Blogs e Colunistas

Gilmar Mendes

29/11/2011

às 18:19 \ Sanatório Geral

Pior que cadeia

“Dizem que é prêmio. Não é prêmio. A comunidade sabe que o sujeito foi afastado por um ato de improbidade. É uma pena grave.”

Gilmar Mendes, ministro do STF, explicando por que a aposentadoria compulsória, punição mais severa aplicada a magistrados condenados por bandidagens, é pior que cadeia.

15/08/2011

às 20:55 \ Sanatório Geral

O avesso das coisas

“Eu acho esse episódio de todo lamentável. Os senhores conhecem bem minha posição. Na Presidência do STF, chamei atenção para os abusos que estavam sendo cometidos. E acredito que é preciso realmente reagir”.

Gilmar Mendes, ministro do Superior Tribunal Federal, endossando a choradeira pelo uso de algemas pela Polícia Federal na captura dos quadrilheiros do Ministério do Turismo e engrossando o estridente silêncio sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli por policiais envolvidos com grupos de extermínio.

28/07/2011

às 14:23 \ O País quer Saber

O procurador que encontrava um culpado por semana finge que não vê bandidos há oito anos e meio

Até janeiro de 2003, o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza encontrava um pecador por semana. Desde o dia da posse do companheiro Lula, não enxergou mais nenhum. Aos 49 anos, faz oito e meio que anda sumido do noticiário político-policial que frequentou com assiduidade e entusiasmo enquanto Fernando Henrique Cardoso foi presidente. Continua solteiro, mora na casa dos pais, pilota o mesmo fusca-85, enfia-se em ternos amarfanhados que imploram por tinturarias e não usa gravata. A fachada é a mesma. O que mudou foi a produtividade.

Se o que aconteceu na Era da Mediocridade tivesse ocorrido na Era FHC, Luiz Francisco estaria encarnando em tempo integral, feliz como pinto no lixo, a figura do mocinho disposto a encarar o mais temível vilão. O Luiz Francisco reciclado quer distância de barulhos. Enquanto cardeais da igreja principal e sacerdotes do baixo clero multiplicam em ritmo de Fórmula 1 o acervo nacional de crimes, delitos, contravenções e bandalheiras em geral, ele permanece em sossego. Enquanto o país que presta pede cadeia para os quadrilheiros, ele providencia mais pedidos de licença remunerada. Todos são prontamente atendidos.

Nascido em Brasília, ex-seminarista da Ordem dos Jesuítas, ex-bancário, ex-sindicalista, Luiz Francisco cancelou a filiação ao PT em 1995, 20 dias antes de tornar-se procurador regional do Distrito Federal. ”A militância é incompatível com o cargo”, explicou. A prática trucidou a teoria: nunca militou com tamanha aplicação. Convencido de que sobrava bandido e faltava xerife, não respeitava sequer fins de semana, feriados ou dias santos. “Trabalhar é minha grande diversão”, repetia entre uma e outra denúncia.

Luiz Francisco garante que ganha pouco mais de R$ 7 mil por mês. Até que desistisse da candidatura a operário-padrão, mereceu os R$ 19 mil prometidos como salário inicial a um procurador do Distrito Federal. Nenhum outro conseguiria acusar tanta gente durante o dia e, à noite, escrever dúzias de parágrafos do livro que exigira 24 anos de pesquisas. Publicado em 2003 pela Editora Casa Amarela, “Socialismo, Uma Utopia Cristã” pretende provar, segundo o autor, que “até a metade do século XIX o socialismo exibia uma clara inspiração religiosa, especialmente cristã”. Tem 1152 páginas.

Deveria ter sido menos prolixo. Intrigados com o mistério da multiplicação das horas do dia, outros procuradores e todos os inimigos examinaram com mais atenção a papelada que jorrava da sala de Luiz Francisco. Aquilo não fora obra de um homem só, informaram as mudanças de estilo, a fusão de trechos corretamente redigidos com atentados brutais ao idioma, o convívio promíscuo entre substantivos em maiúsculas e adjetivos em minúsculas. E então se descobriu que o inquisidor incansável frequentemente assinava ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas, enviadas por interessados na condenação de alguém.

Decidido a atirar em tudo que se movesse fora do PT, acabou baleando com denúncias fantasiosas vários inocentes. Nenhum foi tão obsessivamente alvejado quanto Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique. Em 2009, o Conselho Nacional do Ministério Público reconheceu formalmente que Eduardo Jorge, enfim absolvido das denúncias improcedentes, foi perseguido por motivos políticos e condenou o perseguidor a 45 dias de suspensão.

Em vez de provar que pelo menos uma das numerosas acusações a Eduardo Jorge fez sentido, Luiz Francisco prefere alegar que o caso está prescrito. Como violou a legislação para obedecer aos mandamentos da seita petista, recorre ao calendário gregoriano para arquivar a história que o devolveu ao noticiário no papel de culpado —pela segunda vez desde o começo da superlativa temporada de férias. A primeira está completando cinco anos.

Em 2006, o procurador que se dispensou de procurar criminosos foi procurado pelo colombiano Francisco Colazzos, o “Padre Medina”, procurado pela Justiça do país onde nasceu. O foragido apresentou a Luiz Francisco as credenciais de embaixador das FARC e pediu ajuda para escapar da cadeia. Celebrada a aliança entre o ex-sacerdote acusado de homicídio e o ex-seminarista que nunca viu um pecador do lado esquerdo, renasceu o ativista fora-da-lei, que ensinou ao parceiro a arte de safar-se de investigações policiais. Os truques só conseguiram retardar a prisão.

O protegido esperava na gaiola o julgamento do pedido de extradição encaminhado pela Colômbia ao Supremo Tribunal Federal quando o protetor foi à luta. Embora não tivesse nada a ver com o caso, entrou com uma ação judicial para que Colazzos fosse devolvido à Polícia Federal. A solicitação foi encampada sucessivamente pelo Ministério Público, pela Polícia Civil e pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, Nelson Ferreira Junior, antes de esbarrar no ministro Gilmar Mendes.

Admoestado pelo então presidente do STF, publicamente e com aspereza, Luiz Francisco só escapou de castigos mais severos porque o Planalto nunca deixa de socorrer companheiros aflitos. Dois meses depois da tentativa de obstrução da Justiça, o governo promoveu Colazzos a guerrilheiro, concedeu-lhe asilo político e arrumou emprego para a mulher. Sem alternativa, o STF devolveu-o a liberdade.

O que mais andou fazendo Luiz Francisco para matar o tempo?, quis saber a coluna em junho passado. Uma funcionária da Procuradoria informou que não seria possível encontrá-lo. Em lugar incerto e não sabido, está gozando de mais um período de descanso remunerado.

30/05/2011

às 15:52 \ Direto ao Ponto

O superministro agora leva pito até do vice que não levanta a voz nem em comício

Até a descoberta do milagre da multiplicação do patrimônio, Antonio Palocci era o único ministro que parecia livre do risco de levar um pito de Dilma Rousseff. A aparição do traficante de influência transformou o poderoso chefe da Casa Civil no único que levou um pito do vice Michel Temer, que prefere sussurrar até em discussão de botequim. Antes, o superministro da presidente abúlica chamava a chefe de “Dilma”. Agora, na imagem de Stanislaw Ponte Preta, Palocci deve andar chamando urubu de “meu louro”.

Prisioneiro da mentira inaugural, segue contando uma atrás da outra e jurando inocência. Na semana passada, sem ter virado réu oficialmente, contratou de novo os serviços do advogado José Roberto Batochio. Recorrer ao doutor Batochio já é uma admissão de culpa, informa a lista de fregueses. Mas o camburão fica mais distante, comprovou a sessão do Supremo Tribunal Federal que, em 27 de agosto de 2009, livrou Palocci de qualquer envolvimento no estupro do sigilo bancário de Francenildo Costa.

Para inocentar o culpado, Batochio acusou a vítima. Conseguiu livrar o cliente “por falta de provas”. Não conseguiu condenar o caseiro por falta de tempo. Mas contribuiu para que o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e relator do caso, inventasse outra brasileirice: o crime encomendado sem mandante (veja na seção O País quer Saber os melhores-piores momentos do parecer). “Não há dúvida quanto ao recebimento por Antonio Palocci dos extratos, mas não foi ele quem acessou a conta, e sim, funcionários da Caixa, autorizados por suas competências funcionais a acessar os dados”, diz um trecho do papelório aprovado por 5 votos a 4.

“O suposto interesse de Palocci em ter desacreditado o depoimento do caseiro não basta para que ele seja responsabilizado, se não há provas concretas”, continuou o relator. Feito o esclarecimento, resolveu que o presidente da Caixa, Jorge Mattoso, fora o responsável por tudo: “Ele estava autorizado a acessar os dados, mas não revelá-los a terceiros. Portanto, quanto a ele, há elementos para o recebimento da denúncia”.

“O Supremo não é sujeito à influencia política nem à opinião das ruas, a absolutamente nada, o compromisso dele é com a lei”, festejou o doutor Batochio ao fim do julgamento. “Palocci não tem mais nenhum processo criminal. Não existe nada na Justiça contra ele. Está zerado”. Estava: neste 25 de maio, o palavrório de Gilmar Mendes e Batochio foi implodido pela própria Caixa Econômica Federal. Condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil a Francenildo Costa, a direção da CEF informou, num recurso à Justiça, que foi o então ministro da Fazenda quem encomendou o crime.

Foi ele também, em parceria com o  assessor de imprensa Marcelo Netto, quem repassou à revista Época informações que, além de obtidas criminosamente, eram falsas. A confissão dos cúmplices, escondida por cinco anos, confirma que o estuprador de sigilo mentiu o tempo todo. Como vem mentindo agora o traficante de influência, sempre confiante na esperteza do advogado. No resto do mundo, a história se repete como farsa. No Brasil, a impunidade permite que a farsa se repita como farsa.

Desta vez, Batochio terá mais trabalho para garantir o triunfo da injustiça. Em 2009, Palocci estava voltando ao coração do poder. Neste outono, leva pitos até do vice que não levanta a voz sequer em comício. O chefe da Casa Civil hoje é só o caseiro do Planalto. Nada a ver com Francenildo:  Antonio Palocci é um caseiro que mente.

30/05/2011

às 15:45 \ O País quer Saber

Os melhores/piores momentos do voto de Gilmar Mendes que absolveu Antonio Palocci

(Foto: Folhapress)

PETIÇÃO 3.898-3 DISTRITO FEDERAL

Voto do relator Gilmar Mendes

1)
Na sessão do Supremo Tribunal Federal que rejeitou a denúncia contra Antonio Palocci, pessou decisivamente o voto do relator Gilmar Mendes.

A análise exaustiva e pormenorizada dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa do então Ministro da Fazenda e, menos ainda, que indiquem uma ordem proveniente dele para consulta, emissão e entrega de extratos da conta poupança de Francenildo dos Santos Costa.

O convencimento do órgão ministerial quanto à participação do então Ministro da Fazenda na obtenção dos extratos esteve baseado na conjugação dos seguintes elementos indiciários:

a) na tarde do dia 16 (data da emissão dos extratos), ANTONIO PALOCCI FILHO E JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO encontraram-se em reunião no Palácio do Planalto;

b) o contato telefônico entre os mesmos denunciados, após a emissão dos extratos;

c) o deslocamento de MATTOSO à residência de PALOCCI, no mesmo dia, em torno das 23 horas, para entrega dos respectivos documentos;

d) as impressões do motorista de JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO acerca do seu estado de ânimo, no dia 16, após a reunião no Palácio do Planalto;

e) o Ministro da Fazenda, à época, seria o maior beneficiário, acaso o depoimento de Francenildo, prestado à CPI dos Bingos e contrário aos seus interesses, fosse desacreditado, com a demonstração de que teria sido motivado por pagamento ao depoente;

f) ANTÔNIO PALOCCI FILHO recebeu os extratos em sua casa, quando lá também se encontrava o assessor de imprensa do Ministério da Fazenda e denunciado MARCELO NETTO;

g) a Revista Época encaminhou ao inquérito cópia dos extratos que recebera e nesta há o registro da máquina, do usuário e do momento em que foram emitidos (…)

2)
Voltando-se para os elementos colhidos na fase investigatória, constata-se que ocorreu uma reunião no Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2006, no final da tarde, em torno de 19 horas.

Segundo a prova obtida durante a investigação, JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO participava de pelo menos duas reuniões por semana no Palácio do Planalto. Tratava-se, portanto, de uma reunião de rotina entre o Ministro da Fazenda, os presidentes de bancos estatais – (entre eles o da CAIXA –, o Presidente da República e a Ministra-Chefe da Casa Civil.

O encontro entre os denunciados, nessas circunstâncias, não era apenas uma oportunidade para uma conversa específica entre os denunciados MATTOSO e PALOCCI, como concluiu apressadamente o MPF; era algo mais corriqueiro que isso, não se podendo simplesmente presumir que a reunião tivesse o propósito de tratar de qualquer assunto ligado ao depoimento de FRANCENILDO à CPI dos Bingos.

Ainda que se possa presumir que os denunciados tenham se dirigido um ao outro durante a reunião, o que seria o esperado em encontros de trabalho dessa natureza, nenhum elemento indica que conversaram reservadamente, nesta reunião, sobre o assunto dos autos, de forma a se extrair daí a possível ordem de PALOCCI a MATTOSO para a emissão dos extratos. Ademais, o depoimento de ambos foi no sentido de que não conversaram. MATTOSO teria chegado após o início da reunião e saído antes do seu término. Nenhum outro depoimento revelou fato diverso.

A ligação telefônica entre os dois denunciados, na mesma noite, após o horário da emissão dos extratos, também não permite inferir que houve prévia ordem para a extração e a entrega. O telefonema é admitido pelos denunciados, inclusive o teor da conversa, na qual acertaram que MATTOSO iria à residência de PALOCCI ainda naquela noite.

O encontro na residência também é admitido por ambos, bem como a entrega dos extratos por MATTOSO a PALOCCI. Esse fato, porém, não indica que houve prévia determinação ou instigação para a emissão dos documentos, mas apenas que PALOCCI teve acesso a eles e que foi conivente com o então Presidente da Caixa, ao receber dele indevidamente documentos sigilosos, sem tomar providências quanto à quebra do sigilo. Seu comportamento, sob o aspecto da probidade, pode até ser questionado, mas não configura, a meu ver, participação no crime (…)

3)
Por fim, a circunstância de ser o denunciado ANTONIO PALOCCI FILHO o maior beneficiário no descrédito do depoimento de Francenildo à CPI dos Bingos, desacompanhada de qualquer elemento concreto que indique ação antijurídica e culpável do então Ministro da Fazenda voltada à quebra do sigilo do caseiro, não pode conduzir à sua responsabilização penal (…)

4)
O comparecimento do denunciado JORGE MATTOSO à residência do então Ministro da Fazenda, na noite em que obtido o extrato da conta de poupança de Francenildo, nada mais prova que a ansiedade do primeiro em apresentar ao segundo o resultado de sua pesquisa, muito provavelmente motivado por ter encontrado elementos capazes, no seu juízo particular, de desacreditar o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos. Não há, porém, indicativo de que um concerto anterior para a emissão dos extratos e para a divulgação à imprensa no dia seguinte tenha ocorrido. Portanto, não há como presumir que a divulgação à imprensa decorreria da obtenção e entrega dos extratos; entre a disposição de revelar os dados ao Ministro da Fazenda e a divulgação à imprensa há uma distância que os elementos de prova colhidos não contribuem para reduzir (…)

5)
Portanto, embora devidamente caracterizado o fato delituoso, não restando dúvidas de que indevidamente o sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa foi quebrado e sua movimentação bancária trazida a público, não há base empírica quanto à alegada autoria mediata do crime, imputada a ANTÔNIO PALOCCI FILHO sob a forma de intrusão, nem quanto ao suposto liame entre as condutas dos três denunciados, estabelecido pelo órgão acusatório para o fim criminoso da revelação, o que afasta a justa causa para o recebimento da denúncia em face de ANTÔNIO PALOCCI FILHO e, consequentemente, em face de MARCELO AMORIM NETTO, não se podendo dizer o mesmo quanto ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO (…)

6)
Conclusão
Não havendo elementos mínimos a confortar o trânsito da denúncia e a instauração da ação penal, impõe-se a rejeição da peça acusatória em face do denunciado ANTÔNIO PALOCCI FILHO.

O mesmo raciocínio adotado quanto ao denunciado ANTÔNIO PALOCCI FILHO aplica-se ao denunciado MARCELO NETTO, cuja suposta conduta de participar da revelação à imprensa dos dados está no desdobramento das ilações feitas em relação ao primeiro.

Como ANTÔNIO PALOCCI FILHO, MARCELO AMORIM NETTO não pode ser sujeito ativo da espécie de delito de que aqui se cogita, que, na modalidade de revelar, é crime próprio. Não há indícios mínimos de que tenha participado da ação própria ou de seu desígnio (a revelação ilegítima dos dados bancários por quem os detinha legitimamente), de forma que a esse denunciado deve ser estendido o decreto de rejeição da denúncia.

A lei, a par de não assegurar ao Ministro da Fazenda e ao seu assessor de imprensa o acesso aos dados sigilosos, não os obriga ao sigilo e, sim, àqueles que manipulam, por atribuição funcional, as informações sobre a movimentação bancária.

Quanto ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, sua conduta não se insere necessariamente no mesmo raciocínio, já que estava autorizado a buscar os dados, mas não a divulgá-los a terceiros, tendo entregado, como ele próprio afirma, os extratos ao então Ministro da Fazenda, revelando o seu conteúdo sigiloso. Quanto a este, portanto, tenho como presentes os elementos necessários ao recebimento da denúncia.

Mesmo em se tratando de denunciado sem prerrogativa de foro, considerando que sua conduta não poderia ser examinada separadamente da conduta de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, por estar com ela absolutamente imbricada, concluo que compete a esta Corte, no desdobramento lógico da decisão quanto ao primeiro, concluir pela viabilidade da denúncia em relação a JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, ainda que o feito, doravante, venha a tramitar perante o primeiro grau de jurisdição.

Por fim, não posso deixar de reiterar que os fatos são extremamente graves e consubstanciam situação absolutamente censurável, não apenas do ponto de vista penal, mas também, e principalmente, sob o aspecto da probidade. O sigilo bancário, e, dessa forma, a privacidade de um cidadão brasileiro, foram violados e expostos a toda população pelos meios de comunicação. A evidente gravidade dos fatos, assim como o clamor público, porém, não podem fundamentar a instauração de ação penal em contrariedade aos princípios fundamentais do processo penal, sobre os quais se apóia o Estado de Direito e cuja conquista tanto custou à humanidade. A possibilidade de responsabilização criminal passa pela identificação, nesta etapa, de justa causa para a ação penal, o que apenas se caracteriza em face de um dos denunciados.

Por todo o exposto, concluo meu voto por rejeitar a denúncia quanto aos denunciados ANTÔNIO PALOCCI FILHO E MARCELO AMORIM NETTO, acolhendo-a em relação ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO. Nesses termos, determino a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para prosseguimento da ação penal, inclusive quanto à eventual suspensão condicional do processo.

É como voto.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes na íntegra

26/03/2011

às 0:12 \ Direto ao Ponto

Que tal enquadrar no Código Penal a turma que exibe a ficha suja nos palanques?

Caso a Justiça funcionasse de verdade, o Supremo Tribunal Federal seria dispensado de decidir se a Lei da Ficha Limpa é ou não aplicável a quem disputou as eleições de 2010: para empoleirar-se num palanque, políticos bandidos teriam de fugir da cadeia. Caso o Poder Judiciário cumprisse sem hesitações o artigo 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”), o STF estaria dispensado de fixar prazos de validade para normas destinadas a impedir que o  Executivo e do Judiciário sejam infestados por prontuários ambulantes. Todos só conseguiriam candidatar-se a xerife de cela. Países que punem quem merece não precisam de leis da ficha limpa.

Na sessão que, simulando adiar o parto, abriu os preparativos para o enterro da lei, a discurseira à beira da sepultura confirmou que os oradores não enxergam as reais dimensões dos tumores que se avolumam no organismo  judiciário. O ministro Luiz Fux, que fechou o caixão com o voto de desempate, registrou que “a tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”. Homenageou com lágrimas retóricas o natimorto (“um dos mais belos espetáculos democráticos”) e solidarizou-se com os que exigem dos políticos “moralidade no pensar e no atuar”. Feitas as ressalvas, rendeu-se a uma assombração identificada, em português castiço, como “a fria letra da lei”.

Para implodir a frágil barreira concebida para deter o avanço da tropa da ficha suja, o ministro Gilmar Mendes evocou outro fantasma poderoso: o “princípio da anterioridade”. Como a lei foi publicada em julho de 2010, ensinou, só pode valer a partir de julho deste ano. “Um contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado”, comparou. “Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar”. Se não for assim, advertiu, o país estará exposto a uma expressão de altíssimo risco: a insegurança jurídica.

Para preservar a segurança que Gilmar Mendes tanto preza, um bandido juramentado  não pode ser proibido de ocupar o cargo conquistado nas urnas só porque foi condenado em duas instâncias, como estabelece a Lei da Ficha Limpa. Embora já fosse um delinquente duplamente condenado quando a campanha começou, o candidato precisaria saber com um ano de antecedência que um caso de polícia não merece um gabinete no Congresso. Parece complicado? É o Brasil.

ESPANTOS DA FAUNA POLÍTICA
Por decisão de seis ministros, o Senado e a Câmara ficarão um pouco piores com a incorporação de sumidades no ramo dos crimes contra o patrimônio, especialistas em delitos contra a administração pública e outros espantos da fauna política brasileira. Conforme a jurisprudência do STF, nenhum réu será considerado culpado antes do julgamento em última instância, que aguardará em liberdade. Mesmo se for um assassino confesso, como o jornalista Antonio Pimenta Neves. Como a última instância é o próprio Supremo, que não é de condenar quem aluga os serviços de bons advogados, a turma só perderá a pose de inocente de araque quando chegar o dia do Juízo Final.

Nos últimos 40 anos, um único político conseguiu ser condenado pelos ministros togados. O autor da proeza, consumada em 17 de setembro de 2010, foi o deputado federal José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, eleito pelo PTB de Goiás. Julgado por sonegação e apropriação indébita da contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que explorou em parceria com a filha, Tatico foi sentenciado a 7 anos de prisão (em regime semiaberto). A pena atingiu um político, mas o STF puniu o empresário.

O que há com o eleitorado que insiste em votar nessas abjeções?, perguntam os homens sensatos. É verdade que milhões de brasileiros escolhem candidatos com a candura irresponsável de quem chupa aquele chica-bom de Nelson Rodrigues. Talvez não ficassem tão à vontade se, ao digitar o número do escolhido, aparecesse na tela da urna eletrônica a foto de um ex-presidiário. Mas não há ex-presidiários no universo político dos trêfegos trópicos. Só inocentes, todos desfrutando do direito de ir e vir até que transite em julgado a sentença que raramente chega ao fim da linha.

Em nome da segurança jurídica, o STF manteve no Congresso, por exemplo, o deputado Paulo Maluf e o senador Jader Barbalho. Os brasileiros honestos se sentiriam bem mais seguros juridicamente se a dupla, em ação há quase 40 anos, estivesse incorporada à população carcerária. Para tanto, bastaria que o Judiciário tivesse enquadrado esses e tantos outros pecadores em algum dos inúmeros artigos do Código Penal que violaram. A medida saneadora nem de longe ameaçaria o princípio da anterioridade tão caro aos doutores do Supremo. O código está em vigor desde 1940.

24/03/2011

às 23:41 \ Sanatório Geral

Coisa de louco

“Eu não consigo imaginar que tenha sido essa a intenção do legislador. Se foi, é algo para a psiquiatria jurídica. O tema não é jurídico, é para a psiquiatria jurídica”.

Gilmar Mendes, ministro do STF, favorável ao adiamento para 2012 da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, ao criticar o período de inelegibilidade imposto a condenados por improbidade administrativa , ensinando que quem quer castigar bandidos no Paraíso dos Impunes deve procurar não a Justiça, mas um psiquiatra.

10/04/2010

às 16:20 \ Sanatório Geral

Perfeito idiota latino-americano

“O presidente do Supremo Tribunal Federal deveria talvez falar mais nos autos e menos nos microfones”.

Marco Aurélio Garcia, Homem sem Visão de Fevereiro, uma boca à espera de um dentista, à beira de um ataque de nervos porque Gilmar Mendes lembrou ao reincidente Lula que ”todos nós estamos subordinados à Constituição e à lei”, reafirmando que todo perfeito idiota latino-americano sonha com o toptoptop na democracia, a instauração da ditadura stalinista farofeira, o fim do Estado de Direito e a subordinação do Judiciário ao comitê central do PT.

15/12/2009

às 21:56 \ Direto ao Ponto

A Era da Mediocridade contamina o Supremo

O post com o título Três Poderes sem pudores, publicado em 1° de outubro, resumiu em seu fecho o que o colunista e a imensa maioria dos comentaristas achavam da promoção de José Antonio Dias Toffoli, chefe da Advocacia Geral da União, a ministro do Supremo Tribunal Federal:

Conjugados, o atrevimento do Executivo, o cinismo do Legislativo e a hipocrisia do Judiciário acabam de infiltrar no STF um bacharel que seria reprovado com desonra em qualquer exame oral de colégio. Fora o resto. Os três Poderes parecem ter perdido os derradeiros pudores.

Foi isso, confirma a leitura do voto de Toffoli, reproduzido sem revisão pelo site Consultor Jurídico, na sessão em que o Supremo manteve a censura imposta ao Estadão pelo desembargador Dácio Vieira, alojado por José Sarney no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conteúdo revela a alma torturada do companheiro à caça de pretextos para violar a Constituição. A forma, sempre implorando por algum revisor, trai a cabeça em tumulto de quem sabe quase nada a respeito do que escreve e não aprendeu a escrever a respeito de nada. O texto naufraga não por excesso de expressões em juridiquês, mas por falta de raciocínio lógico. Confiram três trechos:

“(…) Assim, se entendermos que caberá a reclamação mesmo fora das hipóteses constante da parte dispositiva, qual seja, caso o fundamento da decisão reclamada seja lei ou dispositivo outro, que não a finada lei de imprensa, passará o STF a julgar diretamente, afrontando o sistema processual recursal, toda causa cuja matéria seja a liberdade de imprensa ou de expressão, como se o decidido na ADPF 130 tivesse esgotado a análise de compatibilidade de toda e qualquer norma infraconstitucional que trate do tema da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.

“(…) Acaso a decisão reclamada estivesse fundada na Lei de Imprensa, não teria dúvida nenhuma em conhecer da reclamação como ação constitucional apta a fazer valer o quanto decidido pelo STF na ADPF n.º 130. Mas se disso não se trata, não cabe reclamação. E, no modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, todo juiz e Tribunal têm competência para analisar a compatibilidade de uma Lei em face do ordenamento constitucional vigente, aplicando-se ao caso concreto a lei, desde que compatível com a Constituição, ou afastando-a, caso incompatível. Trata-se como todos sabemos ─ nesta hipótese ─ do controle difuso de constitucionalidade, que é feito diante de uma demanda concreta e subjetiva posta em juízo por alguma parte interessada”.

“(…) Mas, na hipótese do julgamento da ADPF n.º 130, houve nos diversos votos proferidos fundamentos múltiplos. Muito embora a conclusão majoritária seja em dado sentido, isso não significa que as “razões” ou “fundamentos”, tenham obtido a maioria, muito menos que foram elas submetidas a escrutínio. A segurança jurídica e a responsabilidade devem pautar e ser características a todo o Poder Judiciário. Tratando-se de uma Suprema Corte, que julga em última instância, a cautela, a responsabilidade e a segurança jurídica devem ser ainda mais presentes”.

“Seguramente, é uma pessoa qualificada”, disse de Toffoli o ministro Gilmar Mendes ─ que, aliás, endossou a violência inconstitucional com falácias de outra ordem. A frase foi dita no no mesmo dia em que o Senado, depois da sabatina que não houve, aprovou a indicação do presidente que nunca estudou. Se continua pensando assim, o presidente do Supremo não sabe julgar. Se nunca acreditou no que disse, resolveu brincar com coisa séria.

Toffoli não é o primeiro a ganhar uma toga imerecidamente. Mas é o único ministro da história que, além de não saber o que diz, não consegue escrever coisa com coisa. A praga da mediocridade já infesta o Supremo.

11/12/2009

às 15:04 \ Sanatório Geral

Guerra da Gaiola

“Amanhã uma notícia bombástica que pode causar uma guerra entre países não poderá ser impedida?”.

Gilmar Mendes, presidente do Supremo e censor do Estadão, ensinando, por analogia, que o Maranhão e o Amapá, caso fiquem sabendo tudo o que fez José Sarney, poderão travar a Guerra da Gaiola, para decidir quem terá a honra de hospedar Madre Superiora num presídio estadual.


 

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