
Quem paga uma lempira para ver de novo?
A França, velha democracia, também tem como Honduras, um abracadabra constitucional que permite colocar o país em estado de sítio do dia para noite. É o famoso Artigo 16 do título que trata dos poderes do presidente da República. Detalhe edificante: nunca foi usado. Nem nos momentos mais graves.
O Artigo 16 data da Constituição de 1958 que inaugurou a V República francesa, vigente até hoje. Na época, o presidente da França era o general Charles de Gaulle. Seu principal opositor, o ex-presidente socialista François Mitterrand dizia, nos momentos oportunos e nos outros, que presença do Artigo 16 na Constituição deixava a França sob ameaça permanente de um golpe de estado.
Bem, em 1981, Mitterrand assumiu o poder e governou a França durante 14 anos. Os dois mandatos de 7 anos fizeram dele o presidente francês mais longevo da história republicana francesa. Detalhe edificante: Mitterrand deixou o Artigo 16 tal qual como o encontrou. O ex-presidentes Jacques Chirac, durante dois mandatos, e o atual, Nicolas Sarkozy, até ontem, jamais cogitaram abolir o artigo. Ele continua intacto como os arsenais nucleares da force de frappe, existe para persuadir respeito.
A tradição das velhas democracias européias demonstra que não se abre mão das instituições para governar nos momentos graves. Elas são aliadas na defesa do estado de direito. A Itália nunca aboliu a democracia para vencer o terrorismo das Brigadas Vermelhas. A Inglaterra sofreu frequentes atentados IRA irlandês, sempre na democracia. O grupo terrorista comunista Baader-Meinhof foi vencido na antiga Alemanha Ocidental sem que os cidadãos perdessem seus direitos individuais.
Estado de sitio, regime de exceção é característico das republiquetas de banana tal como Honduras, o pinico onde o governo Lula anda afogando a diplomacia brasileira.
Abaixo o Artigo 16 da Constituição francesa :
Lorsque les institutions de la République, l’indépendance de la nation, l’intégrité de son territoire ou l’exécution de ses engagements internationaux sont menacés d’une manière grave et immédiate et que le fonctionnement régulier des pouvoirs publics constitutionnels est interrompu, le Président de la République prend les mesures exigées par ces circonstances, après consultation officielle du Premier ministre, des présidents des assemblées ainsi que du Conseil constitutionnel.
Il en informe la nation par un message.
Ces mesures doivent être inspirées par la volonté d’assurer aux pouvoirs publics constitutionnels, dans les moindres délais, les moyens d’accomplir leur mission. Le Conseil constitutionnel est consulté à leur sujet.
Le Parlement se réunit de plein droit.
L’Assemblée nationale ne peut être dissoute pendant l’exercice des pouvoirs exceptionnels.