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Marcos Valério ‘sabe de ilícitos que envolvem a República’

Operador do mensalão fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal

Por Silvio Navarro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jul 2017, 16h17 - Publicado em 19 jul 2017, 14h37

No despacho que autorizou a transferência de Marcos Valério de Souza de unidade prisional, o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), afirma que o operador do mensalão possui informações sobre “fatos ilícitos que envolvem a República”. O magistrado confirma que a mudança do presídio Nelson Hungria para a Associação de Proteção e Assistências ao Condenado (Apac) de Sete Lagoas (MG) é parte de um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

Ao assinar a transferência, efetuada na segunda-feira, o juiz autoriza ainda que Valério “fure a fila” de detentos que pleiteiam um lugar na Apac — modelo prisional onde os presos não usam uniforme, trabalham e carregam a chave de suas celas — porque, nesse caso, “o interesse público se sobrepõe a interesses individuais”. Outra novidade é que o Ministério Público, que nunca se interessou pela delação, chancelou a mudança para a Apac.

As informações coletadas pelos investigadores foram encaminhadas para o Supremo Tribunal Federal (STF) porque Valério citou políticos envolvidos no chamado mensalão mineiro que detêm mandatos — o chamado foro privilegiado. O documento é extenso e está no gabinete da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Como a Corte está em recesso, ela pode homologar o acordo por conta própria ou aguardar o retorno dos demais ministros para distribuir o caso.

Veja abaixo a íntegra do despacho do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri:

Conforme se verificou no presente expediente, o Departamento de Polícia Federal peticionou a este juízo, solicitando autorização para a transferência do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a Apac de Sete Lagoas/MG, a fim de concluir procedimento de colaboração premiada sob análise do Supremo Tribunal Federal.

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Como cediço, tal sentenciado é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interesse da Justiça e da sociedade brasileiras, motivo pelo qual inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a República.

Nesse azimute, em que pese a existência de formalidades e fila para a transferência de presos para o sistema Apac, no caso em contento o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais e, portanto, a medida deve ser deferida conforme solicitada, ou seja, independentemente de ordem cronológica ou outros requisitos.

Pois bem o douto juízo da comarca de Sete Lagoas, sabedor de tais aspectos relevantes, já se manifestou prontamente pela transferência, lançando sua manifestação de acordo no rosto da petição da Polícia Federal.

De igual modo, o Ministério Público também opinou favoravelmente pela transferência.

Portanto, defiro a transferência imediata do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a APAC de Sete Lagoas, salvo se a SEAP apresentar algum motivo relevante que constitua óbice para a medida, caso em que deverá comunicar com a devida urgência a esse juízo para apreciação.

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Não havendo óbice, a transferência deverá ser imediata com comunicação e este juízo e ao de Sete Lagoas.

Junte-se, oportunamente, aos autos de execução penal e transfira-se para o juízo competente.

Contagem, 17 de julho de 2017

Wagner de Oliveira Cavalieri

Juiz de Direito”

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