14/07/2010
às 16:18 \ dnaDNA pode ser usado sem o consentimento do doador?
Já falei disso antes, no caso de testes genéticos que estimam riscos a doenças, mas o caso do goleiro Bruno reacende a questão. Tanto ele como os outros acusados de terem cometido um crime hediondo se recusam a fornecer material para exame de DNA, o que tem amparo legal. Foram orientados, por seus advogados, a não ceder material genético para as investigações. Entretanto, talvez não saibam que não é preciso nenhuma coleta formal para obtenção de DNA. Nós o deixamos por toda parte: no prato onde comemos, no copo onde bebemos, no lenço onde espirramos, na nossa roupa. A questão é: o DNA obtido sem consentimento do doador pode ou não ser usado como prova jurídica?
O CASO PEDRINHO E ROBERTA
Vocês devem se lembrar do caso de Pedrinho e de sua irmã mais velha , Roberta, que foram raptados ainda na maternidade e criados por sua seqüestradora, Vilma, como filhos legítimos. O caso teve muita repercussão em 2002, quando Pedrinho, na época com 16 anos, foi localizado. O garoto optou por voltar a viver com seus pais biológicos, mas Roberta não queria saber se havia ou não sido raptada. Entretanto, quando foi à policia para prestar depoimento, rls fumou uns cigarros e descartou lá as bitucas. Foi o suficiente. A partir daí foi possível analisar o seu DNA e descobrir que ela não era filha biológica de Vilma. Havia realmente sido raptada. A questão levantou muitas polêmicas: a quem pertence o DNA descartado? É lícito usá-lo sem o consentimento do seu doador?
No caso de Roberta, por um lado foi violado o seu direito de “não querer saber”. Aos 23 anos e ao ser informada que ela poderia ter sido seqüestrada e não ser filha legítima da mulher que a havia criado, ela preferia não ter essa certeza. Por outro lado, e a mãe biológica? Essa não tinha o direito de saber? Afinal, ela era a grande vítima do crime.
E NO CASO DO GOLEIRO BRUNO E COMPARSAS?
A acusação contra eles é gravíssima. O fato deles se recusarem a fornecer espontaneamente material para exame de DNA impede que esse, uma vez obtido, seja usado como prova jurídica? Por outro lado, no caso de comprovação de paternidade, o pai que está sendo acusado é obrigado a fornecer material genético. Aparentemente a lei entende que é para proteger a criança. Mas para proteger a sociedade de um criminoso em potencial não existe a obrigatoriedade? São boas questões para os criminalistas.
E você caro leitor, o que acha?
Tags: caso bruno, exame de DNA





