29/04/2011
às 12:27 \ Sem categoriaValores recebidos do exterior
Ariane T. – Moro no exterior e tenho muitas dúvidas sobre o preenchimento da “Declaração de saída definitiva do país”. Antes das perguntas, seguem os meus dados: saída do Brasil: 31/12/2008 / Entrega da declaração do IR: 30/03/2009 / Caracterização de não residente: 02/01/2010 / Entrega da “Comunicação de saída Definitiva do País”: 25/02/2010
(a) O próximo passo é a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País? Nesta declaração, onde devo informar os rendimentos recebidos no exterior?
Esta informação deve ser prestada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
(b) Posso declarar dependentes que residem no Brasil?
Os dependentes, desde que devidamente comprovados, podem ser deduzidos, independentemente do local da residência.
(c) Informo o imposto retido na fonte do rendimento recebido no exterior?
Não na declaração de ajuste. Essa informação deve ser prestada no programa Carnê Leão, cujos dados e informações são transportados para a declaração de ajuste.
(d) Qual período que considero na minha declaração?
No caso de saída definitiva, o período vai de 1º de janeiro até o dia de permanência no país.
Eliana N. – Recebo de uma empresa do exterior valores referentes a reembolso de despesas de determinados produtos que compro e consumo com a finalidade de teste. Envio minha opinião a eles, sem que, para isso, receba qualquer remuneração. Como devo declarar estes valores, uma vez que não se trata de rendimento?
Mesmo assim, esses valores recebidos do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Marcela B. – Em que campo devo declarar o rendimento recebido como pessoa física da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura? Em 2010, fui chamada na Receita Federal, pois alegaram que eu havia recebido do exterior e não declarado.
Esses valores recebidos do exterior precisam, de fato, ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.



