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19/02/2010

às 15:58 \

IR: deduções são calcanhar-de-aquiles do contribuinte, diz especialista

Entre 1º de março e 30 de abril, cerca de 24 milhões de brasileiros deverão acertar suas contas relativas a 2009 com o Leão, por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010. Na entrevista a seguir, o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), comenta as principais novidades na declaração deste ano – caso da elevação do valor de bens e imóveis que precisam ser declarados - e as dúvidas mais frequentes dos contribuintes. Até a data final de declaração, o especialista irá responder também a perguntas enviadas pelos leitores de VEJA.com. Envie a sua dúvida para o e-mail: veja2010ir@gmail.com. As melhores questões serão esclarecidas por Rosa da Silva.

Como o senhor avalia as mudanças divulgadas pela Receita? Elas trazem benefícios reais aos contribuintes?

Uma das mudanças mais significativas é que a declaração de bens e imóveis só deve ser feita nos casos de valores superiores a 300.000 reais. Até o ano passado, o piso era muito mais baixo: 80.000 reais – o que hoje é o valor equivalente a uma casinha modesta, nada suntuosa. Atualmente não é raro que uma pessoa que vive da aposentadoria tenha um imóvel de 80.000 reais. Além de receber pouco, ela ainda precisava gastar com impostos. O valor de 300.000 não é um número tão estrondoso que vá prejudicar o controle do Fisco. Esse reajuste deveria ser constante, como a tabela de preços de imóveis, que aumenta a cada ano. Outra mudança relevante é a dispensa da entrega de declaração por parte de quem tem participação societária. Pessoas que abriram uma firma pequena, sem muito significado no mundo econômico, também não vão mais precisar declarar. Antes, grandezas totalmente antagônicas eram tratadas da mesma forma. Essa diferenciação também vai facilitar a vida da Receita, e não vai afetar a arrecadação.

O senhor prevê algum tipo de dúvida em especial para este ano?
Juridicamente não houve alteração na declaração do IR, a não ser de valores. Mas as dúvidas que os contribuintes costumam ter para declarar o imposto de renda se repetem e são as mais variadas que se pode imaginar.

Quais são as principais delas?
A maior incidência é voltada para aquilo que faz com que o contribuinte pague menos impostos: as deduções, que ocupam 70% dessas dúvidas. Mesmo que as regras em relação a elas não tenham mudado praticamente nada desde 1989, elas continuam sendo as mais recorrentes. O que acontece muito é a pessoa querer deduzir gastos médicos em correção estética, o que não é possível. Existe uma polêmica muito grande por trás disso, pois, como a pessoa tem a nota do hospital, tem dificuldades em entender que embelezamento não é saúde. Porém, cada caso deve ser analisado de forma isolada, pois algumas correções desse tipo podem ter de fato sido recomendadas pelo médico como forma de melhorar a qualidade de vida do paciente, o que é considerada uma questão de saúde. Um exemplo é quando a mulher tem os seios muito grandes, e não tem estrutura física para suportar peso. O próprio médico recomenda a operação. Por outro lado, colocar silicone não pode ser considerado uma despesa médica. Se a pessoa não declara, pode correr o risco de ficar exposto por cinco anos à Receita.

Os contribuintes se adaptam logo às novidades?
A adaptação é diretamente proporcional à exigência da Receita. Quanto mais exigente ela se mostra na conferência das informações declaradas, mais medo as pessoas têm de cair na malha fina. Sempre que temos chances, ressaltamos a importância do cuidado na hora de fazer a declaração. E o processamento tem sido cada vez mais eficiente.

Onde eles mais erram?
O erro de digitação é muito constante, mas, nesses casos, não dá para mensurar a porcentagem de erros propositais. Também é comum que alguns contribuintes acreditem que um aumento pequeno nos valores das despesas dedutíveis não vá chamar a atenção da Receita. Eles não sabem o quanto é fácil pegar esse tipo de truque: fatalmente, caem na malha fina. Apenas aqueles muito habituados a fazer a própria declaração conhecem alguns mecanismos de controle da Receita e conseguem se safar. Outro erro é pensar que, como não há limite para dedução de despesas, é possível deduzir um valor altíssimo, mesmo sem ter como comprovar esses gastos. É preciso ter em mente que a Receita vê tudo de perto. Não dá para contar com a sorte de não ser convocado. Eu diria que metade das pessoas decide não fazer besteira, mas ouvimos com frequência a decisão: “Vou correr o risco”.

Muitos contribuintes procuram ajuda especializada?
Cada vez mais as pessoas se preocupam com a prestação de contas. Muita gente prefere pagar o serviço de um contador, principalmente aqueles que têm restituição ou que negociam a restituição por antecipação no banco. Quando alguém nos procura para orientação, a primeira coisa que fazemos é perguntar o motivo da sua vinda. Em muitos casos, o que o incentivou foi o fato de ter caído na malha fina e não saber o que fazer. Às vezes, como não temos oportunidade de acompanhar o contribuinte do início ao fim, não sabemos se foi culpa dele próprio ou de terceiros. A orientação é pegar o extrato na Receita. Descobrindo de quem é a culpa, ele deve fazer a retificação ou provar, com documentos, que está correto. Nesse caso, a Receita tomará providências para consertar o erro.

Qual público busca ajuda de consultorias especializadas?
Todos os tipos de contribuintes nos procuram, em igualdade. Atendemos pessoas físicas e jurídicas diariamente. A qualquer pessoa que não tenha familiaridade com o direito tributário, a ajuda profissional é recomendada. É importante dizer que no próprio programa da declaração de IR a Receita coloca todas as informações necessárias a respeito do preenchimento. Porém, muita gente não entende muito bem o que está escrito ali, talvez por conta dos numerosos termos técnicos, e acaba tendo sérios problemas.

Quais as principais dicas que o senhor dá para quem teme a malha fina?
Algumas pessoas são ultra-organizadas, mas outras precisam criar um método para se organizar. A primeira coisa a se fazer é separar toda a papelada de 2009 – contrato de compra e venda de casa e carro, os nomes de quem comprou e de quem vendeu e seus respectivos CPFs, além de recibos relativos à educação, à saúde e outros campos suscetíveis à dedução. Dentre todos esses pagamentos, deve-se separar aqueles que podem de fato ser deduzidos. É importante que, ao fazer a declaração, o contribuinte tenha em mãos todos esses comprovantes. Se ele apenas lembra de cabeça de determinado gasto ou deixou para pegar o recibo de um serviço depois, não é aconselhável contar com o valor para dedução. O contribuinte pode até deduzi-lo na declaração, mas, em um eventual pedido da Receita, ele pode se complicar.

Por que dúvidas ressurgem a cada ano, mesmo se não há mudanças relativas ao tema?
A declaração é uma obrigação que a pessoa cumpre uma só vez no ano. É o único momento em que vivencia essa preocupação. Como é algo que desgasta bastante, depois de entregar a prestação de contas, a pessoa não pensa mais naquilo. Creio que isso a leva a essas dúvidas, a querer confirmar se ela está atualizada ou não.

No próximo ano não haverá mais declarações em formulário de papel. As pessoas estão preparadas para essa mudança?
Essa é uma decisão esperada há algum tempo. A Receita já vem preparando o terreno para ela, reduzindo a cada ano a entrega do formulário em papel (Em 2009, a porcentagem dessa entrega foi de menos de 1% dos contribuintes). É uma tendência inevitável, mas, realmente, muita gente não está preparada para usar a internet. Existe um número significativo de pessoas que ainda preferem o papel ao computador – e elas precisam de ajuda. Nesses casos, a orientação mais segura é procurar um contador, ou um escritório de contabilidade, que esteja acostumado com esse tipo de serviço e tenha estrutura suficiente para atender a essa demanda. Se o contribuinte tiver alguém do ramo na família, pode contar com ele. Caso não tenha, a ajuda profissional é indispensável.


     

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