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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Artigo do psolista Vladimir Safatle é reduzido a pó por professor de Direito Penal. Números comprovam relação entre mais prisões e menos homicídios. Freixo: “Prisão é um mau negócio.” Eu avisei: “Mau negócio é o PSOL.”

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 04h04 - Publicado em 9 abr 2014, 17h48

Este post é um daqueles para você esfregar na cara de qualquer esquerdista, seja psolista ou não, quando ele vier com o velho embuste da esquerda nacional de que prender bandido não adianta nada, não muda nada etc. e tal.

I.

Em fevereiro, eu já havia comentado de passagem um artigo do psolista Marcelo Freixo no Globo, intitulado “Prisão é um mau negócio“. Dizia ele:

marcelofreixo(…) Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, de 1990 a 2012, a quantidade de encarcerados cresceu 511%. Chegou a cerca de 550 mil no ano passado. O Brasil já tem a quarta maior população carcerária do mundo. (…)

O que a sociedade ganhou com isso? Nada. Dados do Ministério da Saúde mostram que o número de assassinatos saltou de 31.989, em 1990, para 52.260, em 2010. Aumento de 63%. É urgente um novo modelo penal, que priorize penas alternativas e a progressão de regime. A privação da liberdade só deve ser aplicada contra quem oferece perigo real à sociedade. Caso contrário, é um péssimo negócio para todos, a maneira mais cara de tornar as pessoas piores. (…)”

Marcelo Freixo diz que a população carcerária aumentou e, para justificar que a sociedade não ganhou nada com isso, diz que o número de ASSASSINATOS aumentou também. Acontece que no Brasil somente 8%(!!!) dos quase 60 mil homicídios anuais são solucionados. Ou seja: o número de assassinatos aumenta, em primeiro lugar, por um simples motivo: os assassinos não estão e nem vão parar na cadeia! É preciso prender os assassinos, não soltar ou facilitar a vida dos outros criminosos, como naturalmente quer o socialista Freixo. Prisão não é um mau negócio (até porque negócio não é, é necessidade). Mau negócio é o PSOL. A maneira mais barata de tornar as pessoas piores é filiá-las ao partido.

SVladimir Safatle, filiado ao PSOL em outubro de 2013 (não que ele fosse melhor antes, registro) e pré-candidato ao governo de São Paulo, agora também prega “Menos prisões“, na mesma linha dos embustes de Freixo para idiotas úteis: fala da quarta maior população carcerária sem mencionar que o Brasil é a quinta maior população do mundo; ignora a posição vergonhosa que o Brasil ocupa no ranking mundial em número de presos por habitantes (44ª!!!); dá a entender que os únicos criminosos que oferecem perigo real à sociedade – se tanto – são os assassinos; e relaciona a taxa nacional de encarceramento – elevada pelos estados que prendem mais – à taxa nacional de homicídios – elevada pelos estados que prendem menos – para fazer parecer que prender bandido não reduz a criminalidade e o Brasil “precisa de menos pessoas presas”. (Que extraordinário lema de campanha para o governo de um dos estados que mais prendem no país, não é mesmo? Em que será que o filósofo quer transformar São Paulo: em Alagoas ou no Maranhão?)

Veja no item II como o professor doutor de Direito Penal e colaborador de mão cheia deste blog Francisco Ilídio reduz a pó essas e outras imposturas intelectuais de Safatle – inclusive sobre a descriminalização das drogas – com todos os números e fontes que temos sobre o assunto no país. E lembre-se: este Safatle que prega liberdade de bandido é o mesmo que, no caso do bandidinho amarrado no poste (que depois reincidiu no crime), engrossou o caldo da campanha contra a suposta incitação à violência de Rachel Sheherazade com artigos vexaminosos como “A barbárie de sempre, ao melhor estilo Gregório Duvivier de caricatura do adversário.

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Quando uma reaça como Rachel compreende as causas sociais de um fenômeno (e depois ainda esclarece sua posição a respeito, mostrando que quis dizer apenas o que o artigo 301 prevê), aquilo é “barbárie” e o PSOL tem de combatê-la com representação no Ministério Público. Se os psolistas sistematicamente pregam medidas que estimulam a criminalidade, além de se aliarem a terroristas como os Black Blocs e apoiarem ditaduras assassinas como a de Nicolás Maduro na Venezuela, isto é prova de suas lindas e maravilhosas intenções.

O que a sociedade ganha com o PSOL? Nada.

II.

Taxas de encarceramento e criminalidade: As bobagens que Safatle nos conta
Escrito por Francisco Ilídio Ferreira Rocha (Doutor em Direito Penal pela PUC-SP)
Fonte: O Rabujo

O colunista Vladimir Safatle, do Jornal Folha de São Paulo, no dia 8 de abril de 2014, publicou o artigo “Menos prisões. Nada digno de nota, não fosse o fato que o texto lança mão de diversas informações equivocadas e sem comprovação científica.

Observem abaixo a reprodução do texto de Safatle [em vermelho], acompanhada de observações sobre a correção das informações.

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MENOS PRISÕES

O número aproximado de pessoas presas no Brasil é de 550 mil. Trata-se do quarto maior contingente do mundo, atrás apenas dos EUA, da China e da Rússia.

Observação 1: Apesar do Brasil ocupar a quarta posição em números absolutos de encarcerados (574.027 entre presos condenados e provisórios em 2013 – Fonte: MJ), seria de bom alvitre contextualizar tal informação. Observa-se que: (a) O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo e; (b) considerando o número de presos por habitantes, o Brasil ocupa a modesta 44ª posição. Para efeitos de comparação, os EUA possuem 707 presos por grupo de 100 mil habitantes, Cuba 510, Rússia 470, Uruguai 289. O Brasil possui 274 presos por grupo de 100 mil habitantes (Fonte: ICPS).

Desses, pouco mais de 10% estão presos por homicídio (simples ou qualificado). Nos outros 90% encontram-se pichadores, pessoas que “desacataram” a autoridade policial e ladrões de quase todo o tipo (os que dilapidam o erário público e corrompem funcionários estão em outro lugar).

Observação 2: Segundos dados do Ministério da Justiça, a distribuição de crimes que fundamentam o encarceramento de presos no Brasil dá-se nos seguintes termos: “Os crimes contra o patrimônio ainda encabeçam a quantidade de crimes consumados e/ou tentados, com destaque para o roubo qualificado na forma § 2º do Código Penal (95.806), o roubo em sua forma simples (51.817), seguidos em quantidades menos expressivas pelo furto qualificado (§§ 4º e 5º do CP) e a sua forma simples. Dentre os Crimes contra a Pessoa, o homicídio qualificado (121, § 2º) apresenta a maior parte das ocorrências (37.214) As incidências penais relacionadas ao tráfico de entorpecentes chegam a marca de 146.276. Os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP) somados estão na casa de 977 incidências. Merecem destaque, ainda, os crimes relacionados à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), 4.482 incidências. O crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) conta com 10.317 incidências. Quanto aos crimes contra a Dignidade Sexual, os antigos tipos de estupro e atentado violento ao pudor somam, juntos, 22.408 incidências”. Para uma melhor visualização, veja o gráfico seguinte:
População carcerária 2013

No texto de Safatle, fica a parecer que descontados os crimes de homicídio, poucos delitos relevantes restariam, como seriam os casos de “pichadores, pessoas que desacataram a autoridade e ladrões de todo tipo”. O autor dá a entender que excluídos os casos de homicídio, o sistema carcerário brasileiro seria povoado, em regra, por criminosos de baixa periculosidade praticantes de delitos de menor potencial ofensivo. Não poderia estar mais equivocado.

Considerem os seguintes números de encarcerados por crime: Homicídios simples e qualificados (38.397); Roubo (147.623); Latrocínio (15.415); Extorsão (2.651); Extorsão mediante sequestro (2.859); Estupro (20.856). FONTE.

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Isso significa que considerando somente presos que praticaram crimes mediante violência física ou grave ameaça, obtém-se a cifra de 227.801 detentos. Em números relativos, isso implica que 39,68% da população carcerária está presa em razão de crimes violentos. Acrescentados a estes números os casos de tráfico de drogas (146.276), alcança-se um número absoluto de 374.077 detentos, ou 68,38% do total.

Deve-se destacar que fora as hipóteses de criminalidade violenta, crimes hediondos e assemelhados (tráfico, tortura e terrorismo), bem como casos de reincidência, é pouco provável – estatisticamente falando – que se encontre um preso cumprindo pena no regime fechado.

Ao contrário do que dá entender Safatle, portanto, a população carcerária brasileira não se divide entre homicidas e pichadores. Aliás, o número de presos por pichação e desacato é insignificante em número relativos.

Um dos maiores grupos, a saber, 138 mil pessoas, representa aqueles presos por problemas ligados a drogas; na maioria das vezes são casos que, com um pouco de boa vontade, um sobrenome “classe média alta” e um bom advogado, seriam vistos como consumo, não como tráfico.

Observação 3: Mais uma informação divorciada da realidade. Um estudo da UFRJ indica que no Rio de Janeiro, a maior parte das pessoas presas em razão de tráfico de drogas foi capturada na posse das seguintes quantidades:

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Posse de MaconhaPosse de Maconha 2

Ainda que a quantidade da substância não seja determinante para qualificar uma pessoa como traficante ou usuário – não é raro que traficantes tragam consigo somente pequenas quantidades para facilitar sua defesa em juízo – é de se concordar que abaixo da marca de 10g fica favorecida a tese defensiva de porte para uso pessoal. Porém as pessoas presas na posse de quantidades inferiores a 10g são uma minoria (9% no caso de maconha e 23,7% no caso de cocaína). Considerando, especialmente, a maconha, pode parecer de pouca monta a posse de uma quantidade entre 10g e 100g. Não é o caso.

Note-se que no caso da “celebrada” legalização da maconha no Uruguai, o usuário está autorizado a comprar 40g mensais. Sabe-se lá como chegaram nesse número, suponho que consultaram especialistas no assunto. De qualquer forma, concluíram os progressistas uruguaios que o consumo médio de maconha por usuário estaria razoavelmente situado ao redor de 40 g mensais. Vai ficando, portanto, difícil de sustentar a condição de usuário quando a quantidade de maconha vai sendo remetida para além desta marca. Noutras palavras, é complicado, ainda que possível nalguns casos, a alegação de consumo próprio quando se é preso portando quantidade equivalente ao consumo mensal de uma determinada substância. Nestes termos é possível observar que a maior parte dos presos foi capturado na posse de uma quantidade superior à que seria de se esperar de um usuário.

Por outro lado, é de se concordar que um bom advogado sempre ajuda e que, em regra, bons advogados cobram bons honorários e, nesta esteira, infelizmente, é de se concluir que muitos não teriam acesso à uma assistência jurídica de qualidade. Lamentavelmente, temos muito que avançar na prestação de serviços jurídicos de qualidade para a população brasileira.

Apesar dessa população carcerária em crescimento vertiginoso (lembre-se que há 20 anos haviam “apenas” 129 mil presos), apesar da polícia brasileira matar a esmo, nem a sensação de segurança aumentou, nem os números de crimes diminuíram. O que mostra como o Brasil é a maior prova da ineficácia brutal da política massiva de encarceramento.

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Assim, quando as campanhas eleitorais começam, sempre há alguém a prometer maior número de vagas em cadeias, construção de mais presídios e, como se diz, uma política dura de “guerra” contra o crime. No entanto, seria o caso de insistir que esse encarceramento massivo é caro, burro e completamente ineficaz.

Observação 4. Eis aqui uma informação que deveria ser tratada com mais cuidado. Safatle sustenta que nos últimos 20 anos o número de encarceramentos aumentou, mas o número de crimes não diminuiu. Para demonstrar a incorreção da conclusão de Safatle, lançaremos mãos das taxas de crimes com resultado letal, não por acaso aqueles que mais colaboram com a sensação de insegurança. Seguem alguns números.

Evolução do número de homicídios

Realmente, verificável que o número de homicídios no Brasil aumentou significativamente nos últimos 30 anos. Saltou de 11,7 homicídios por grupo de 100 mil habitantes para 26,2, o que parece corroborar a conclusão de Safatle. Porém, alguns exemplos por unidade federativa fazem-se necessários.

São apresentados abaixo os três Estados mais violentos e os três Estados menos violentos e suas respectivas taxas de crimes letais (Fonte). Tais dados são relacionados com a taxa de encarceramento, ou seja, o número de presos por grupo de 100 mil habitantes (Fonte). Somente foram considerados aquelas Unidades Federativas que produziram estatísticas criminais consideradas confiáveis.

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Como pode-se observar pela tabela, a taxa de encarceramento relaciona-se de forma inversamente proporcional com a taxa de crimes letais. Ou seja, pode-se afirmar, pela análise dos números, que quanto maior a taxa de encarceramento existe uma tendência que o número de homicídios seja menor. Não se afirma, entretanto, que a taxa de encarceramento é o único fator, ou mesmo o preponderante, para a determinação dos níveis de violência. Porém, é inegável que exista uma relação entre elevados índices de violência, impunidade e, por conseguinte, taxas de encarceramento.

Ademais, reconhecendo que um número consideravelmente pequeno de criminosos é responsável por um número consideravelmente alto de crimes, pode-se afirmar que o encarceramento destes criminosos habituais força as taxas de criminalidade para baixo.

Por exemplo: Tomando o Maranhão, destaca-se que o número de homicídios aumentou 460% de 2000 à 2013. Não por acaso, a sesmaria do Clã Sarney possui a menor taxa de encarceramento do Brasil (128,5 presos por grupo de 100 mil habitantes). Da mesma forma, Alagoas possui a maior taxa de crimes letais por Unidade Federativa (64,5 por grupo de 100 mil habitantes) e uma das menores taxas de encarceramento do Brasil. Noutro rumo, São Paulo diminuiu a taxa de homicídios de 42,2 para 13,9 no decênio 2000-2010. Justamente São Paulo que possui a segunda maior taxa de encarceramento e a maior população carcerária do Brasil.

Demonstra-se, portanto, o equívoco de Safatle em três pontos: (a) existe uma relação inversamente proporcional entre a taxa de criminalidade e a taxa de encarceramento; e (b) os Estados que mais prendem, são justamente os menos violentos; e (c) uma grande diminuição da taxa de crimes violentos foi verificada justamente no Estado que mais encarcerou (São Paulo).

Se por volta de 60% dos encarcerados reincidem no crime, é porque as condições medievais das cadeias, a humilhação cotidiana e o contato com o crime organizado acabam por anular qualquer esperança de reorientação. É no encarceramento sistemático de sua população pobre que o Brasil demonstra sua verdadeira face totalitária.

Observação 5: Mesmo em países no qual o sistema carcerário não é medieval como o brasileiro, as taxas de reincidência são elevadas. A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). FONTE. Nota-se que países com sistemas penitenciários mais adequados possuem, ainda assim, taxas de reincidência bastantes semelhantes com a brasileira. Isso se dá em razão do fato que a qualidade do sistema penitenciário não é o único fator determinante na construção de taxas de reincidência.

Estudos bastante interessantes relacionam a reincidência com fatores psicológicos (p.e., a psicopatia); fatores sociais (p.e., a discriminação social do egresso do sistema penitenciário); biológicos (p.e., predisposição genética à agressividade). Outro elemento importante seria o histórico de delinquência na infância e adolescência, o que faz crer que nalguns casos poderiam tornar-se pouco permeáveis a qualquer medida de ressocialização. Por fim, a impunidade é um importante fator a ser considerado.

Sendo assim, a qualidade do sistema penitenciário, ainda que seja um fator relevante nas taxas de reincidência, não é o único, tampouco o mais importante.

Levando isso em conta, há de se lembrar que o Brasil não precisa de mais vagas nas cadeias. Ele precisa de menos pessoas presas. Na verdade, as autoridades do nosso país normalmente prendem quem não precisa e deixam solto quem deveria estar na cadeia.

Observação 6: Uma das mais equivocadas afirmações de Safatle. As razões são várias e nos restringiremos às principais.

A impunidade é a regra na Justiça Criminal brasileira. Para se ter uma ideia, dos quase 50.000 homicídios anuais, são solucionados somente 8%. Para se ter uma ideia mais precisa dos terríveis números, existiam até 2007 um total de 100 mil homicídios sem solução (Fonte). O número só fez crescer. Note que tais cifras de impunidade consideram somente os casos de homicídio. Se colocarmos na ponta do lápis os casos de roubo, estupro e outros especialmente graves, o problema seria ainda maior. Assim, mesmo que Safatle defenda a prisão somente para criminosos violentos, faltariam vagas em nosso sistema penitenciário.

O déficit penitenciário é assombroso. O Brasil possui uma população carcerária total de 513.713 presos acomodados em um total de 310.687 vagas. Como é possível afirmar que não precisamos de mais vagas?

Sobre a afirmação de que normalmente prende-se quem não precisa, remetemos aos comentários prévios que atestam que a grande maioria daqueles encarcerados no regime fechado lá está em razão de reincidência, crimes violentos, hediondos ou assemelhados.

Nestes termos, lembrando das taxas de impunidade dos homicídios e reconhecendo que não se prende quem deveria estar preso, é absolutamente insustentável argumentar que não precisamos de mais vagas em prisões.

Neste sentido, uma verdadeira discussão a respeito da descriminalização de drogas leves, nos moldes do que vimos ser feita de maneira corajosa no Uruguai, seria algo muito mais eficaz para encontrar respostas aos problemas prisionais do Brasil do que as velhas propostas que sempre ouvimos. Uma política massiva de transformação de penas em trabalhos comunitários e soluções alternativas seria, por sua vez, algo não apenas mais humano, mas simplesmente mais eficaz.

Observação 7. A mera descriminalização das drogas leves não possui efeito comprovado sobre a diminuição da criminalidade. Aliás, a maconha, exemplo clássico de droga considerada leve, não corresponde aos maiores faturamentos dos traficantes de drogas brasileiros, que obtêm mais receitas com o tráfico de cocaína e crack.

Destaca-se que o Uruguai, país que mesmo antes da legalização da maconha era notoriamente tolerante com o consumo do drogas leves, possui uma população carcerária relativa muito semelhante à brasileira. Enquanto os 274 presos por grupo de 100 mil habitantes brasileiros soam como um escândalo e paradigma de encarceramento maciço para Safatle; o Uruguai é dado pelo mesmo autor como um modelo humanista, mesmo com seus 289 presos por grupo de 100 mil habitantes. Prende-se, pois, mais no Uruguai tolerante do que no Brasil que tem “orgasmos com o porrete da lei”.

No entanto, como há uma parcela canina da população, que tem orgasmos quando vê o porrete da polícia acertar a cabeça de alguém que ela não conheça, colocar tal debate não é das coisas mais fáceis.

Conclusão: Nisso há de se concordar. O debate sobre o problema da criminalidade e do sistema penitenciário brasileiro é indispensável e urgente. Porém, é absolutamente contraprodutiva a desinformação sistemática da população brasileira através de artigos com meias verdades e muita imprecisão. Portanto, Safatle, sejamos mais cuidadosos com as informações que prestamos.

Perfeito, caro Francisco. Mas Safatle, como Freixo, dificilmente presta informações. Só “presta” ideologia que não presta.

Felipe Moura Brasil – https://www.veja.com/felipemourabrasil

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