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22/02/2012

às 22:17 \ Glossário, Informações básicas, IR 2012

Informações básicas IR 2012: Glossário

Saiba o que significam os principais termos relacionados ao imposto de renda.

Ano-calendário ou ano-base
Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte.

Aba-exercício
É o ano em que a declaração do imposto de renda é feita. Em 2011 (ano-exercício) declaram-se os rendimentos, despesas e bens de 2010 (ano-calendário).

Alienação
Qualquer operação que se caracteriza como compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Alienação de bens e direitos
Imposto sobre ganho de capital com a venda de bens e direitos deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao recebimento do dinheiro. Os valores devem ser informados na declaração de ajuste do imposto de renda.

Alimentando
É a pessoa que recebe a pensão alimentícia (ex-mulher ou filhos menores de casais separados, com pensão fixada pela Justiça) por ter necessidade para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Abono pecuniário
Conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito por lei.

Acréscimo patrimonial
Aumento de patrimônio do contribuinte de um ano para outro.

Carnê-Leão
Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.

Comunicação de saída definitiva do país
Comunicação que a pessoa faz ao se mudar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Comprovante ou informe de rendimento
Documentos que empresas e bancos fornecem com a descrição de valores recebidos e rendimentos do cidadão durante o ano-calendário.

CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o “CPF” das empresas. Para declarar recebimento de rendimentos, o contribuinte deve fornecer o CNPJ da fonte pagadora, das instituições financeiras ou empresas com quem realizou pagamentos ou transações durante o ano-calendário.

Darf
Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado por pessoa física e jurídica para pagamentos de impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.

Deduções
Gastos devidamente comprovados que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.

Desconto simplificado
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais possíveis. Não precisa ser comprovado.

Dívidas e ônus reais
São as dívidas e empréstimos tomados e/ou pagos pelo contribuinte. É obrigatório declarar valores acima de R$ 5 mil.

Espólio
É o conjunto de bens e direitos e obrigações de um falecido. O programa utilizado para fazer a declaração de espólio é o mesmo para a declaração de ajuste de imposto de renda. O responsável é o inventariante nomeado pela Justiça.

FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Não é tributado, mas seu saque ou uso para a compra de imóvel devem ser declarados.

Fonte pagadora
Pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

Ganho de capital
Lucro obtido na alienação de um bem ou direito.

Honorário
Valores recebidos por profissional liberal pela prestação de um serviço.

IRPF
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Juros de mora
São juros cobrados pelo atraso no cumprimento de obrigação tributária.

Livro caixa
É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Receita Federal ou em cartórios. As despesas permitidas para dedução variam conforme o tipo de atividade.

Malha fina
É a revisão da declaração do imposto de renda da pessoa física, pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte. Por meio de seu programa de leitura de dados, a Receita Federal compara, por exemplo, o total de rendimentos isentos de tributação com o total de rendimentos tributáveis, faz o cruzamento de dados com informes de rendimento distribuídos pelos bancos, declarações de serviços médicos (para checar se o que foi deduzido de fato foi pago) e movimentação do cartão de crédito do cidadão. Se for encontrado algum erro ou inconsistência, a declaração do contribuinte é retida na “malha”. Em outras palavras, será encaminhada para análise manual por parte da fiscalização da Receita Federal. Isso pode resultar em intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devolução, caso haja imposto a restituir.

Multa de mora
Penalidade aplicada quando o pagamento da contribuição ou do tributo não acontece no prazo previsto em lei.

Pensão alimentícia
Valor fixado pela Justiça para a manutenção de filhos ou cônjuge após a separação.

Permuta
É a troca de bens, podendo ser de diferente espécie, entre os contribuintes. Se a permuta gerar vantagem financeira para uma das partes, o beneficiado terá que pagar imposto.

Pró-labore
É a remuneração (salário) paga aos sócios de empresas.

Recibo da declaração
É o comprovante do envio da declaração do imposto de renda à Receita Federal. Este documento deve ser guardado pelo contribuinte.

Rendimentos tributáveis
Rendimentos sobre os quais incide o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Rendimentos tributáveis na fonte
Rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela fonte
pagadora, quando do pagamento, emprego, entrega, ou crédito do rendimento.

Residentes e não-residentes
Residente é que tem residência no Brasil. O não-residente é aquele que sai definitivamente ou que não possui residência fixa no país. Quem se afastar do Brasil e ficar 182 dias fora já é considerado não-residente.

Terra nua
Imóvel rural sem benfeitorias (construções e melhoramentos), culturas permanentes ou temporárias, árvores e florestas plantadas e pastagens cultivadas ou melhoradas.

Tributação exclusiva
Tributação exclusiva por força da lei. É o caso do imposto sobre os prêmios da Loteria Federal e do 13º salário.

Fontes: Receita Federal e Conselho Estadual de Contabilidade do Estado de São Paulo

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11 Comentários

  1. PAUL VIDORIS

    -

    20/04/2012 às 1:08

    Nas instrucoes para preenchimento da declaracao final de espolio, a Receita informa que deverao ser incluidos “50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns …” . Posso entender como bem comum aquele de propriedade conjunta dos herdeiros e do de cujus e que esta sendo transferido para os herdeiros ? O que a Receita entende por bens comuns no caso de espolio ?

  2. Giancarlo Ribeiro

    -

    12/04/2012 às 17:32

    Trabalho nos EUA há uma ano e meio e rebo em dólar. Como devo declarar movimento em minha conta bancária no Brasil? Em 2011 comprei um apto na planta (entrega em 2014). Envio dólar ao meu irmão que deposita R$ na minha conta e paga as prestações do apto. Em 2011 fiz declaração de ajuste anual. Peço ajuda para fazer a declaração de 2012. Grato

  3. gd.contabilidade@hotmail.com

    -

    11/04/2012 às 14:30

    qual o limite máximo permitido para despesas relacionadas no livro caixa a exemplo de um médico com rendimentos anual de R$200,000,00

  4. Telma

    -

    11/04/2012 às 13:26

    Como lançar conta corrente e conta de aplicação financeira no Exterior? Quais dados devo mencionar e em qual campo?
    Outra pergunta: como e onde lançar as transferências bancárias feitas de conta corrente do Brasil para conta corrente no exterior sendo mesma titularidade, para despesas no exterior. Considerando ainda ser residente no Brasil.

  5. sergio

    -

    09/04/2012 às 18:10

    gostei das informações ir2012- vcs estão bem atualizados. parabéns

  6. Rodrigo

    -

    12/03/2012 às 20:18

    qual é a data do recebimento pedida na declaração?
    como saber?

  7. Luciana

    -

    11/03/2012 às 16:56

    Parabens , p/informacoes basicas de ir 2012.

  8. jorge luiz

    -

    04/03/2012 às 23:19

    Adorei as Informações básicas IR 2012, vcs estão de parabéns,
    desde já fico muito agradecido por está fonte de cultura.

  9. jorge luiz

    -

    04/03/2012 às 23:18

    Adorei as Informações básicas IR 2012, vcs estão de parabéns,
    desde já fico muito agradecido por está fote de cultura.

  10. CLAUDENIR

    -

    04/03/2012 às 13:28

    Informes de como declarar no IPRF 2012: carros financiados, faculdade e bem comprado à vista. A pessoa fisica mesmo comprando uma moto está obrigada a declarar o IRPF 2012?

  11. Vinog

    -

    23/02/2012 às 21:09

    Obrigado pelas informações sobre o IR.

 

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