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Arquivo da categoria Rondônia

09/09/2010

às 11:37

Senador cassado de RO tenta garantir candidatura no STF

O senador cassado Expedito Júnior (PSDB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para se manter na disputa ao governo de Rondônia.  O ex-parlamentar perdeu o mandato em 2007, por compra de votos e abuso do poder econômico no pleito do ano anterior. A medida tornou-o inelegível por três anos. Mas, por causa da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade foi estendido até 2022 – oito anos contados a partir do fim do mandato dele no Senado.

Expedito já teve um recurso semelhante negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.  A defesa do ex-senador alega que ele não pode ser punido pela Lei da Ficha Limpa porque já cumpriu a punição integralmente: “Os três anos impostos já se expiraram, e decisões judiciais já transitadas em julgado para a acusação não podem ser reformadas, com o agravamento da situação do requerente por força de lei superveniente”, diz o pedido.

(Gabriel Castro, de Brasília)

24/08/2010

às 12:40

TSE defere registro de Cassol

Depois de conseguir uma medida cautelar garantindo o direito de se manter na disputa eleitoral, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP) obteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de sua candidatura ao Senado.

Cassol chegou a ser condenado, em 2008, por compra de votos. No mesmo ano, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado foi suspensa por uma liminar do TSE. Ainda assim, a Justiça estadual havia negado, neste ano, o registro da candidatura dele ao Senado, com base na Lei da Ficha Limpa.

Apesar da concessão do registro no TSE, o registro de Cassol está sob condição: depende do julgamento definitivo do recurso apresentado pelo ex-governador contra a cassação de seu mandato.

(Gabriel Castro, de Brasília)

20/08/2010

às 17:34

TSE autoriza candidatura de Cassol ao Senado

Condenado à perda do mandato, em 2008, por compra de votos, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol obteve uma decisão que – por enquanto -  o livra dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma medida cautelar garantindo a candidatura dele ao Senado. A determinação reverte uma decisão do TRE que havia negado o registro ao candidato. E se baseia justamente em um dispositivo da própria Lei.

O ex-governador alegava já haver uma liminar do TSE suspendendo os efeitos de sua cassação. E que, por isso, ele deveria ter o registro aceito. O ministro concordou: Versiani se baseou na Lei da Ficha Limpa para determinar que a candidatura deve ser liberada de forma provisória, até o julgamento de um recurso que já foi apresentado pelo ex-governador.

(Gabriel Castro, de Brasília)

 

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