “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, é indispensável o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação e a transcrição desse instrumento no registro competente, a fim de que os herdeiros e legatários possam usar, gozar e dispor, de forma plena e legal, dos bens e direitos transmitidos causa mortis.

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio (art. 11 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999). O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.

Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública da partilha ou da adjudicação dos bens, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos.

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, deve ser apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.

Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido à Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do falecido.

Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado. Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Observação: essa resposta apoia-se nos fundamentos legais: Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21; e Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010.

21/04/2012

às 16:36 \ Dependentes, IR 2012, Outros temas

Declaração de poupança de pais falecidos

Meu pai faleceu no ano passado e tinha em torno de 20 000 reais em uma poupança. Transferi este dinheiro para minha conta. Como declaro esta transação?
Considerando que esse valor foi transferido como herança, o contribuinte deverá informar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10.

20/04/2012

às 18:05 \ Dependentes, IR 2012, Outros temas

Declaração de dependente sócio em empresa inativa

Minha esposa tem uma empresa em seu nome, mas está com as atividades paralisadas desde 2007. Porém, por questões de dívidas, ela não pode fechar a empresa e nem mesmo suspendeu o CNPJ. Ela não declara IR desde então. Neste ano, pela primeira vez, precisarei declarar e fiquei com as seguintes dúvidas: Posso declarar minha esposa como dependente mesmo com a empresa em seu nome? Como poderei retratar os anos em que ela não declarou?
Sim, sua esposa pode ser sua dependente para efeito do imposto sobre a renda.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008 participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Após mudança na legislação, a partir do exercício de 2010, ano calendário de 2009, a pessoa física residente no Brasil não está obrigada a entrega da declaração pela participação de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Desta forma, sua esposa apenas deverá  providenciar a entrega da declaração retificadora referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Declaração de aposentadorias que passam do limite

Meus pais são aposentados e meus dependentes, mas a soma das duas aposentadorias ultrapassa o limite de 20 163,55 reais. Como lanço a diferença e como identificar o valor individual de cada um?
A soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras só é considerada isenta até o limite permitido pela Receita – renda anual de 20 163,55 reais por dependente. A diferença entre o total da aposentadoria recebido no ano-calendário de 2011 e o valor limite da receita deve ser declarada como rendimento tributável. Por exemplo, se o dependente recebeu 22 300 ao longo de 2011, declara  20 163,55 reais como rendimentos isentos e 2 136,45 reais como tributáveis.

Declaração de herança sem conclusão do espólio

Meu pai faleceu em janeiro de 2010. Minha irmã e eu demos início ao inventário em outubro do mesmo ano, mas o processo ainda está correndo. No final do ano passado, conseguimos alugar um dos imóveis de meu pai e o aluguel vem sendo depositado metade na minha conta e metade na conta da minha irmã. Como esse rendimento deve entrar na minha declaração? Em 2011, recebi também o resgate de um título de capitalização que meu pai fez em meu benefício. Não sei como declarar esse ganho.
Na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos pelo aluguel deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis.  Em relação ao titulo de capitalização recebido, o bem deve ser informado como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.

17/04/2012

às 18:51 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Declaração de filhos com mais de 21 anos

Meu filho fez 21 anos em agosto do ano passado. Ele estuda e trabalha, mas pelos seus rendimentos, não precisa declarar IR. Posso continuar declarando-o como dependente? Ou então, posso declará-lo como dependente durante os primeiros oito meses do ano de 2011?
Podem ser dependentes filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou; em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou; filho(a) ou enteado(a) que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Porém, a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis, de quaisquer valores, obriga que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante responsável.

17/04/2012

às 10:30 \ Dependentes, IR 2012, Saúde e educação

Abrigo para idosos

Até o ano passado, minha mãe era minha dependente. Acontece que eu coloquei-a em um abrigo particular para idosos. Posso declarar as mensalidades pagas?
As despesas de internação em abrigo para idosos são dedutíveis apenas se o referido local se enquadrar nas normas relativas aos estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Se a instituição se enquadrar nas normas, os gastos poderão ser deduzidos na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual desde que possam ser comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu.

15/04/2012

às 13:00 \ Imóveis/Carros, IR 2012

Declaração de lucro em transação imobiliária

Comprei um terreno em 2010 e em 2011 construí uma casa. O imóvel foi vendido em novembro do ano passado. Na declaração de 2010, o valor do terreno era 70 000 reais, e eu gastei 190 000 reais na construção. A venda da casa foi feita pelo valor de 290 000 reais, portanto, obtive lucro de 30 000 reais. Como declarar essa transação?

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deverá informar que alienou este bem. Para tanto, deverá mencionar na situação em 31 de dezembro de 2011 o valor “zero” e, na coluna de discriminação, devera informar o nome e CPF do comprador.

O ganho de capital pela venda do imóvel deverá ser demonstrado através do programa GCAP 2011, que pode ser baixado na página da Receita. Após a demonstração do ganho de capital no GCAP, é possível exportar a informação para a Declaração de Ajuste Anual.

14/04/2012

às 13:00 \ Dependentes, IR 2012

Declaração de ganhos do dependente


Meu pai declara minha mãe como dependente. Ela é aposentada por invalidez. Ocorre que minha mãe recebe um aluguel mensal de pessoa física por conta de um apartamento alugado. Como ele deve declarar os valores recebidos pelo aluguel em sua declaração? E se minha mãe fizesse a declaração dela sozinha, pagaria imposto também?

Na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos pela dependente por conta de aluguel do imóvel deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Caso a dependente fizer a sua própria declaração, os valores também deverão ser declarados como rendimentos tributáveis. Portanto, independentemente de onde constarem, os valores sofrerão a mesma tributação.

 

 

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