28/04/2011
às 9:49 \ Aluguel de imóvel, empréstimo, Ganho de capital ou lucro, Imóveis, IR 2011, Locação de imóvelMercado imobiliário
Cristiano C. – Tenho vários imóveis e faço o carnê-leão todos os meses. Um dos imóveis ficou vago por dez meses, pelo qual paguei, além dos impostos, o condomínio. Posso deduzir os valores pagos deste condomínio e impostos das receitas de alugueis que tive?
Não há previsão legal para tal. Na verdade, o legislador, quando permite a dedução dos tributos e de condomínio, o faz em relação à receita do próprio imóvel. Se este não produziu receita, não há como deduzi-la.
Natalia C. – Recebi no ano passado um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?
A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável – se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte; se por pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações, o valor deve ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.
Nilton Z. – A multa por recebimento de aluguel em atraso também é tributada?
A multa tem a mesma natureza do aluguel. Portanto, é rendimento tributável.
Gilberto E. – Tenho um único imóvel que foi vendido por 700 mil reais e constava apenas da minha declaração. Sou casado em regime de separação de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento. Declaramos em separado. Cada um pode se beneficiar da isenção para único imóvel no valor de 440 mil reais?
Você e sua esposa podem informar a diferença como rendimentos isentos se não ocorreu nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos e se a parcela de cada um não ultrapassar o limite.
Marcos G. – Vendi um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O comprador quitou o débito em meu nome, cujo teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?
O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será aquele que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, você deve dar baixa do bem por venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.


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