Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012


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