Blogs e Colunistas

29/04/2011

às 12:27 \ Sem categoria

Valores recebidos do exterior

Ariane T. – Moro no exterior e tenho muitas dúvidas sobre o preenchimento da “Declaração de saída definitiva do país”. Antes das perguntas, seguem os meus dados: saída do Brasil: 31/12/2008 / Entrega da declaração do IR: 30/03/2009 / Caracterização de não residente: 02/01/2010 / Entrega da “Comunicação de saída Definitiva do País”: 25/02/2010

(a) O próximo passo é a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País? Nesta declaração, onde devo informar os rendimentos recebidos no exterior?

Esta informação deve ser prestada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

(b) Posso declarar dependentes que residem no Brasil?

Os dependentes, desde que devidamente comprovados, podem ser deduzidos, independentemente do local da residência.

(c) Informo o imposto retido na fonte do rendimento recebido no exterior?

Não na declaração de ajuste. Essa informação deve ser prestada no programa Carnê Leão, cujos dados e informações são transportados para a declaração de ajuste.

(d) Qual período que considero na minha declaração?

No caso de saída definitiva, o período vai de 1º de janeiro até o dia de permanência no país.

Eliana N. – Recebo de uma empresa do exterior valores referentes a reembolso de despesas de determinados produtos que compro e consumo com a finalidade de teste. Envio minha opinião a eles, sem que, para isso, receba qualquer remuneração. Como devo declarar estes valores, uma vez que não se trata de rendimento?

Mesmo assim, esses valores recebidos do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Marcela B. – Em que campo devo declarar o rendimento  recebido como pessoa física da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura? Em 2010, fui chamada na Receita Federal, pois alegaram que eu havia recebido do exterior e não declarado.

Esses valores recebidos do exterior precisam, de fato, ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

29/04/2011

às 11:59 \ empréstimo, Ganho de capital ou lucro

Empréstimos e juros recebidos

Paulo C. – Como declaro um empréstimo que fiz junto a um banco? No informe de rendimento vieram as descrições do valor financiado, saldo devedor em 31/12/2010, prestações pagas, juros pagos e amortização? Devo declarar o montante que recebi em algum lugar? Eu preencho o saldo devedor e os valores já pagos?

Na ficha “Dividas e Ônus Reais”, informe o valor do saldo devedor em 31/12/2010.

João S. – Efetuei um empréstimo para ajudar meu filho a comprar uma casa. Ele deverá me pagar em vários anos sem juros (a legislação não permite que pessoas físicas cobrem juros). Há incidência de pagamento de qualquer tipo de  imposto a pagar? Como nós devemos proceder no preenchimento da  declaração?

Quem emprestou o dinheiro deve prestar essa informação na ficha “Bens e Direitos”, inclusive com o nome e número do CPF. Já quem recebeu o empréstimo deve prestar essa informação na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Hércules A. – Este é o primeiro ano em que vou fazer declaração de imposto de renda. Minha dúvida é quanto a declaração de bens. Comprei em 2009 um apartamento na planta com previsão de entrega em dezembro, no valor de 90 mil reais. Naquele ano, paguei somente o sinal. A entrega só ocorreu em agosto de 2010. Neste ano, paguei os valores referente a juros do financiamento (não as parcelas), já que o ‘habite-se’ não foi liberado. Como devo lançar os valores de 2010? Seriam só os valores referente ao juros? E quanto 2009? Devo lançar algum valor?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição e o valor efetivamente pago até 31/12/2010.

Ieda S. – Parcelei meu imposto a pagar em 60 meses de 770 reais (principal, multa e juros). Paguei três parcelas  em 2010 (IRPF 2009/2010). Posso declarar as parcelas pagas no IR 2010/2011? Se positivo, em que campo declaro?

Não é possível declará-las.

Cintia R. – Recebi em 2010 uma ação judicial contra uma instituição financeira referente a um débito indevido em conta corrente. Gostaria de saber como declarar os valores, pois recebi a devolução do valor debitado, juros, correção e indenização.

Com exceção do valor do débito reembolsado, que deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, os demais devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”.

Mercado imobiliário

Cristiano C. – Tenho vários imóveis e faço o carnê-leão todos os meses. Um dos imóveis ficou vago por dez meses, pelo qual paguei, além dos impostos, o condomínio. Posso deduzir os valores pagos deste condomínio e impostos das receitas de alugueis que tive?

Não há previsão legal para tal. Na verdade, o legislador, quando permite a dedução dos tributos e de condomínio, o faz em relação à receita do próprio imóvel. Se este não produziu receita, não há como deduzi-la.

Natalia C. – Recebi no ano passado um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?

A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável – se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte; se por pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações, o valor deve ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.

Nilton Z. – A multa por recebimento de aluguel em atraso também é tributada?

A multa tem a mesma natureza do aluguel. Portanto, é rendimento tributável.

Gilberto E. – Tenho um único imóvel que foi vendido por 700 mil reais e constava apenas da minha declaração. Sou casado em regime de separação de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento. Declaramos em separado. Cada um pode se beneficiar da isenção para único imóvel no valor de 440 mil reais?

Você e sua esposa podem informar a diferença como rendimentos isentos se não ocorreu nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos e se a parcela de cada um não ultrapassar o limite.

Marcos G. – Vendi um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O comprador quitou o débito em meu nome, cujo teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?

O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será aquele que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, você deve dar baixa do bem por venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.

13/04/2011

às 7:12 \ Pagamentos e doações

Pagamentos e doações

Claudio R. – O plano de saúde de minha mãe foi descontado mensalmente de minha folha de pagamento ao longo de todo o ano passado. Ela, contudo, não é minha dependente. Posso lançar o valor como doação? Ela pode lançar o valor recebido e o pagamento do plano na declaração dela?

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução médica ou com plano de saúde referentes ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da família. Não há, neste caso, necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for da família, há de se comprovar a transferência de recursos para este de alguém que faça parte da entidade familiar.

Marcelo C. – Faço a declaração de toda a minha família e estou em dúvida com o seguinte cenário que temos para este ano. Meu irmão vendeu um apartamento no ano passado e usou o dinheiro para comprar uma casa no mesmo mês. Contudo, para completar o valor de compra da casa, minha mãe lhe doou 30 mil reais. Como faço para declarar o imposto de renda da minha mãe e meu irmão para esse caso? Para minha mãe, teria de colocar o valor de 30 mil reais no item ‘Pagamentos e Doações’, informando os dados do meu irmão? No caso de meu irmão, onde devo preencher esse valor? Quais campos terei de preencher para informar essa operação de venda e compra de imóvel?

Como ocorreu venda de bem sujeito a lucro, você deverá preencher o programa GCAP – programa para apuração de ganho de capital disponibilizado pela Receita no site: http://www.receita.fazenda.gov.br. O valor tem de ser importado à declaração do seu irmão. Já a doação feita por sua mãe entra como rendimento isento na declaração dele. Na declaração dela , a quantia entra como doações e pagamentos efetuados.

Suzy L. – Estou tentando incluir meu ex-marido como ‘alimentando’ no campo ‘Pagamentos e Doações’, pois, por decisão judicial, sou obrigada a pagar o plano de saúde dele. Quando coloco o nome dele e dou um ‘enter’, nada fica registrado. Quando verifico as pendências, o programa realmente acusa a falta do ‘alimentando’ e solicita seu nome. Já tentei inclui-lo diversas vezes, mas o programa não aceita. Eu poderia simplesmente não colocar o nome do alimentando? Se tiver problema, como proceder?

Você deve informar o nome e CPF dele no campo “alimentandos” e depois preencher o campo “pagamentos e doações efetuados”.

Eneas S. – Pago pensão alimentícia a meus filhos e despesas médicas. Na empresa onde trabalho, os descontos mensais da pensão e, conseqüentemente, o recibo anual saem em nome da mãe deles (minha ex-esposa). Ao fazer minha declaração anual de Imposto de Renda, não posso colocar meus filhos como dependentes, mas sim como alimentnados.

Ao preencher o quadro de “Pagamentos e Doações Efetuados” no item 30 “Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”, o recibo que tenho está em nome da mãe dos meus filhos. Pergunto:

1ª – Coloco o valor total em nome de um filho?

2º – Divido o valor total por dois e coloco nos nomes dos meus dois filhos?

3º – Coloco no nome da minha ex esposa (nome que está no recibo)?

Você deverá informar os nomes  e CPF’s dos alimentandos (seus filhos).

Jorge L. – Meu pai faleceu no ano passado. Como faço para declarar as despesas com o funeral?

Você só está obrigado a declarar os “Pagamentos e Doações Realizados” que constam da lista de codificação realizados a pessoas físicas e pessoas jurídicas quando a despesa for dedutível. Este não é o caso dos gastos com funeral.

Renata J. – Posso deduzir os pagamentos feitos para assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas com esses profissionais só são dedutíveis se por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e quando integram a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

28/03/2011

às 7:35 \ Dependentes, IR 2011

Dependentes

Carlos Henrique – Coloquei minha esposa como dependente. Ela trabalha, tem sua fonte pagadora, mas não atinge o valor mínimo para fazer sua própria declaração. Estou em dúvida sobre que ‘tela’ devo informar. Informo na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ ou em ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’ campo 16? E como faço para informar os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, campo 09, referente ao 13º dela?

Você deve informar na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Dependente’. Quanto ao 13º salário dela, o valor deverá ser informado na ficha de ‘Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 09’.

Francisco de Assis – Tenho uma dependente que é estudante universitária. No ano passado, ela fez estágio remunerado e recebeu cerca de 8 000 reais. Mesmo assim posso colocá-la como dependente na minha declaração de IR? Caso isso seja possível, tenho de declarar esse valor recebido por ela somado aos meus vencimentos?

Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho, devendo ser informado como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Dependente’.

Robson M – Minha esposa possui sociedade em uma empresa que está inativa há dez anos. Pelas novas regras, ela não estaria mais obrigada a declarar como pessoa física neste ano. Está correto? Neste caso, gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente?

Apenas por participar de sociedade não há mais necessidade de apresentar a Declaração. Neste caso, inclua sua esposa como sua dependente e indique na ficha de ‘Bens e Direitos’ a participação na sociedade paralisada.

Carlos B – Meu pai tem mais de 65 anos. Em seu informe de rendimentos do INSS aparecem as seguintes informações: 60 reais de Rendimentos Tributáveis; 18 500 reais como Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria; e nada consta no campo de 13º salário. O valor do 13º foi colocado no campo de parcela isenta? Neste caso, posso considerá-lo como meu dependente, já que o valor total recebido por ele fica abaixo de 19 488,95 reais (ou abaixo de 17 989,80 reais se desconsidera o 13º)? Se puder, como faço os lançamentos?

Seu pai não poderá ser considerado seu dependente, tendo em vista que ele recebeu rendimento tributável ou não maior do que 17 989,80 reais.

Ary H. –   Minha esposa fazia até 2009 a declaração de isenta, pois o quantitativo recebido não a obrigava. Era somente para efeito de manutenção do CPF. A regra caiu, de modo que ela não precisa mais precisa declarar por não ter auferido nenhum rendimento em 2010. Quero fazer a inclusão dela como minha dependente (ela já o é em minha ‘ficha financeira’). Ocorre que minha esposa possui em seu nome um imóvel, um automóvel e uma poupança.

1 – Como relatar esses bens na minha declaração atual, haja vista que em 2009/2010 eles não constavam?

Na declaração em conjunto, os bens informados são os comuns.

2 – Posso declarar os bens em nome dela em 31/12/2009 com valor ZERO e em 31/12/2010 com o valor atualizado? Posso colocar esse bens em minha declaração apondo ao lado a palavra ‘dependente’?

Os bens privativos e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário. Não estando obrigado a constar da declaração do outro cônjuge.

3 – Ao fazer minha Declaração 2010/2011 colocando esses bens, a minha variação patrimonial vai subir bastante. Como justificar?

Face a resposta anterior, fica prejudicada.

4 – Contatei a Receita Federal que me respondeu que eu teria de fazer uma Declaração Retificadora dos últimos cinco anos. Como vou fazer isso se minha esposa tinha sua própria declaração? Caso eu assim o faça, vai haver uma declaração de minha esposa e uma minha declarando-a como dependente. E os valores que ela declarava apenas para manter o CPF?

Não há razão para fazer declaração retificadora, salvo se você não tiver informado nas suas declarações anteriores os bens comuns.

Adalberto D – Tenho um filho com 20 anos de idade, que se casou em 2010, e um neto nascido no mesmo ano. O casal ainda estuda e, portanto, são meus dependentes financeiramente.Como deve declarar meu filho como dependente? Posso declarar também minha nora como dependente, já que todos estarão em minha declaração única? Caso seja possível, qual o código de identificação da nora? Além disso, é possível declarar o neto como dependente mesmo nascido em 2010?

O seu filho ainda pode ser enquadrado como seu dependente. Sua nora não pode. Já seu neto só se enquadra se for sem arrimo e você possuir a guarda.

11/03/2011

às 22:46 \ Imóveis, IR 2011

Declaração de bens imóveis

Sylvie N. – Vendi um pequeno imóvel em 2010 por 30 mil reais. Recebi imediatamente 25 mil reais e o restante será pago somente neste ano. Como devo declarar estes 5 mil reais que receberei em 2011? Como o comprador tem de declarar o saldo a pagar?

O valor de 5 mil reais terá de ser declarado apenas na declaração de imposto de renda da pessoa física referente a 2012, na ficha de Bens e Direitos. Já o comprador deverá declarar o pagamento na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.

Guarany C. – No ano passado, repassei ao meu filho, por transferência bancária, 80 mil reais e fizemos uma escritura de compra e venda de imóvel com o condicionante de receber o apartamento em 2014. A operação por contrato de compra e venda tem valor legal? Como podemos fazer a declaração para o IR? É possível, por acaso, omitir essa operação junto à Receita Federal, ficando o imóvel com se fosse de sua propriedade?

O doador terá de informar a transferência na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados. Já o donatário precisa declarar a importância recebida na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10. O apartamento, por fim, deverá ser declarado na proporção de propriedade de cada um dos contribuintes.

Fabio – Comprei um imóvel em 2002 e pretendo vendê-lo neste ano para pagar as “chaves” de um apartamento que comprei na planta em 2010. Este imóvel ficará pronto neste ano. Paguei algumas parcelas no ano passado e existem outras a serem pagas. Como devo declarar as parcelas que já quitei? Como venderei meu apartamento por valor maior do que comprei em 2002, terei de pagar algum imposto? Se o prazo para entrega do imóvel se encerra em setembro deste ano, devo vender meu apartamento atual somente em abril, para ficar dentro do prazo de 180 dias?

As parcelas pagas deverão ser declaradas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados e computadas no valor do imóvel informado na ficha de Bens e Direitos da declaração de imposto de renda de 20011. Já a baixa do imóvel, por ocasião da venda, deverá apenas ser declarada na DIRPF 2012. Você terá ainda de apurar o ganho de capital. Neste caso, a isenção (para ganho de capital) não se aplica porque a alienação do imóvel é posterior à aquisição do outro.

Ronaldo S. – Minha sogra faleceu no ano passado, deixando como herança para a minha esposa 50% de propriedade de uma casa no valor aproximado de 400 mil. Como proceder para incluir este imóvel na declaração de minha esposa, uma vez que minha sogra era isenta de apresentação de declaração de imposto de renda e a Receita Federal considera para efeito de tributação a alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o preço constante da declaração do espólio e o preço real do bem?

Considerando o valor aproximado do bem de 400 mil, se compatível com o valor de custo de aquisição, a sogra, na verdade, encontrava-se obrigada à entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física. Nesse caso, essas declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida. O ganho de capital eventualmente a ser apurado pelo espólio será devido no caso de o valor de transmissão do bem ser superior ao seu custo de aquisição. Expedido o formal de partilha, deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio e incluído o porcentual de 50% da propriedade para a contribuinte herdeira na ficha de Bens e Direitos.

Sidnei B. – Como atualizar o valor de bens imóveis? Tenho uma casa, cujo valor está sem atualização há muito anos (aproximadamente desde 1995). Posso ajustar na declaração do imposto de renda de 2011 para o valor de mercado? Se existe essa possibilidade, há alguma tabela parâmetro reconhecida pela Receita Federal?

A atualização de valor dos bens imóveis já não é mais permitida desde 1995.

Daniela A. – Estou em dúvida sobre o valor de bem imóvel a ser declarado. Tenho uma casa pré-fabricada de madeira em um terreno. A escritura registra apenas o terreno. O IPTU é cobrado como terreno e construção. Porém, há muitos anos que a residência vem sendo declarada como casa e terreno nos respectivos valores de 19 mil reais e 20 mil reais – que foram os valores de aquisição em 1997. Agora, estou perto de vender o imóvel por 500 mil reais. Devo fazer alguma atualização de valor declarado para não haver muita discrepância?

Conforme a resposta dada ao Sr. Sidnei (acima), reitero que a atualização de valor dos bens imóveis não é mais permitida desde 1995.

Gentil M. – Como devo dar baixa do imóvel na declaração de 2011? O valor da venda deve ser informado na coluna “situação em 31/12/2010”? O nome do comprador deve ser informado no campo descrição ?

O campo situação em 31/12/2010 deverá ser deixado em branco para que seja evidenciada a baixa do imóvel. Já os dados relativos à venda (nome do comprador, valor de venda, entre outros) terão de ser declarados na coluna Discriminação do bem informado na ficha de Bens e Direitos.

Leandro O. – Minha noiva e eu compramos um imóvel em 2010. Demos 35 000 reais de entrada utilizando os nossos saldos de FGTS, metade de cada um. O restante foi financiado pela Caixa Econômica Federal em nome dos dois, ou seja, utilizando ambas as rendas. Fazemos declarações separadas.

- Declaramos em nome de apenas um dos dois? Lançamos os valores nas duas declarações, divididas de acordo com a proporção do financiamento calculado pela Caixa?

Em se tratando de união estável há mais de cinco anos comprovada mediante prova de coabitação existente, os bens móveis ou imóveis adquiridos na constância dela deverão ser declarados na proporção de 50% para cada um.

- Cada um declara sua parte sacada como rendimento não tributável? Caso seja possível registrar o imóvel em apenas uma das declarações, na minha, por exemplo; ela deve declarar uma doação no valor do FGTS resgatado por ela para mim para uso na compra do imóvel?

O saque do FGTS deverá ser declarado individualmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03.

- Caso seja possível declarar o imóvel no nome de apenas um dos dois, devemos fazer alguma observação na declaração do outro?

O imóvel deverá ser declarado na proporção de 50% para cada um dos contribuintes.

04/03/2011

às 16:49 \ Despesas médicas, IR 2011

Despesas médicas

André D. – Gostaria de saber se as vacinas dadas no primeiro ano de vida de um recém-nascido podem ser descontadas no imposto de renda. Em caso positivo, onde eu coloco na declaração? Tem mais alguma coisa feita nos bebês que podem ser descontadas?

As despesas com vacinas não podem ser descontadas, exceto se estiverem constando na nota fiscal do hospital. Neste caso, o valor pago deverá constar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Carlos Alberto B. – Despesas médicas com estética e cirurgia plástica podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda?

Não, exceto na hipótese de estas despesas constarem em nota fiscal fornecida por hospital.

Rogério D. – Minha mãe sempre foi minha dependente no Imposto de Renda. Em dezembro de 2009, ela faleceu. Entretanto, em virtude de elevadas despesas médicas com tratamento/cirurgia, os débitos ocorreram diretamente em meu contra-cheque ao longo de todo o ano passado. Como farei – se é que há alguma coisa a fazer – para deduzir os valores pagos por mim ao convênio, já que não posso incluí-la como dependente na declaração de 2010? As despesas médicas informadas têm de estar vinculadas a um dependente específico?

As afirmações estão corretas. A partir do falecimento, de fato, sua mãe não poderá mais ser sua dependente. Além disso, todas despesas médica deve estar vinculada ao próprio declarante ou a um de seus dependentes.

Fabio S. – Minha esposa é funcionária pública estadual aposentada e efetua o pagamento do seguro saúde da família através de convênio com o órgão, descontado em folha. Faço a minha declaração em separado, pois sou representante comercial. Os bens do casal constam da minha declaração. O seguro saúde total (dela, meu, de nossa filha de 20 anos e de nosso filho de 26 anos) pode ser deduzido na declaração dela? Imagino que, no caso de nosso filho, não é possível, por conta da idade. Correto? E os valores referentes a mim?

Neste caso em que as declarações são apresentadas em separado, as despesas relativas a um cônjuge não poderá ser aproveitada pelo outro. Pelas informações fornecidas, em razão da idade, somente a filha poderá ser dependente, do pai ou da mãe. Vale ressaltar que nenhum dependente poderá constar simultaneamente em mais de uma declaração.

Marina C. – Tenho uma dúvida sobre como declarar despesa médica paga pela empresa e descontada em folha. Devo declarar que paguei tais valores ao CNPJ do plano de saúde ou ao CNPJ da empresa em que trabalho?

Deverá informar o CNPJ do plano de saúde.

Sidney F. – Tenho um filho que é portador de autismo (síndrome de Asperger). Segundo o tutorial da Receita, pode ser abatida como despesa médica a importância paga no estabelecimento de ensino em que ele estuda. Nesse caso, como lanço a despesa? Em que código? Se lançar como 01, é abatido somente o limite de gastos de educação. Devo então lançar como código 21, referente a clínicas e hospitais?

Neste caso poderá ser deduzido como despesas médica, cujo código recomendado é o 10. Por cautela, mantenha toda a documentação, inclusive a diagnóstica, em boa ordem. Guarde o material para exibi-lo ao Fisco, caso seja necessário.

25/02/2011

às 16:21 \ IR 2011

Tire suas dúvidas sobre o imposto de renda

Entre 1º de março e 29 de abril, 24 milhões de brasileiros terão de prestar contas à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda 2011, relativa aos ganhos apurados em 2010.

Até o fim do período de declaração, o site de VEJA e o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) vão tirar as dúvidas dos leitores sobre o imposto de renda 2011. Mande suas perguntas. As respostas serão publicadas toda sexta-feira.

Confira também ao lado, no menu de “Informações básicas”, orientações sobre a apresentação da declaração, multas, dependentes, bens, investimentos, deduções e despesas médicas.

Envie suas dúvidas para ir2011veja@gmail.com.

25/02/2011

às 16:06 \ IR 2011

Ação trabalhista e despesa médica

1 . O que é desconto padrão, ou simplificado?
É o desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a 13 317,09 reais, pelo qual o contribuinte pode optar em substituição às deduções previstas na legislação tributária.

2. Recebi recursos de uma ação trabalhista em 2010. Posso compensar o imposto?
Para quem recebeu estes rendimentos a partir de 28 de julho do ano passado, há uma novidade: foi criada uma ficha para informar este rendimento, mas o contribuinte terá de optar entre tributar na declaração e compensar o que foi retido, ou pelo novo sistema que corrige a tabela pelo número de meses a que se referem os rendimentos acumulados. Neste caso, a tributação é exclusiva.

3. É verdade que o governo está mais rigoroso na análise das despesas médicas na declaração de IR?
Embora não seja uma novidade, o contribuinte precisa, de fato, ter cuidado redobrado neste ano. É que as prestadoras de serviços médicos (pessoas jurídicas) informarão à Receita Federal os valores recebidos das pessoas físicas. Então, se houver falha na informação, é provável que o declarante caia na ‘malha fina’.

4. Posso declarar os gastos médicos de meu filho, sendo que sou separado e pago pensão?
As despesas médicas dedutíveis são somente aquelas pagas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de imposto de renda – inclusive os ‘alimentandos’ (que recebem pensão alimentícia), em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.


 

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