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Dilma alterou Lei Anticorrupção para tirar o “Anti”

Entenda os golpes contra a Lava Jato e a reação de delegados e procuradores

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 23h45 - Publicado em 7 jan 2016, 13h44
Dilma anti montagem

Em sentido horário: Dilma Rousseff, Sérgio Moro, Carlos Fernando Lima, Júlio Marcelo de Oliveira e Deltan Dallagnol

Dois dos cinco golpes de Dilma Rousseff no “apagar das luzes” de 2015 atingem diretamente a Operação Lava Jato:

1) O corte de R$ 133 milhões no orçamento da Polícia Federal, que limitou ainda mais sua capacidade operacional nas investigações.

Vendo o orçamento ser encolhido desde 2010, a Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF) apontou uma “nítida e grave situação de desmonte da PF” e creditou o arrocho a uma imposição do governo federal, que, por meio do ministro ocupante da pasta da Justiça, José Eduardo Cardozo, continua se fazendo de sonso, como se nada tivesse acontecido.

Enquanto isso, o juiz federal Sérgio Moro vem cobrindo o rombo da PF do jeito que pode. Em 2010, ele financiou a construção do estande de tiros dos policiais com R$ 160 mil da indenização paga pelo doleiro Helio Laniado, envolvido no escândalo do Banestado. Moro também pagou a obra do auditório da Superintendência da PF com dinheiro obtido de réus condenados e, mais recentemente, a própria conta de luz da Superintendência em Curitiba.

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2) A Medida Provisória 703, que alterou as regras dos acordos de leniência estabelecidos (como uma suposta delação premiada de pessoas jurídicas) entre empresas envolvidas em escândalos de corrupção e a Controladoria-Geral da União, órgão designado pelo governo federal para a tarefa.

A alteração assinada por Dilma abranda as punições das empresas – permitindo, inclusive, que elas continuem fechando contratos com o governo -, acelera os acordos e escanteia o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União das negociações, tornando-os meros legitimadores dos fatos consumados.

O objetivo alegado pela suposta presidente para salvar as empresas é o mesmo usado pelos petistas para justificar qualquer golpe: “É do interesse do governo e da sociedade evitar que sejam causados prejuízos ainda maiores à economia”.

Conversa. Nada gera maior prejuízo à economia do que a impunidade que alimenta a cultura do crime.

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O verdadeiro objetivo do governo, como este blog denuncia há um ano, é evitar novas delações premiadas e, com isso, proteger os agentes políticos envolvidos nos escândalos – curiosamente, os mesmos agentes (em boa parte) que podem garantir na Câmara e no Senado a aprovação das mudanças contidas na MP.

O impacto das investigações nas empresas, que quase entraram em colapso, foi determinante para que seus proprietários aderissem à delação, caminho pelo qual obtinham acordos de leniência para salvá-las.

Foi assim com Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, que liderou o cartel de empreiteiras, aderiu à delação e, depois de colaborar com a Justiça comprometendo uma porção de petistas, passou para prisão domiciliar, livrou-se da tornezeleira eletrônica, curtiu o réveillon na Bahia e agora renegocia a dívida de R$ 1,2 bilhão da UTC com bancos. Em breve, sua empresa voltará a contratar com o governo.

Com as novas regras, no entanto, o acordo de leniência não depende mais da delação premiada, de modo que empresas como Engevix, Galvão Engenharia, OAS, Andrade Gutierrez, Toyo Setal – que já vinham negociando discretamente com a CGU – poderão traçar uma linha de defesa comum e novamente recorrer ao pacto mafioso de silêncio.

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A Odebrecht, claro, também já “estuda” fazer acordo de leniência, após a edição da MP assinada principalmente para evitar que Marcelo Odebrecht entregue Lula e a campanha suja de Dilma. A eventual delação de Léo Pinheiro, da OAS, que pagou as reformas do triplex e do sítio de Lula, também fica assim mais distante.

A reação
Membros do TCU e do Ministério Público, dois órgãos que resistem ao aparelhamento petista, naturalmente reagiram a esse verdadeiro conchavo entre o governo do PT e os empreiteiros, cujos advogados ecoam as justificativas de Dilma.

– TCU:
O procurador Júlio Marcelo Oliveira, do MP de Contas, solicitou ao tribunal que o governo inserisse no texto da MP ressalvas que garantam o respeito às funções de fiscalizador do TCU, previstas nas disposições da IN 74/2015, o que resultou na determinação do ministro Walton Rodrigues para que AGU e CGU se expliquem em 15 dias sobre o tema.

Um ministro do TCU, disposto a boicotar a Medida Provisória 703, disse ainda a Andréia Sadi, da Globonews, que o tribunal vai se recusar a examinar os acordos de leniência propostos pelo governo, devolvendo o “envelope fechado”, e que os gestores da CGU e da AGU poderão ser responsabilizados pessoalmente caso os acordos beneficiem as empresas.

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– Lava Jato:
O procurador Deltan Dallagnol afirmou que a MP “ataca mecanismos usados para investigar na Lava Jato, e assume uma política de isenção de grandes empresas financiadoras das campanhas. A mensagem passada é que elas são muito grandes e poderosas para serem punidas, o que revela uma captura do Estado pelos interesses econômicos”.

O procurador Carlos Fernando Lima disse no programa “Entre aspas”, da Globonews:

“A Lei Anticorrupção tinha falhas, mas era essencialmente um instrumento eficaz de investigação. Tanto é que nós a usamos na Lava Jato. Conseguimos que a primeira empresa viesse e entregasse o cartel. Chegou uma segunda empresa e disse: não basta entregar o cartel agora, você tem que entregar mais. E nós chegamos a mais empresas e mais órgãos públicos envolvidos na corrupção. E justamente este mecanismo, que nós chamamos de ‘dilema do prisioneiro’, que era previsto na lei, foi simplesmente extirpado. O dilema do prisioneiro é quando você diz às empresas que estão em acordo entre si que apenas uma delas vai ganhar o benefício.”

Foi esse mecanismo – um problema da teoria dos jogos muito estudado pelos criminalistas – que tornou possível o efeito das delações premiadas nas investigações, dado o seu poder de persuadir os envolvidos a entregarem seus comparsas.

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Como resume Luíz Carlos Azedo, no Jornal do Commercio:

“Funciona assim: A e B, são presos pela polícia, que tem provas insuficientes para condená-los, mas, separando os prisioneiros, oferece a ambos o mesmo acordo: confessar e testemunhar contra o outro. Se um deles permanecer em silêncio, o que confessou sai livre enquanto o cúmplice silencioso cumpre 10 anos de sentença. Se ambos ficarem em silêncio, a polícia só pode condená-los a 6 meses de cadeia cada um. Se ambos traírem o comparsa, cada um leva 5 anos de cadeia. Cada prisioneiro decide sem saber que decisão o outro vai tomar, e nenhum tem certeza da decisão do outro. Com a delação premiada, é mais difícil manter esse tipo de pacto de silêncio. É o que aconteceu na Operação Lava-Jato.”

É o que Dilma, Lula, PT e seus cúmplices não querem que aconteça mais.

Dilma, na prática, alterou a Lei Anticorrupção para tirar o “Anti”.

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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